28/10/2026
📢 RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DO FGTS
A PGFN abriu uma nova oportunidade para empregadores regularizarem débitos de FGTS e contribuições sociais inscritos em Dívida Ativa.
📌 Quem pode aderir?
Pessoas físicas ou jurídicas com débitos de até R$ 45 milhões inscritos em Dívida Ativa.
📅 Prazo: até 29 de janeiro de 2027, às 19h, pelo Portal Regularize.
💰 Descontos:
• Até 65% sobre o valor total da dívida, nas regras gerais;
• Até 100% sobre juros que não sejam destinados ao trabalhador, multas e encargos legais, respeitados os limites do edital;
• Algumas categorias, como MEI, EPP, pessoas físicas, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino, podem ter condições diferenciadas, com descontos de até 70%.
⚠️ Importante: o valor do FGTS devido diretamente ao trabalhador não pode receber desconto.
📆 Parcelamento:
• FGTS rescisório: pode ser parcelado em até 12 meses, sem desconto;
• Saldo restante: em até 108 meses para as regras gerais;
• Em determinadas situações, o prazo pode chegar a 133 meses.
👉 A adesão é feita exclusivamente pelo Portal Regularize.
Se sua empresa possui débitos de FGTS inscritos em Dívida Ativa, vale a pena verificar as condições antes do prazo final.