10/01/2025
À JC Assessoria Contábil, vem esclarecer as alterações da Instrução Normativa 2.219, de 17-09-2024.
Declarações Fiscais
Novas regras da e-Financeira não cria taxa sobre o PIX
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 2.219, de 17-09-2024, editou novas regras de apresentação da e-Financeira para movimentações financeiras realizadas a partir de 1-1-2025.
As novas regras não criam obrigações para quem realiza operações bancárias, apenas para as instituições obrigadas a apresentar a e-Financeira. As transações via PIX continuam sendo feitas da mesma maneira e sem a incidência de taxas ou impostos.
Entre as novidades, destaca-se que na e-Financeira deverá ser informada a movimentação financeira do cliente nas seguintes hipóteses:
a) pessoa física, quando o total da movimentação mensal superar R$ 5.000,00;
b) pessoa jurídica, quando o total da movimentação mensal superar R$ 15.000,00.
Além das movimentações bancárias, como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações, agora também serão compartilhados dados sobre valores pagos com cartão de crédito e movimentações realizadas através de empresas do setor de pagamentos.
Qualquer Dúvida estamos a disposição.
Um abraço para todos e tenham ótimo final de semana