14/05/2026
🚨 ATENÇÃO EMPRESÁRIOS E CONTRIBUINTES 🚨
A Lei Complementar nº 227/2026, originada do PLP 108/2024 dentro da Reforma Tributária, trouxe regras mais rígidas para operações com documentos fiscais emitidos com informações divergentes da realidade.
A legislação prevê PENALIDADES PESADAS para quem:
❌ emitir nota fiscal em nome de destinatário diferente do real;
❌ utilizar documento fiscal com adquirente diferente de quem realmente comprou o bem ou serviço;
❌ participar de operações consideradas “frias” ou simuladas.
💰 As multas podem chegar a 20% do valor da operação constante no documento fiscal.
📌 Isso aumenta a responsabilidade de:
✔️ empresas;
✔️ produtores rurais;
✔️ prestadores de serviços;
✔️ transportadores;
✔️ contabilidades;
✔️ e também dos próprios clientes.
⚠️ Atenção com:
⚠️ emissão para terceiros;
⚠️emissão para terceiros;
⚠️ triangulações fictícias;
⚠️ “favores fiscais”;
⚠️ uso indevido de CNPJ ou CPF.
A tendência da fiscalização é utilizar cada vez mais:
🔎 cruzamento eletrônico de dados;
🔎 inteligência artificial;
🔎 monitoramento financeiro e fiscal integrado.
✅ Regularidade fiscal deixou de ser apenas obrigação:
agora é proteção para o patrimônio e para o negócio.
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📊 Informação e prevenção evitam prejuízos futuros.
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