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Mais do que serviços, entregamos segurança e parceria para o seu Departamento Pessoal. Da folha de pagamento à gestão co...
10/07/2026

Mais do que serviços, entregamos segurança e parceria para o seu Departamento Pessoal.

Da folha de pagamento à gestão completa de DP, cálculos trabalhistas e consultoria especializada, a LCM Soluções oferece atendimento próximo, eficiência e conformidade para o seu negócio.

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🚨 Mudaram as regras do Crédito do Trabalhador!A Portaria nº 1.115/2026 trouxe mudanças importantes para os desligamentos...
07/07/2026

🚨 Mudaram as regras do Crédito do Trabalhador!

A Portaria nº 1.115/2026 trouxe mudanças importantes para os desligamentos realizados a partir de 23/07/2026.

Entre as principais alterações estão:

✔️ Ampliação da remuneração disponível para cálculo do desconto;
✔️ Novo critério para definição do valor descontado;
✔️ Consulta obrigatória no desligamento;
✔️ Validação automática pelo eSocial;
✔️ Possibilidade de utilização do FGTS como garantia em novos contratos.

Embora as mudanças ocorram apenas no processo de rescisão, elas exigem atenção do Departamento Pessoal para evitar inconsistências e garantir conformidade com as novas regras.

💬 Sua empresa já está preparada para aplicar essas alterações?

A legislação trabalhista não estabelece um prazo específico para a entrega do atestado médico. No entanto, a empresa pod...
30/06/2026

A legislação trabalhista não estabelece um prazo específico para a entrega do atestado médico. No entanto, a empresa pode adotar um prazo por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou do regulamento interno, desde que essa regra seja comunicada aos colaboradores.

✅ Conhecer essas regras evita conflitos e garante mais segurança para empresas e empregados.

Sua empresa está com os procedimentos internos alinhados à legislação?

💬 Deixe sua dúvida nos comentários ou entre em contato conosco.

Sabemos que muitos empregadores têm dúvidas sobre a situação do empregado que se aposenta.Mesmo aposentado, o empregado ...
22/09/2025

Sabemos que muitos empregadores têm dúvidas sobre a situação do empregado que se aposenta.

Mesmo aposentado, o empregado continua contribuindo para o INSS, com desconto em folha, conforme previsto na Instrução Normativa INSS nº 128/2022, Art. 3º:

👉“§ 3º O aposentado, inclusive por outro regime de Previdência Social, que exercer atividade abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previstas para fins de custeio da Seguridade Social.”

Portanto, ainda que aposentado, o desconto em folha permanece obrigatório, assim como o depósito mensal do FGTS.

🚀Com orientação especializada e processos claros, você mantém a folha de pagamento em dia e evita problemas.

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