Brandão e Sá Contabilidade Gerencial

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Brandão e Sá Contabilidade Gerencial A Brandão e Sá é uma sociedade civil que tem como objetivo a prestação de serviços nas áreas

A BRANDÃO & SÁ CONTABILIDADE, é uma das empresas que compõe o grupo empresarial Brandão & Sá, tendo como objetivo a prestação de serviços nas áreas contábil, fiscal, trabalhista, além de consultoria empresarial, através de trabalhos personalizados, garantindo maior satisfação e segurança a seus Clientes, utilizando-se de princípios e pressupostos legais e éticos. Atua com seriedade e dedicação, possibilitando a seus Clientes maior tempo disponível para o desenvolvimento de suas atividades comerciais. A BRANDÃO & SÁ CONTABILIDADE, na execução de projetos de consultoria, adota como metodologia de trabalho a total interação com o Cliente. Com esta filosofia, baseada na troca de experiências, nos propomos a prestar consultoria de alto nível que promova resultados positivos para os negócios de seu Cliente.

28/10/2026

📊 Regime Híbrido ou Simples Nacional Permanente?

​A Reforma Tributária está trazendo mudanças rápidas e cruciais para as empresas. No vídeo de hoje, explicamos como está o andamento da escolha das empresas do Simples Nacional em relação ao IBS/CBS:

​1️⃣ Prorrogação: O prazo de opção foi prorrogado para 30/10.

2️⃣ Estratégia Preventiva: Já avaliamos todas as empresas dos nossos clientes para assegurar seus direitos.

3️⃣ Janela de Ajuste: Entre 03 de novembro e 20 de dezembro, poderemos validar ou desistir da opção assim que as alíquotas forem divulgadas.

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Golpe do boleto falsoPagou um boleto falso? Dependendo das circunstâncias, a instituição financeira poderá ser responsab...
26/10/2026

Golpe do boleto falso

Pagou um boleto falso? Dependendo das circunstâncias, a instituição financeira poderá ser responsabilizada pelo prejuízo. ⚠️

A Justiça analisa fatores como possíveis falhas de segurança, utilização indevida de informações sigilosas e irregularidades relacionadas à conta que recebeu o pagamento.

Entretanto, o ressarcimento não é automático. Quando não existem provas de falha na prestação do serviço bancário, a responsabilidade da instituição pode ser afastada.

Ao identificar uma fraude, é importante comunicar o banco imediatamente, guardar comprovantes, registrar as conversas e reunir documentos que ajudem a demonstrar como o golpe ocorreu.

FONTE: Contábeis

Confira matéria na íntegra: [https://www.contabeis.com.br/noticias/80163/boleto-falso-pode-manter-divida-e-gerar-prejuizo-ao-consumidor/

Revenda de veículos usados: Tributação federal através do Lucro PresumidoEmpresas que comercializam veículos usados pode...
23/10/2026

Revenda de veículos usados: Tributação federal através do Lucro Presumido

Empresas que comercializam veículos usados podem calcular a receita bruta pela diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição do veículo, conforme a Lei nº 9.716/1998.

Exemplo: veículo comprado por R$ 50.000,00 e vendido por R$ 60.000,00 gera uma diferença de R$ 10.000,00.

No Lucro Presumido, aplica-se o percentual de presunção de 32% sobre essa diferença. Sobre a base calculada incidem:

- IRPJ: 15%, com adicional quando aplicável.
- CSLL: 9%.
No regime cumulativo, as alíquotas são de 0,65% para o PIS/Pasep e 3% para a Cofins. Em regra, não há aproveitamento de créditos dessas contribuições.

A empresa deve emitir notas fiscais de entrada e saída, registrar as compras e vendas e controlar individualmente os veículos, seus custos e valores de comercialização.

Os registros contábeis devem contemplar a aquisição, a receita da venda e o custo do veículo vendido.

FONTE: Blog do Contador

Confira matéria na íntegra: [https://blogdocontador.com/revenda-de-veiculos-usados-tributacao-federal-atraves-do-lucro-presumido/

Reforma Tributária e preços nas empresasA Reforma Tributária ainda gera dúvidas entre empresas que fornecem produtos e s...
22/10/2026

Reforma Tributária e preços nas empresas

A Reforma Tributária ainda gera dúvidas entre empresas que fornecem produtos e serviços ao setor público. 📊

Segundo uma pesquisa do Portal de Compras Públicas, 80% dos fornecedores entrevistados ainda não compreendem totalmente como o IBS e a CBS poderão afetar seus negócios.

A formação de preços aparece como uma das principais preocupações, especialmente para empresas que participam de licitações e precisam manter propostas competitivas sem comprometer suas margens.

Diante desse cenário, revisar custos, simular impactos tributários e adaptar sistemas são medidas importantes para preparar os negócios para as próximas etapas da reforma.

FONTE: Contábeis

Confira matéria na íntegra: [https://www.contabeis.com.br/noticias/80115/empresas-enfrentam-desafios-para-ajustar-precos-a-reforma-tributaria

Retenção previdenciáriaA Receita Federal esclareceu que a retenção previdenciária de 3,5% continua válida durante a tran...
20/10/2026

Retenção previdenciária

A Receita Federal esclareceu que a retenção previdenciária de 3,5% continua válida durante a transição da reoneração da folha. 📊

A regra se aplica às empresas prestadoras de serviços enquadradas na CPRB, desde que a contratação atenda aos requisitos legais.

Mesmo com o cronograma gradual da reoneração entre 2025 e 2027, a retenção de 3,5% permanece nesse período para as situações previstas.

A partir de 2028, volta a valer a alíquota de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura, conforme as regras gerais de retenção previdenciária.

FONTE: Jornal Contábil
Confira matéria na íntegra:
https://jornalcontabil.com.br/noticia/de-35-para-11-entenda-o-cronograma-da-retencao-previdenciaria/





IBS, CBS e empresas de serviçosEmpresas de serviços do Simples Nacional precisam analisar com cuidado a escolha sobre IB...
15/10/2026

IBS, CBS e empresas de serviços

Empresas de serviços do Simples Nacional precisam analisar com cuidado a escolha sobre IBS e CBS. 📌

Um ponto importante é que a folha de pagamento não gera créditos dos novos tributos, mesmo quando representa uma parte significativa dos custos do negócio.

Isso significa que salários podem influenciar outros cálculos, como o Fator R, mas não se transformam em crédito de IBS e CBS.

Antes de optar pelo regime regular, é essencial avaliar compras que geram crédito, perfil dos clientes, margem, carga tributária e impacto no caixa.

FONTE: Contábeis
Confira matéria na íntegra:
https://www.contabeis.com.br/noticias/79978/simples-folha-salarial-nao-gera-creditos-de-ibs-e-cbs/





O capital de giro é essencial para manter a empresa funcionando no dia a dia. 💰Ele representa os recursos necessários pa...
13/10/2026

O capital de giro é essencial para manter a empresa funcionando no dia a dia. 💰

Ele representa os recursos necessários para pagar fornecedores, salários, impostos, aluguel e outras despesas enquanto os recebimentos das vendas ainda não entraram no caixa.

Uma forma de calcular é pelo capital de giro líquido, usando a fórmula: ativo circulante menos passivo circulante.

Quando esse resultado é negativo, a empresa precisa redobrar a atenção, revisar prazos, controlar custos e acompanhar o fluxo financeiro para evitar dificuldades no pagamento das obrigações.

FONTE: Contábeis
Confira matéria na íntegra:
https://www.contabeis.com.br/noticias/79755/capital-de-giro-como-calcular-na-pequena-empresa/





Marketplaces e aplicativos podem contar com uma forma simplificada de emissão fiscal na Reforma Tributária. 🛒A proposta ...
09/10/2026

Marketplaces e aplicativos podem contar com uma forma simplificada de emissão fiscal na Reforma Tributária. 🛒

A proposta em discussão busca facilitar o envio de informações fiscais em operações com grande volume de transações, como vendas intermediadas por plataformas digitais.

A simplificação, porém, não significa dispensa de registro das vendas ou do pagamento de IBS e CBS. O debate envolve a forma de organizar documentos e reportar dados às administrações tributárias.

Empresas, plataformas, equipes fiscais e contadores devem acompanhar os próximos atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS antes de alterar procedimentos internos.

FONTE: Contábeis
Confira matéria na íntegra:
https://www.contabeis.com.br/noticias/79841/marketplaces-e-aplicativos-podem-ter-emissao-fiscal-simplificada-na-reforma/





Serviços de saúde no Lucro Presumido: entenda as regras da IN RFB nº 2.343/2026A IN RFB nº 2.343/2026 alterou regras do ...
08/10/2026

Serviços de saúde no Lucro Presumido: entenda as regras da IN RFB nº 2.343/2026

A IN RFB nº 2.343/2026 alterou regras do Lucro Presumido para empresas da área da saúde, reforçando os requisitos para utilização dos percentuais reduzidos de presunção.

Em determinadas atividades, como serviços hospitalares, diagnóstico e terapia, fisioterapia, fonoaudiologia, radiologia, quimioterapia, diálise e anestesiologia, podem ser aplicados percentuais de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, desde que sejam cumpridas as exigências legais.

Entre os principais requisitos estão:

Organização como sociedade empresária;
Cumprimento das normas da Anvisa;
Efetiva prestação dos serviços beneficiados;
Correta segregação das receitas.

A norma deixa claro que CNAE, objeto social ou local onde o serviço é realizado não são suficientes, isoladamente, para garantir o benefício. Consultas médicas simples, por exemplo, continuam sujeitas, em regra, ao percentual de 32%, mesmo quando realizadas dentro de hospitais.

Também não se aplica o percentual reduzido quando houver apenas cessão de profissionais, sem que a empresa assuma diretamente a execução e os riscos da atividade.

Assim, empresas de saúde devem revisar seu enquadramento, sua estrutura societária, os serviços efetivamente prestados e a separação das receitas. O cumprimento desses requisitos é fundamental para utilizar corretamente os percentuais reduzidos e evitar problemas fiscais.

FONTE: Blog do Contador
Confira matéria na íntegra:
https://blogdocontador.com/servicos-de-saude-no-lucro-presumido-entenda-as-regras-da-in-rfb-no-2-343-2026/





Empresa sem movimentoUma empresa sem vendas ainda pode ter obrigações fiscais a cumprir. 📌Não ter faturamento não é a me...
06/10/2026

Empresa sem movimento

Uma empresa sem vendas ainda pode ter obrigações fiscais a cumprir. 📌

Não ter faturamento não é a mesma coisa que estar inativa. Para a Receita Federal, a empresa só é considerada inativa quando não realiza nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário.

No Simples Nacional, por exemplo, o PGDAS-D deve ser transmitido todos os meses, mesmo sem receita. Já o MEI continua obrigado ao pagamento mensal do DAS e à entrega da declaração anual.

Antes de deixar qualquer obrigação de lado, é essencial analisar o regime tributário, a movimentação do período, as inscrições existentes e as últimas declarações transmitidas.

FONTE: Contábeis
Confira matéria na íntegra:
https://www.contabeis.com.br/noticias/79607/empresa-sem-movimento-quais-obrigacoes-ainda-devem-ser-cumpridas/





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