23/10/2024
A *Norma Brasileira de Contabilidade ITG 2005*, que trata de *Entidades em Condomínios Edilícios*. Os principais assuntos abordados são:
*Objetivo e Alcance da Norma:*
A norma estabelece critérios contábeis para avaliação, reconhecimento e registros de transações e variações patrimoniais em condomínios edilícios, além de estruturar e divulgar demonstrações contábeis e gerenciais.
*Conceitos Relevantes:*
Define o condomínio edilício como uma entidade sem fins lucrativos, regulada por convenções condominiais e leis específicas. Também aborda o conceito de receitas ordinárias, extraordinárias, fundos de reserva e provisões.
Reconhecimento Contábil:
A norma especifica como devem ser reconhecidos ativos, passivos e provisões, assim como o tratamento contábil de reformas, amortizações e depreciações. Também inclui orientações sobre o registro de receitas, despesas e encargos trabalhistas.
*Demonstrações Contábeis:*
As entidades devem apresentar Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração dos Fluxos de Caixa (pelo método direto) e Notas Explicativas. A terminologia “superávit” e “déficit” é utilizada no lugar de “lucro” e “prejuízo”.
*Divulgação e Demonstrações Gerenciais:*
As entidades devem divulgar informações detalhadas em notas explicativas e podem elaborar relatórios gerenciais, como a proposta de orçamento anual e o relatório de execução orçamentária, com colunas comparativas entre o orçamento e o realizado.
*Adoção Inicial e Vigência:*
A norma estabelece orientações para a adoção inicial, permitindo o uso de custo atribuído para ativos imobilizados. *A vigência está prevista para 1º de janeiro de 2025, com adoção facultativa a partir de 2024.*
https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2024/04/REVISADO-Minuta-ITG-2005-Audiencia.docx