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18/06/2026

Nosso Arraiá é bão demais! 🌽🤠 Entre bandeirinhas, risadas e muita animação, celebramos momentos especiais com quem faz parte da nossa história. Viva São João! 🎉🪗

01/06/2026
Brincadeiras à parte, o prazo para entrega da declaração está acabando. Não deixe para a última hora.😉
14/05/2026

Brincadeiras à parte, o prazo para entrega da declaração está acabando. Não deixe para a última hora.😉

Relativamente à atividade rural, estará obrigado a declarar quem: ✔️ Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 ✔️ Pr...
27/03/2026

Relativamente à atividade rural, estará obrigado a declarar quem:
✔️ Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00
✔️ Pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025
Além disso, a obrigatoriedade também se aplica a quem:
✔️ Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00, inclusive terra nua
✔️ Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até o final do ano
✔️ Utilizou a isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, reinvestindo o valor dentro do prazo legal
✔️ Possui bens, direitos ou investimentos no exterior, inclusive quando opta por declará-los como pessoa física
✔️ É titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira
✔️ Teve rendimentos ou deseja compensar perdas com aplicações financeiras no exterior
✔️ Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior
⚠️ *Cada situação possui regras específicas. Por isso, é importante analisar seu caso para evitar erros ou pendências com a Receita Federal.

Relativamente à atividade rural, estará obrigado a declarar quem: ✔️ Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 ✔️ Pr...
27/03/2026

Relativamente à atividade rural, estará obrigado a declarar quem:
✔️ Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00
✔️ Pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025
Além disso, a obrigatoriedade também se aplica a quem: ✔️ Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00, inclusive terra nua
✔️ Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até o final do ano
✔️ Utilizou a isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, reinvestindo o valor dentro do prazo legal
✔️ Possui bens, direitos ou investimentos no exterior, inclusive quando opta por declará-los como pessoa física
✔️ É titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira
✔️ Teve rendimentos ou deseja compensar perdas com aplicações financeiras no exterior
✔️ Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior
⚠️ Cada situação possui regras específicas. Por isso, é importante analisar seu caso para evitar erros ou pendências com a Receita Federal.

18/03/2026

Endereço

R. Fernando Portela, 338/Centro
Santa Juliana, MG
38175000

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