Inova Contabilidade

Inova Contabilidade Somos uma empresa que caminha no segmento contábil visando a ética, a integridade e o desenvolvimento

Escritório de Contabilidade em São Paulo
Há mais de duas décadas no segmento contábil destacamo-nos de maneira eficaz em aberturas, regularização e cancelamento de empresa, Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica, autônomos, certidões negativas e de protestos, serviços previdenciários, ONGs, entre os mais diversos serviços. Nosso empenho é para facilitar o dia a dia de nossos clientes, com os me

lhores preços e prazos, tendo uma completa assessoria e proporcionando maior comodidade para que os nossos clientes possam tratar de outros assuntos com mais conforto, a fim de que a sua empresa cresça e prospere no mercado, com toda legalidade do segmento e atendimento das obrigações que os Governos exigem. Nosso compromisso é de atenuar a correria do dia a dia, por isso temos atendimento personalizado para cada um dos nossos clientes, flexibilizando nosso atendimento de acordo com a sua disponibilidade e com logística traçada individualmente para cada cliente nas demandas de envio e retirada de documentos. Contudo, oferecemos nossa assessoria de modo transparente, pautados na segurança jurídica do negócio firmado através de contrato de prestação de serviços entre as partes, onde nossos valores além de atrativos, não há adicionais, trabalhando de forma tabelada (*), podendo ainda ser reduzido, através da bonificação de 10% que oferecemos aos nossos clientes para cada indicação de cliente ativo. (*) Exceto para serviços alheios aos descritos no contrato de prestação de serviços. ABERTURA, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DE EMPRESAS

Assessoria e Consultoria:
Fiscal, Pessoal, Jurídico
Regularização e Legalização
Administrativo, Previdenciário
Pessoa Física e Jurídica.

16/07/2026

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu provisoriamente as penalidades relacionadas à incl...
15/07/2026

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu provisoriamente as penalidades relacionadas à inclusão dos riscos psicossociais na Norma Regulamentadora (NR) 1. A suspensão durará 90 dias, contados a partir de 25 de junho.

De acordo com o magistrado, a medida permitirá que o poder público e o setor privado encontrem consensualmente uma solução que dê mais clareza às regras a serem adotados pelas empresas no gerenciamento dos riscos à saúde mental dos trabalhadores.

A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, em que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) alega que nem a NR-1 nem a Portaria nº 1.419/24 são claras sobre como os fatores psicossociais devem ser analisados por empresas e fiscalização e também sobre os critérios para aplicação de penalidades.

Sem minimizar a importância da inclusão dos fatores psicossociais na NR-1, o ministro André Mendonça considerou que a legislação não especifica objetivamente as condutas esperadas dos empregadores com as respectivas sanções em caso de descumprimento.

Embora tenha suspendido as punições por falta de gerenciamento dos riscos psicossociais, a sentença alerta que os empregadores continuam obrigados a observar a norma, pois ela permanece vigente. Também esclarece que o processo será reavaliado pelo relator depois da conciliação.

Por ter sido tomada em caráter monocrático, a liminar será analisada pelos demais ministros do STF em julgamento virtual marcado para o período de 7 a 18 de agosto.

Dia 1º de julho, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.332/26, estabelecendo as regras sobre o acom...
13/07/2026

Dia 1º de julho, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.332/26, estabelecendo as regras sobre o acompanhamento das empresas que utilizam incentivos, benefícios e renúncias fiscais. A norma começa a valer em 1º de setembro.

A partir dessa data, em vez de ter sua conformidade tributária e regularidade cadastral verificada somente na etapa de habilitação, contribuintes que utilizam benefícios fiscais passarão a ser monitorados automática e continuamente.

Segundo a IN, para manter os benefícios atuais, as empresas precisam estar em dia com os tributos federais e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e não ter pendências no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Elas também precisam ter aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), estar com o cadastro no CNPJ em situação regular e, quando necessário, ter se habilitado previamente perante a Receita Federal. Por fim, elas não podem ter sofrido sanções por improbidade administrativa, infrações ambientais ou atos contra a administração pública.

Se forem constatadas irregularidades em quaisquer dessas exigências, a empresa será notificada e terá 20 dias para regularizar as pendências indicadas. Se o prazo não for observado, ela terá sua habilitação cancelada ou ficará proibida de usufruir o benefício fiscal.

Outros pontos tratados pela IN referem-se à forma como será verificado o cumprimento dos critérios exigidos para fruição dos benefícios, ao processo administrativo a que ficam sujeitos os contribuintes infratores e às sanções aplicáveis.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, dia 3, Edital nº 9/26, que cria o Desenrola MEI, uma transação...
10/07/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, dia 3, Edital nº 9/26, que cria o Desenrola MEI, uma transação tributária para que Microempreendedores Individuais (MEIs) possam quitar débitos inscritos na dívida ativa da União (DAU).

O Edital prevê três modalidades de negociação: a transação por capacidade de pagamento, a transação de débitos considerados irrecuperáveis e a transação de pequeno valor. Em todas elas, o total da dívida não pode ultrapassar R$ 20 mil.

Podem ser negociados pela transação de pequeno valor débitos inscritos na DAU até 1º de julho de 2025. As outras modalidades aceitam débitos inscritos até 3 de março de 2026.

As condições de pagamento e a concessão de descontos variam conforme a modalidade escolhida. Em qualquer uma delas, porém, a prestação mínima será de R$ 25,00.

Adesões devem ser feitas somente pelo portal Regularize, da PGFN, até 30 de setembro.

Limite de faturamento

O governo ainda apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que amplia o teto de faturamento anual dos empreendedores, atualmente fixado em R$ 81 mil. De acordo com a medida, o limite de receita bruta passaria para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

Além de aumentar o teto de faturamento anual, o projeto autoriza o MEI a ter até dois empregados. Hoje, ele pode contratar somente um trabalhador.

Legado de conhecimento, inovação e impacto na vida das pessoas🎯🚀A XÍCARA DE CAFÉ DA CONTADORAHouve um tempo em que o mai...
10/07/2026

Legado de conhecimento, inovação e impacto na vida das pessoas🎯🚀

A XÍCARA DE CAFÉ DA CONTADORA

Houve um tempo em que o maior desafio da manhã era descobrir qual obrigação acessória venceria primeiro. O café esfriava enquanto uma guia era emitida, uma nota era corrigida e o telefone tocava com a clássica pergunta: "Você consegue resolver isso ainda hoje?"

A contadora respirava fundo. Fazia parte da rotina.

Então chegou a reforma tributária.

No começo, parecia apenas mais uma mudança. Afinal, quem vive da contabilidade já aprendeu que leis mudam, sistemas travam e prazos nunca esperam. Mas, aos poucos, ficou claro que aquela não era uma alteração qualquer. Era como trocar o mapa inteiro enquanto o carro continuava em movimento.

O café continuou esfriando. Só que agora ele dividia espaço com novas siglas, regras de transição, treinamentos, atualizações de sistemas e clientes cheios de dúvidas. "O que muda para minha empresa?" passou a ser a pergunta mais frequente.

E a resposta quase nunca cabia em uma única frase.

A contabilidade deixou de ser vista apenas como o setor que calcula impostos. Tornou-se uma bússola em meio às incertezas. O contador passou a interpretar cenários, orientar decisões e mostrar caminhos para que empresas continuassem crescendo com segurança.

No fim das contas, algumas coisas nunca mudam. O café ainda esfria. Os prazos continuam apertados. E o compromisso com a responsabilidade permanece o mesmo.

A diferença é que, agora, além de fechar números, a contabilidade ajuda a construir o futuro.

CRÔNICA

Pessoas físicas que, em função da reforma tributária, têm de se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)...
08/07/2026

Pessoas físicas que, em função da reforma tributária, têm de se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ganharam mais tempo para se adequar à norma. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal prorrogaram o prazo para cadastramento, que deveria ocorrer até julho, para 1º de janeiro.

Em nota, os órgãos esclarecem que está sendo desenvolvido um sistema simplificado de inscrição no CNPJ. Além de ser totalmente automatizada, a ferramenta terá menos exigências burocráticas e será integrada às plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Até lá, continuam válidos os mecanismos de identificação fiscal atualmente utilizados por pessoas físicas: inscrições municipal e estadual, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e CNPJ.

Foi exatamente para unificar esses vários cadastros fiscais, que aumentam a burocracia para o contribuinte e dificultam o combate à sonegação pelo poder público, que a reforma tributária criou o denominado CNPJ Técnico. Esse tipo de inscrição não transforma as pessoas físicas em empresas, mas permite que elas emitam notas fiscais e facilita a apuração do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A nova obrigação não se aplica a todas as pessoas físicas. Vale somente para aquelas que desenvolvem atividade econômica com a venda de bens ou prestação de serviços, como autônomos, profissionais liberais, produtores rurais e locadores de imóveis obrigados ao pagamento de CBS e IBS.

De acordo com o comunicado da Receita Federal e do CGIBS, o sistema simplificado de cadastramento será disponibilizado em novembro

A gestão por resultados tem como ponto de partida alinhar ações e equipes a metas mensuráveis e conectadas aos objetivos...
06/07/2026

A gestão por resultados tem como ponto de partida alinhar ações e equipes a metas mensuráveis e conectadas aos objetivos do negócio. Apesar de trazer significativo de eficiência, muitas empresas não sabem ao certo como aplicá-la no dia a dia.

O primeiro passo é saber qual resultado a empresa quer atingir e essa resposta deve estar no planejamento estratégico.

Apesar de parecer simples na teoria, a implementação encontra três obstáculos bastante comuns: a cultura reativa (equipes não acostumadas a trabalhar com metas claras), a falta de condições (de estrutura, de tempo, de tecnologia ou de pessoal) e o desalinhamento estratégico (metas sem um direcionamento claro).

A gestão por KPIs (indicadores-chave de desempenho) funciona bem em ambientes que buscam simplicidade. Mas é preciso cuidado com indicadores de vaidade, aqueles que brilham, mas não entregam valor, como curtidas em redes sociais ou acessos ao site que não viram vendas ou redução de custo.

Mais importante do que a abordagem escolhida é garantir que as metas estejam bem distribuídas e que os indicadores sejam claros, para evitar interpretações divergentes. Além disso, o número de indicadores não deve ser excessivo.

Para micro e pequenas empresas, começar do básico é essencial. Boas práticas incluem estabelecer metas Smart (específicas, mensuráveis, alcançáveis, relevantes e com prazo definido), dividir grandes objetivos entre equipes e pessoas e usar ferramentas acessíveis, como planilhas e painéis visuais, para o acompanhamento.

Também é importante manter o compromisso com resultados, mesmo que os caminhos precisem ser ajustados ao longo do tempo. Para que isso aconteça, é fundamental reconhecer o desempenho dos colaboradores.

Independentemente do porte do negócio, o impacto efetivo nasce do alinhamento contínuo e integrado entre estratégia, metas e execução. Resultados sólidos vêm de ciclos curtos de ação, revisão e correção. Não se trata de perfeição, mas de progresso constante.

Mais do que políticas escritas, o que protege a reputação de uma empresa é o comportamento diário de quem a representa. ...
03/07/2026

Mais do que políticas escritas, o que protege a reputação de uma empresa é o comportamento diário de quem a representa. A confiança é construída nas atitudes, e ela pode se perder em um único gesto. Uma decisão antiética ou negligente pode anular anos de investimento em credibilidade e valor de marca. A integridade se estabelece como o verdadeiro divisor de águas entre a marca duradoura e a marca descartável.

A ética não é um conceito abstrato. Ela se manifesta ao lidar com um cliente insatisfeito, ao compartilhar informações internas ou ao presenciar uma falha do colega. Saber o que fazer nesses momentos é o que diferencia empresas que apenas falam de integridade daquelas que realmente a praticam.

Nesse sentido, os códigos de conduta são ferramentas fundamentais, mas, sozinhos, não garantem a adoção de comportamentos éticos. O documento deve ser apresentado como um guia prático, mas é preciso traduzir o código em exemplos do dia a dia, mostrando o que é aceitável e o que fere os princípios da empresa.

Uma das formas mais eficazes de consolidar essa compreensão é incluir dilemas reais nos treinamentos. Situações simuladas ajudam a equipe a lidar com conflitos de interesse e decisões sob pressão.

Os líderes são os principais influenciadores do comportamento ético dentro da empresa. Quando o gestor assume a responsabilidade pelas próprias ações e comunica abertamente suas decisões, ele envia uma mensagem clara de integridade à equipe.

Liderar de forma ética é mais do que seguir normas: é promover um ambiente de confiança e diálogo. As pessoas precisam sentir que podem falar sobre dilemas e pedir orientação sem medo de punição.

Além disso, deve-se levar em conta que reconhecer atitudes éticas é tão importante quanto punir desvios. A valorização das boas práticas estimula o engajamento e ajuda a consolidar a cultura desejada.

Treinar a equipe para agir eticamente não é algo que se faz com um evento ou campanha pontual; deve ser um processo contínuo, alinhado à evolução do negócio. A ética precisa ser tratada como competência essencial, desenvolvida em todas as etapas da jornada profissional.

Nesse ano que está sendo atípico no cenário contábil, precisamos nos preparar e nos adequar para muitas outras novidades...
01/07/2026

Nesse ano que está sendo atípico no cenário contábil, precisamos nos preparar e nos adequar para muitas outras novidades a partir desse segundo semestre.
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A sucessão em empresas familiares não é mera troca de comando, mas um processo de longo prazo, que exige planejamento e ...
01/07/2026

A sucessão em empresas familiares não é mera troca de comando, mas um processo de longo prazo, que exige planejamento e execução cuidadosos.

O ideal é iniciar cedo, quando ainda há tempo, saúde financeira e diálogo aberto entre as gerações. A ausência de um planejamento adequado eleva o risco de uma sucessão abrupta, marcada por eventos como o falecimento prematuro do administrador ou a ocorrência de uma crise.

O primeiro passo é identificar os herdeiros interessados em suceder o atual gestor e definir os critérios técnicos e comportamentais necessários para assumir a gestão. A escolha precisa ser embasada nas competências estratégicas necessárias para sustentar e evoluir a empresa no próximo ciclo.

Também é fundamental estabelecer uma estrutura de governança robusta, com regras transparentes. Valer-se de recursos como Conselhos de Família ou Consultivos permite que cada uma das habilidades dos sucessores se encaixe.

A sucessão gera muitas incertezas. Por isso, não é conveniente mantê-la em sigilo nem evitar conversas difíceis a fim de proteger as relações familiares. Quanto mais clara a comunicação e mais transparente o processo, maior a chance de preservar relações e garantir uma transição bem-sucedida.

Estruturas de governança compatíveis com os objetivos de sucessão preparam a empresa para operar como um sistema autônomo, com processos, lideranças e decisões que não dependem exclusivamente da figura do fundador ou dos atuais gestores. Isso é fundamental para a humanização dos negócios e a profissionalização da família, equilibrando os interesses empresariais e os aspectos emocionais envolvidos.

Todas as decisões devem ser formalizadas por meio de ferramentas jurídicas. O acordo de sócios, por exemplo, é um pré-requisito importante para o plano de sucessão patrimonial, regulando a relação entre as partes e reduzindo conflitos.

Sucessão não é a simples substituição de uma pessoa. Quando bem conduzida, torna-se uma oportunidade de revitalizar a empresa e garantir sua prosperidade. Esse olhar ampliado é o que vai viabilizar a sustentabilidade da empresa no longo prazo, transformando a sucessão em um pilar para a longevidade.

Endereço

Calçada Sirius, 24/Sala 03/Centro De Apoio 2
Santana De Parnaíba, SP
06541-050

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Telefone

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