22/08/2026
Sancionada a Lei nº 18.525/2026, que traz uma nova rodada de transação tributária em São Paulo para empresas com débitos em contencioso judicial.
Os principais pontos:
✅ Recálculo do débito com juros SELIC (em vez dos critérios da Lei 10.734/89), aplicados uma única vez
✅ Desconto de 90% sobre juros e multa no pagamento à vista
✅ Descontos de 70% a 80% no parcelamento em até 6 vezes
✅ Vale para débitos com fato gerador até 31/12/2024, desde que a ação judicial tenha sido ajuizada até 31/07/2026
✅ Reabertura do programa Fique em Dia e edital específico para débitos do Simples Nacional
A adesão exige desistência da ação e renúncia ao direito discutido — por isso a análise caso a caso é essencial antes de aderir.
Está em contencioso com débitos municipais? Fale com a nossa equipe para avaliar se essa transação é vantajosa para o seu caso.