11/02/2026
🎭 Carnaval não é feriado nacional! Sua empresa está preparada?
Com a aproximação do Carnaval, surgem dúvidas sobre folgas, jornada de trabalho e pagamento de horas extras.
De acordo com a legislação federal, o Carnaval não é considerado feriado nacional, mas sim ponto facultativo, normalmente aplicado à Administração Pública quando há decreto específico. A Quarta-feira de Cinzas também não é feriado nacional, salvo se houver legislação estadual ou municipal determinando o contrário.
Para empresas privadas, o funcionamento dependerá da existência de decreto local ou previsão em convenção coletiva. Na ausência dessas determinações, o expediente ocorre normalmente e o comparecimento ao trabalho é obrigatório.
Quanto ao pagamento, não havendo feriado oficial na localidade, o trabalho realizado não gera direito automático ao pagamento em dobro — exceto se houver previsão em acordo coletivo ou política interna da empresa.
Empresas que optarem por conceder folga poderão:
✔ Compensar as horas posteriormente
✔ Utilizar saldo do Banco de Horas
✔ Formalizar acordo individual ou coletivo
Sem decreto de feriado ou autorização formal, a ausência do colaborador poderá ser considerada falta injustificada, sujeita a descontos legais.
⚖️ Organização e formalização são fundamentais para evitar passivos trabalhistas.
A Conectacon pode auxiliar sua empresa na análise e aplicação correta das normas.