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🎭 Carnaval não é feriado nacional! Sua empresa está preparada?Com a aproximação do Carnaval, surgem dúvidas sobre folgas...
11/02/2026

🎭 Carnaval não é feriado nacional! Sua empresa está preparada?

Com a aproximação do Carnaval, surgem dúvidas sobre folgas, jornada de trabalho e pagamento de horas extras.

De acordo com a legislação federal, o Carnaval não é considerado feriado nacional, mas sim ponto facultativo, normalmente aplicado à Administração Pública quando há decreto específico. A Quarta-feira de Cinzas também não é feriado nacional, salvo se houver legislação estadual ou municipal determinando o contrário.

Para empresas privadas, o funcionamento dependerá da existência de decreto local ou previsão em convenção coletiva. Na ausência dessas determinações, o expediente ocorre normalmente e o comparecimento ao trabalho é obrigatório.

Quanto ao pagamento, não havendo feriado oficial na localidade, o trabalho realizado não gera direito automático ao pagamento em dobro — exceto se houver previsão em acordo coletivo ou política interna da empresa.

Empresas que optarem por conceder folga poderão:
✔ Compensar as horas posteriormente
✔ Utilizar saldo do Banco de Horas
✔ Formalizar acordo individual ou coletivo

Sem decreto de feriado ou autorização formal, a ausência do colaborador poderá ser considerada falta injustificada, sujeita a descontos legais.

⚖️ Organização e formalização são fundamentais para evitar passivos trabalhistas.

A Conectacon pode auxiliar sua empresa na análise e aplicação correta das normas.

🚨 Receita Federal convoca empresas para regularização de obrigações acessóriasA Receita Federal do Brasil identificou ma...
06/02/2026

🚨 Receita Federal convoca empresas para regularização de obrigações acessórias

A Receita Federal do Brasil identificou mais de 6 milhões de CNPJs com pendências na entrega de obrigações acessórias. Desse total, mais de 1,5 milhão de empresas podem ter o CNPJ declarado inapto caso não regularizem a situação dentro do prazo.

📅 Prazo final para regularização: 02 de março de 2026

Entre os contribuintes com pendências, 41,67% são MEIs, muitos dos quais abriram o CNPJ, mas deixaram de entregar declarações obrigatórias, como a DASN-SIMEI, mesmo sem faturamento. Vale reforçar que a ausência de atividade não dispensa o cumprimento das obrigações fiscais.

As principais omissões identificadas pela Receita Federal envolvem declarações como PGDAS-D, DASN-SIMEI, DCTF, DCTFWeb, DEFIS, ECF e EFD-Contribuições, variando conforme o regime tributário da empresa.

⚠️ A não regularização pode gerar:

• multas por omissão de declarações
• inaptidão do CNPJ após 90 dias
• impossibilidade de emitir notas fiscais
• dificuldades para obtenção de crédito bancário
• impedimentos para contratar com o poder público

A verificação das pendências e a regularização podem ser feitas de forma 100% online, por meio do Portal e-CAC, sem necessidade de comparecimento presencial à Receita Federal.

📌 Evite riscos desnecessários e mantenha seu CNPJ regular.

A Conectacon pode auxiliar na identificação das pendências, envio das declarações e acompanhamento de todo o processo de regularização junto à Receita Federal.

💬 Em caso de dúvidas, entre em contato e conte com apoio especializado.

COMO SERÁ TRIBUTADOA partir de 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos distribuídos para pessoas físicas por uma mesm...
20/11/2025

COMO SERÁ TRIBUTADO

A partir de 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos distribuídos para pessoas físicas por uma mesma empresa, serão tributados na fonte com 10% de IR, se ultrapassarem R$ 50.000 por mês.

Também há previsão para essa alíquota de 10% quando o valor for remetido ao exterior.

IMPORTANTE: LUCROS ATÉ 2025

Lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 ficam isentos, se a distribuição for aprovada até essa data por assembleias ou reuniões societárias.
Para garantir a isenção, é recomendado que a ata de deliberação dos lucros seja registrada na Junta Comercial.

Os lucros e dividendos deliberados até 31 de dezembro de 2025 deverão ser pagos até 2028.

EVITANDO A BITRIBUTAÇÃO

Se a carga tributária somada (da empresa + pessoa física) ultrapassar a alíquota nominal de IRPJ + CSLL, é previsto um “redutor”, para evitar tributação excessiva.

Esse redutor depende da empresa apresentar demonstrações financeiras conformes as normas.

IMPOSTO MÍNIMO PARA ALTAS RENDAS

Quem recebe mais de R$ 600 mil/ano (de qualquer fonte):

• Estará sujeito a uma tributação mínima de até 10% no IRPF.

• A retenção de 10% dos dividendos pode ser compensada nesse cálculo.

RESUMINDO

✔ Lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês, terão tributação de 10% de IR na fonte.

✔ Início em 01 de janeiro de 2026.

✔ Lucros até 2025 ficam isentos se aprovados neste ano e pagos até 2028.

✔ Há redutor para evitar bitributação.

✔ Altas rendas terão imposto mínimo.

Endereço

Avenida Industrial, 780/Sala 902
Santo André, SP
09080-500

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