13/08/2026
🚨 Atenção, empresas do Simples Nacional!
A Resolução CGSN nº 191/2026 trouxe uma mudança importante para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte prestadoras de serviços.
A partir de 1º de novembro de 2026, a utilização da NFS-e de padrão nacional será obrigatória nas prestações de serviços sujeitas à Nota Fiscal de Serviços.
A emissão poderá ocorrer pelo Emissor Web Nacional ou por meio de API, permitindo integração com sistemas de gestão e faturamento.
A regra também alcança determinadas empresas com opção pelo Simples pendente e aquelas submetidas ao impedimento previsto no art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018.
Importante: a NFS-e prevista na norma não poderá ser utilizada em operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.
É uma mudança que exige atenção não apenas da contabilidade, mas também dos setores de faturamento e tecnologia.
⚠️ Obrigatoriedade: 1º de novembro de 2026.
A Codisplan acompanha as atualizações da legislação para manter você sempre bem informado.