Audieco Assistência Contábil e Jurídica

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23/12/2024
Desejamos a todos, clientes e amigos, que tenham um Natal repleto de paz e harmonia! E que 2023 seja um ano de muitas re...
21/12/2022

Desejamos a todos, clientes e amigos, que tenham um Natal repleto de paz e harmonia! E que 2023 seja um ano de muitas realizações!

Nós da Audieco parabenizamos todos os trabalhadores.
01/05/2020

Nós da Audieco parabenizamos todos os trabalhadores.

➡ Linha de crédito para micro e pequenos empresários visa minimizar os efeitos do COVID-19 para a economia.O Plenário da...
24/04/2020

➡ Linha de crédito para micro e pequenos empresários visa minimizar os efeitos do COVID-19 para a economia.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 22, o Projeto de Lei 1282/20, do Senado, que concede uma linha de crédito especial para micro e pequenas empresas pedirem empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019.

De acordo com o texto, em vez de a União repassar os recursos diretamente aos bancos para cada operação de empréstimo, como previsto pelo Senado, será concedida uma garantia de até 85% do valor emprestado.

O limite global dessa garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões por meio do Fundo Garantidor de Operações, a ser gerido pelo Banco do Brasil. A intenção é garantir recursos para as empresas e manter empregos durante o período de calamidade pública decorrente da emergência do coronavírus.

A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo será a taxa Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25%. No cenário atual, a taxa final, sem encargos, será de 5% ao ano. O prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de oito meses para começar a pagar as parcelas. Durante o período de carência, o empréstimo será corrigido apenas pela taxa Selic vigente.

Fonte: Contabéis

Para mais informações acesse nosso site:
🌐 http://audieco.com.br/
ou ligue
☎ (13) 3219-6713
📍João Pessoa 16, Conj. 303 Centro - Santos

➡ Contribuintes têm até segunda-feira, 20, para decidir se optam ou não pela prorrogação dos vencimentos do Simples Naci...
17/04/2020

➡ Contribuintes têm até segunda-feira, 20, para decidir se optam ou não pela prorrogação dos vencimentos do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução 152/2020, que prevê a prorrogação de vencimentos do Simples Nacional devido a pandemia do Coronavírus.

Em suma, os tributos estaduais e municipais como ICMS e ISS foram prorrogados por 90 dias. Já os tributos federais, como IRPJ, CSLL, P*S, COFINS, CPP e o IPI vão ser adiados por 6 meses.

A medida tem como objetivo aliviar o caixa das empresas nesse momento de crise. Contudo, para Caio Bartine, consultor e professor de Direito Tributário, é um alívio superficial, tendo em vista que essa situação acaba sendo somente uma postergação de pagamento.

Fonte: Contabéis

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🐇 A Audieco deseja a todos uma Feliz Páscoa.
12/04/2020

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Pessoa jurídica é a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, emp...
31/03/2020

Pessoa jurídica é a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias, etc) ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações, etc).

Veja abaixo alguns serviços relacionados a pessoa jurídica:

Tributário

✅Processamento das rotinas tributárias;
✅Apuração dos impostos federais, estaduais e municipais;
✅Cumprimento das obrigações acessórias;
✅Confecção das DIRPJ anual.

BOX-e

✅Armazenamento, Importação e Escrituração de NF-e.

Serviços extras

✅Alteração contratual;
✅Abertura de empresa ou filial;
✅Baixa, cancelamento ou interrupção de atividades;
✅Certidões negativas;
✅Homologações junto à DRT;
✅Autenticação, registro e encadernação de livros;
✅Declaração de ajuste do IR pessoa física.

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A Caixa Econômica Federal, por meio da Circular nº 893, de 24 de março de 2020, regulamentou a suspensão do recolhimento...
27/03/2020

A Caixa Econômica Federal, por meio da Circular nº 893, de 24 de março de 2020, regulamentou a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , referente às competências de março, abril e maio de 2020, bem como o diferimento dos respectivos valores sem a incidência de multa e encargos. Esta é uma prerrogativa, devido à pandemia do coronavírus, disponibilizada para todos os empregadores, inclusive os domésticos, independentemente de adesão prévia.

Para o uso desta prerrogativa, o empregador permanece obrigado a declarar as informações, até o dia 7 de cada mês, por meio do Conectividade Social e do eSocial, conforme o caso. O empregador que não atender esse prazo deve declarar as informações, impreterivelmente, até a data limite de 20 de junho de 2020, para fins de não incidência de multa e encargos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação de regência.

As informações prestadas constituem declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizam confissão de débito e constituem instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito do FGTS.

Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho, passa o empregador a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos. Isso, se todo o procedimento for efetuado dentro do prazo legal.

O FGTS referente às competências de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, poderá ser recolhido em até seis parcelas fixas, com vencimento no dia 7 de cada mês. O início do recolhimento acontecerá em julho de 2020 e o fim em dezembro de 2020.

Não há previsão de parcela mínima, sendo que o valor total a ser parcelado deve ser dividido igualmente em seis vezes, podendo ser antecipado a interesse do empregador.

A circular dispõe, ainda, que as Consultas de Regularidade do FTGS (CRFs) vigentes em 22 de março 2020 terão prazo de validade prorrogado por 90 dias, a contar da data de seu vencimento.

Já os contratos de parcelamento de débito em curso, que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio de 2020 – na hipótese de inadimplência no período de suspensão de exigibilidade de recolhimento previsto na circular – não constituem impedimento à emissão da CRF, mas estão sujeitos à cobrança de multa e encargos.

Fonte: Fecomércio

A Receita Federal avalia estender o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020, ano-b...
20/03/2020

A Receita Federal avalia estender o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020, ano-base 2019, de acordo com fontes que acompanham a discussão.

A medida seria tomada por conta do avanço do novo coronavírus. A entrega das declarações começou no dia 2 de março e vai até 30 de abril.
Possível Prorrogação?

Por conta da Covid-19, o Fisco avalia que há grupos de contribuintes que podem não conseguir entregar a declaração a tempo, mesmo que a maioria das pessoas envie a documentação dentro do prazo.

Os técnicos responsáveis pelo IR no Ministério da Economia estão acompanhando diariamente a situação das declarações pendentes, o avanço da doença e como ela pode afetar também o trabalho da Receita Federal. Tudo isso será levado em conta, antes de ser tomada uma decisão final.

Alguns do servidores da Receita Federal que trabalham diretamente no Imposto de Renda da Pessoa Física já estão trabalhando em suas casas.
Entrega do Imposto de Renda

Até a última segunda-feira, a Receita Federal recebeu entregues 4,6 milhões de declarações do Imposto de Renda. O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. F**a indisponível somente na madrugada, entre 1h e 5h. O governo espera receber 32 milhões de declarações

O governo também avalia antecipar a restituição do Imposto de Renda a quem tem esse direito. Neste ano, estão programados cinco lotes de restituição do IR, sendo o primeiro no fim de maio e o último em setembro. Esses lotes poderiam ser agrupados, por exemplo.

Fonte: Agência O Globo

A Receita Federal afirma que foram recebidas, até agora, cerca de 3,8 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pess...
13/03/2020

A Receita Federal afirma que foram recebidas, até agora, cerca de 3,8 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019. O prazo de entrega começou no último dia 2. Esse volume representa 11,8% do total de 32 milhões de documentos esperados até as 23h59 do dia 30 de abril, quando termina o prazo.

O serviço para envio da declaração f**a disponível 20 horas por dia. A indisponibilidade ocorre entre 1h e 5h da manhã para manutenção de rotina. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e na App Store, para o sistema operacional iOS.

Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com doenças graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Também declara o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

*Com informações de Wellton Máximo, repórter da Agência Brasil.

Fonte: Agência Brasil

A Receita Federal recebeu até as 16 horas desta quinta-feira (5) 1,6 milhão de declarações do Imposto de Renda da Pessoa...
06/03/2020

A Receita Federal recebeu até as 16 horas desta quinta-feira (5) 1,6 milhão de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019. O prazo começou segunda-feira (2) e termina em 30 de abril.

Do total de documentos entregues até agora, 452 mil são de São Paulo (28,5%), seguido do Rio de Janeiro, com 146 mil (9%), e Minas Gerais, 132 mil (8%). Depois, aparecem o Distrito Federal, com 80 mil declarações (5,02%), e Paraná, 79 mil (4,66%).

De acordo com os números, a Receita tem recebido, em média, 30 mil declarações por hora. Na segunda, entre as 8 horas e 9 horas, houve o maior pico até momento. Foram 89 mil documentos apresentados em 60 minutos.

Projeções do órgão indicam que 32 milhões de pessoas devem declarar este ano, volume 5% maior em relação aos 30,67 milhões de declarantes do ano passado. Deve declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019.

O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, recomenda atenção ao contribuinte na hora de preencher o documento. Pequenos erros, diz ele, podem levar a declaração para a malha. “Com isso, o contribuinte perde o lugar na fila de restituição porque será obrigado a retif**ar as informações”, alerta.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. F**a indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

Joaquim Adir adverte que o contribuinte só deve utilizar como dedução aquilo que puder comprovar documentalmente, caso seja chamado para explicar divergências nas informações prestadas ao órgão.

A partir deste ano, a Receita antecipará a liberação das restituições. O primeiro lote sairá em 29 de maio. Serão cinco lotes ao todo e não sete como em anos anteriores.

O supervisor também orienta que o contribuinte acompanhe o processamento da declaração por meio do serviço e-CAC, disponível no site da Receita. “Possibilita ao contribuinte acompanhar a análise da sua declaração e, em havendo divergências, fazer as correções”, explica.

Fonte: Receita Federal

A Receita Federal recebe até essa sexta-feira, 28, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a DIRF. O envio tem...
28/02/2020

A Receita Federal recebe até essa sexta-feira, 28, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a DIRF. O envio tem por objetivo informar os rendimentos pagos durante o ano-calendário de 2019 que sofreram retenção na fonte.

Vale lembrar que as pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a declarar mesmo que o imposto tenha sido retido em apenas um mês.

Rendimentos DIRF

Segundo a legislação, os limites de rendimentos permanecem os mesmos da DIRF 2019:

- Trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70;
- Trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
- Dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70;
- Pagamentos de pensão, aposentadoria ou reforma, isentos de IRRF devido a moléstia grave, cujo total anual tenha sido igual ou superior a R$ 28.559,70.

Entrega DIRF

A DIRF 2020 deverá ser entregue até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2020, por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf 2020) e com a utilização do Receitanet.

O programa da DIRF está disponível para download no site da Receita Federal, com opções para sistemas operacionais Windows e Linux.

É só baixar o programa correto, instalar e criar uma nova declaração, preenchendo os campos conforme instruções.

Vale lembrar que as empresas precisam do certif**ado digital válido para realizar transmissão da declaração, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.

Multa DIRF

A multa aplicada para os contribuintes que não enviarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte no prazo será de 2% ao mês-calendário ou fração.

O valor será calculado sobre o montante de imposto de renda informado na declaração, mesmo que esteja integralmente pago, limitado a 20%.

Para realizar a aplicação da multa, a Receita Federal considera como data inicial o dia seguinte ao término do prazo estabelecido para a entrega da declaração.

A data final é o dia da entrega, ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.

Também é importante lembrar que a multa mínima aplicada será de R$ 200,00 para pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, e de R$ 500,00 nos demais casos.

Esta multa poderá ser reduzida: em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo e antes de qualquer procedimento de ofício; e em 25% se houver a apresentação da declaração no prazo definido na intimação.

Fonte: Contábeis

Endereço

João Pessoa 16 Conj. 303 Centro
Santos, SP
11013-907

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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