04/08/2026
🚨 ATENÇÃO, EMPREENDEDOR E CONTADOR!
A partir de 01/07/2026, alguns segmentos deixaram de fazer parte do regime de ICMS-ST no Estado de São Paulo.
📌 Os segmentos são:
📚 Papelaria e papel
🍦 Sorvetes
💧 Águas minerais
🧱 Material de construção (1 CEST)
⚠️ Essa alteração impacta diretamente a emissão de notas fiscais, a formação de preços, o cálculo dos tributos e a rotina fiscal das empresas.
Se sua empresa atua em algum desses segmentos, é fundamental revisar os procedimentos para evitar inconsistências e manter a conformidade com a legislação.
📖 Base legal: Portaria SRE 09/2026.