09/03/2026
Muita empresa ainda enxerga a NR 1 como uma exigência “de papel”. Mas a atualização da norma reforça que o gerenciamento de riscos ocupacionais precisa incluir também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho — como assédio, sobrecarga, metas inalcançáveis, falhas de comunicação e falta de apoio da liderança — dentro do GRO/PGR. O MTE informou que essa inclusão está prevista pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e que a fase de adaptação tem caráter educativo até 26 de maio de 2026.
Na prática, isso significa que não basta a empresa dizer que “se preocupa com as pessoas”. Ela precisa identificar, registrar, avaliar e tratar esses riscos no inventário de riscos e no plano de ação do PGR.
E onde entram os passivos trabalhistas?
Quando a empresa ignora esses fatores, ela abre espaço para problemas que podem virar: afastamentos por adoecimento mental, ações por assédio moral, pedidos de indenização, fiscalização trabalhista, multas e discussões sobre responsabilidade do empregador por um ambiente de trabalho adoecedor.
O cenário é ainda mais sensível porque o Brasil registrou 472.328 afastamentos por transtornos mentais em 2024, dado usado por órgãos públicos para reforçar a urgência da prevenção.
Ou seja:
descumprir a NR 1 não é só uma falha de compliance.
Pode se transformar em custo financeiro, risco jurídico e desgaste reputacional para a empresa.
Empresas que se antecipam não estão apenas “cumprindo a lei”.
Estão protegendo pessoas, fortalecendo a gestão e reduzindo passivos que poderiam ser evitados.
Tenha a Liga como implementadora das mudanças exigidas pela nova NR1 em sua empresa. Entre em contato agora mesmo .