05/10/2026
Dezember está logo ali e o planejamento das férias coletivas precisa começar hoje.
Muitas empresas cometem o erro de definir as paralisações de fim de ano em cima da hora.
O resultado? Erros nos prazos da CLT, problemas com o sindicato e um susto enorme no fluxo de caixa.
Para proteger o seu negócio, a Alaminos Contabilidade preparou os 4 pontos críticos que você deve definir agora mesmo:
🔹 Férias Coletivas ou Recesso? As coletivas descontam do saldo do funcionário e seguem regras rígidas da CLT. O recesso é uma licença remunerada onde a empresa assume o custo dos dias parados.
🔹 A Regra dos 10 dias: As férias coletivas podem ser divididas em até 2 períodos, mas nenhum deles pode ter menos de 10 dias corridos.
🔹 Funcionários com menos de 1 ano: Eles têm direito a férias proporcionais. Se a sua empresa parar por mais tempo do que o saldo deles, os dias extras não podem ser descontados no futuro — a empresa assume o custo.
🔹 O "Combo" Financeiro: Lembre-se de que em dezembro acumulam-se os pagamentos das férias (pagas até 2 dias antes do início), o terço constitucional e a 2ª parcela do 13º salário.
Seu caixa está provisionado?
Atenção ao prazo legal:
O Departamento Pessoal precisa de tempo para rodar os cálculos e enviar as comunicações obrigatórias ao Ministério do Trabalho e aos Sindicatos com no mínimo 15 dias de antecedência. Não corra riscos desnecessários e evite a correria de fim de ano.
Conte com o suporte especializado do time de DP da Alaminos Contabilidade para estruturar esse processo com total segurança jurídica e financeira.