31/07/2026
Na próxima segunda-feira (03/08) entra em vigor a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com IBS e CBS para o primeiro grupo de documentos, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
⚠️ Alguns pontos merecem atenção:
• O critério é a data do fato gerador, e não a data de emissão do documento.
• O cronograma é escalonado: NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e iniciam em 03/08; serviços sujeitos ao ISS, em regra, passam para 01/10; e alguns segmentos específicos, como licenciamento de software, plataformas digitais, locações, gás e saneamento, somente em 01/12.
• Empresas do Simples Nacional, operações monofásicas, importações e outras situações possuem regras específicas e podem seguir cronogramas diferentes.
A principal recomendação é clara: confirme o enquadramento de cada operação antes de iniciar a emissão, evitando retrabalho, autuações e impactos operacionais.
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