26/10/2026
O perdão das dívidas do MEI já é lei, mas é importante entender exatamente o que ele alcança.
A Lei Complementar nº 238/2026 prevê a extinção, em 1º de janeiro de 2027, das contribuições previdenciárias do MEI com vencimento até 13 de outubro de 2026, incluindo os encargos legais correspondentes. A medida vale também para débitos não inscritos em dívida ativa e pode alcançar parcelamentos.
ICMS e ISS não estão incluídos, mesmo quando aparecem na mesma guia DAS.
Neste momento, não é necessário apresentar pedido de perdão. Para quem continuar como MEI, a manutenção do benefício depende do pagamento regular das contribuições dos seis meses seguintes ao início de seus efeitos. Valores já pagos não serão devolvidos.
Salve este infográfico para consultar as datas e condições. Se tiver dívidas ou parcelamentos, converse com sua contabilidade antes de tomar qualquer decisão.
Fontes: PGFN e Lei Complementar nº 238/2026.