13/03/2025
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é obrigatória para quem se enquadra em algumas situações específicas. De acordo com a Receita Federal, são obrigados a declarar os seguintes casos:
✅Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00: Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superiores a R$ 33.888,00 durante o ano calendário de 2024.
✅Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200.000,00: Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total tenha sido superior a R$ 200.000,00 em 2024.
✅Ganho de capital: Quem obteve ganho de capital (lucro com a venda de bens ou direitos) em 2024, sujeito à tributação.
✅Operações em bolsas de valores ou de mercadorias: Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com:
Soma superior a R$ 40.000,00.
Apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação.
✅Recebeu rendimentos de atividade rural: Quem obteve receita bruta superior a R$169.440,00 com atividade rural em 2024 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores dessa atividade.
✅Pessoas que possuem bens ou direitos: Quem, no final de 2024, possuía bens ou direitos no exterior cujo valor total seja superior a R$ 800.000,00.
✅Recebimento de rendimentos de pensão alimentícia: Quem recebeu rendimentos de pensão alimentícia, pagos por decisão judicial.
✅Residentes no Brasil que se tornaram residentes fiscais em 2024: Quem se tornou residente no Brasil em 2024 deve declarar os rendimentos recebidos a partir da data de sua chegada.
Deixe a burocracia com a gente!
Faça sua Declaração de Imposto de Renda de forma rápida e sem complicação. Nossa equipe está pronta para cuidar de tudo para você. Venha fazer o seu Imposto de Renda conosco e garanta mais tranquilidade no processo!