06/10/2026
🗓 Em 2027, o produtor rural vai ter CNPJ. Mas continua sendo pessoa física.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a nota fiscal do produtor rural pessoa física também vai exigir CNPJ. A data era 2026, mas o governo adiou a mudança (Decreto 13.075/2026 e Resolução CGIBS 13/2026).
O CNPJ entra só como cadastro. O produtor não abre empresa, não vira LTDA nem MEI, e o Imposto de Renda continua na declaração do CPF. Em Minas, a tendência é que quem tem Inscrição Estadual ativa receba o CNPJ automaticamente, com os dados que o Estado já tem. Por isso, um endereço antigo ou um imóvel fora da lista pode travar a nota na hora de vender.
Fontes: Decreto nº 13.075/2026, Resolução CGIBS nº 13/2026, LC nº 214/2025 (art. 164) e Receita Federal.
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