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Buscando o sucesso de seus clientes a RL Contabilidade inicia suas atividades em 2017 trazendo um serviço prático e de confiança ajudando você cliente na tomada de decisão e a alcançar seu objetivos!

Guiados pelo sonho da grande criadora da marca de empoderar mulheres ao redor do mundo, foi criada a Fundação Mary Kay A...
26/10/2023

Guiados pelo sonho da grande criadora da marca de empoderar mulheres ao redor do mundo, foi criada a Fundação Mary Kay Ash Global, uma organização internacional sem fins lucrativos que investe em pesquisa e inovação no combate ao câncer. 🩷

Com muita honra anunciamos os investimentos da Fundação em temas que afetam diretamente a vida e saúde das mulheres. 💖




06/12/2017

ALTERAÇÃO SIMPLES NACIONAL PARA 2018

Foi publicada no DOU de hoje (6.12.2017) a Resolução CGSN nº 137/2017, alterando a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional, e que produzirá efeitos a partir de 1º.1.2018.

Dentre as alterações, destacam-se:

a) a regulamentação da tributação do exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, de que trata a Lei nº 12.592/2012.

b) a necessidade do salão-parceiro e do profissional-parceiro seguirem as tabelas de tributação da Resolução CGSN nº 94/2011, quais sejam: b.1) tabela III, quanto aos serviços e produtos neles empregados; b.2) tabela I, quanto aos produtos e mercadorias comercializados;

c) a obrigatoriedade de emissão do documento fiscal pelo salão-parceiro para o consumidor, informando o total das receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando as cotas-parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro, bem como o CNPJ do estabelecimento. Da mesma forma, o profissional-parceiro emitirá documento fiscal destinado ao salão-parceiro relativamente ao valor das cotas-parte recebidas;

d) a consideração da totalidade da cota-parte recebida do salão parceiro como receita auferida pelo MEI que atue como profissional-parceiro;

e) a proibição ao salão-parceiro de ser MEI;

f) a possibilidade de o contribuinte que exerça uma ocupação que passe a ser permitida ao SIMEI opte pelo referido sistema de recolhimento, a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração, desde que não haja nenhuma vedação pré-estabelecida;

g) a necessidade de o contribuinte efetuar seu desenquadramento do SIMEI, no caso de exercer ocupação que passe a ser vetada no referido sistema de recolhimento.
O PRESENTE ATO AINDA PROMOVEU AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:

a) a determinação da não produção de efeitos da retificação das informações prestadas no PGDAS-D, quando tiver por objeto reduzir débitos relativos aos períodos de apuração, em que os saldos a pagar tenham sido objeto de pedido de parcelamento deferido ou já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU, ou, com relação ao ICMS ou ao ISS, transferidos ao Estado ou Município;

b) a necessidade de que os créditos tributários de ICMS ou ISS observem os procedimentos administrativos fiscais previstos na legislação de cada ente federado, não sendo possível a inscrição no DAU e nem cobrados judicialmente pela PGFN;

c) a exigência de uso de certificação digital, a partir de 1º.7.2018, para as empresas com empregado;

d) a possibilidade das MEs e EPPs cumprirem com as obrigações relativas ao eSocial utilizando-se de código de acesso apenas na modalidade online, a partir de 1º.7.2018, desde que tenha até 1 empregado;

Por fim, foi alterada a tabela VII, que traz os CNAEs que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional, para acrescentar 2 novos códigos CNAE: 4635-4/02 - Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante e 4635-4/99 - Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente. A tabela XIII, que trata sobre as atividades permitidas ao MEI, também sofreu alterações para acrescentar diversas denominações dos códigos CNAE e suprimir as seguintes ocupações: arquivista de documentos, contador(a)/técnico(a) contábil e personal trainer.

Para mais informações Resolução CGSN 137/2017. (Fonte: Equipe Thomson Reuters – Checkpoint)

01/11/2017

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor…

Elas são bem altas!O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenci...
01/11/2017

Elas são bem altas!

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Veja as multas por não cumprimento ou dessa nova obrigação.

Atenção amigos contadores, vamos ficar atentos aos detalhes do eSocial para não pagar multas (que não são baratas)!!!

Está pensando em se regularizar? Veja as regras!
01/11/2017

Está pensando em se regularizar? Veja as regras!

  Por Josefina do Nascimento   Vai aderir ao PERT até dia 14 de novembro? Fique atento às regras trazidas pela Instrução Normativa nº 1.754/2017 da Receita Federal e Portaria PGFN nº 1.052/2017 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1/11)...

01/11/2017

Cuidado, ao receber qualquer tipo de comunicado da Receita procure imediatamente o órgão mais próximo, não efetue pagamentos antes de terem certeza da origem, muitos pessoas vem recebendo boletos de malfeitores e acabam perdendo seu dinheiro.

A Receita Federal do Brasil comunicou que está remetendo cartas a contribuintes pessoa física que tenham apresentada alguma inconsistência na Declaração do Imposto de Renda – DIRPF. As cartas…

Nova obrigação acessória para 2018.Você está preparado?N a internet encontramos várias palestras, seminários, workshop e...
31/10/2017

Nova obrigação acessória para 2018.
Você está preparado?
N a internet encontramos várias palestras, seminários, workshop e outros conteúdos que falam sobre o assunto, não fique de fora e se antecipe.

Aprenda a implantar eSocial de forma completa, com uma das maiores especialistas do Brasil no tema!

Simples Nacional? Lucro Presumido? Ou Lucro Real?Não deixe para ultima hora!Até que se faça os cálculos o regime tributá...
27/10/2017

Simples Nacional? Lucro Presumido? Ou Lucro Real?

Não deixe para ultima hora!

Até que se faça os cálculos o regime tributário mais "vantajoso" é o Simples Nacional.

Uma vez que para ingressar nos regimes Presumido e Real, basta recolher os impostos federais do primeiro trimestre de cada ano de acordo com a forma escolhida, para optar pelo Simples Nacional já não é tão Simples.

A opção deve ser feita no início da atividade da empresa ou para as que já estão abertas, o pedido deve ser formalizado em Janeiro de cada ano, e, para que a opção seja deferida a empresa precisa estar regular com todos Órgãos Fiscais ( Municipais, Estaduais e Federais ).

Para minimizar a correria a fim de sanar as pendencias em tempo hábil e dado o número de empresas que tentarão ingressar no Simples Nacional, estará disponível a partir de novembro o Serviço de Agendamento da Opção pelo Simples Nacional que deve ser realizado exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional: Serviços > Opção > Agendamento – Emissão do Termo de Deferimento.

Essa opção é excelente para quem já quer se antecipar e se livrar da correria do início do ano.

E você, está regular? Já está preparado?

27/10/2017

Procure já um profissional contábil e não espere para ultima hora.

A Receita Federal bloqueou recentemente 1,4 milhões de CNPJ´s, muitos empreendedores desenformados que estão com a corda no pescoço.

Mesmo que o MEI possa desburocratizar alguns processos, não significa que ele não demande uma gestão complexa.

De olho no limite!
25/10/2017

De olho no limite!

Bases: Art. 18-A da Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela LC 155/2016) e seu § 7º e respectivos incisos.

Refis aprovado e  Simples está fora.
25/10/2017

Refis aprovado e Simples está fora.

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