21/08/2026
As novas regras passam a ser obrigatórias somente a partir de 01/01/2027.
O que isso significa? O prazo foi adiado, mas a preparação não deve ser deixada para depois. As operações se aplicam a:
Notas de Débito:
• venda para entrega futura com pagamento antecipado
• perdas em estoque
Notas de Crédito:
• redução de valores ou quantidades
• retorno por recusa
• não localização do destinatário
Use este período de prorrogação para homologar as notas no ERP, testar os leiautes de IBS/CBS, treinar a equipe e rever os processos. As mudanças já estão acontecendo. Sua preparação também precisa começar agora.
O Ipecont acompanha de perto cada atualização da Reforma Tributária para preparar profissionais e empresas para o que vem pela frente. Conte com a gente para entender as mudanças e aplicá-las na prática!