01/12/2025
⚠️Nova Lei do Imposto de Renda:⚠️ Entenda as mudanças que entram em vigor em 2026
Foi publicada no Diário Oficial da União a
Lei nº 15.270/2025, que traz importantes alterações na tributação do Imposto de Renda para pessoas físicas. As mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e impactam significativamente o planejamento tributário e patrimonial.
Principais mudanças:
Isenção ampliada: Pessoas com rendimentos de até R$ 5.000,00 mensais terão redução integral do imposto devido. A redução será decrescente para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, zerando para rendimentos superiores a este valor.
Tributação de lucros e dividendos: Pela primeira vez desde 1996, lucros e dividendos superiores a R$ 50.000,00 mensais pagos por pessoa jurídica à pessoa física serão tributados com alíquota de 10% na fonte.
Tributação mínima para altas rendas: Pessoas físicas com rendimentos totais anuais acima de R$ 600.000,00 estarão sujeitas a uma tributação mínima, que pode chegar a 10% para rendimentos acima de R$ 1.200.000,00.
Ajuste anual: No ajuste anual, haverá redução do imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00, com redução decrescente até R$ 88.200,00.
Como a Attivo pode ajudar?
Essas mudanças exigem planejamento tributário e sucessório cuidadoso, especialmente para empresários, investidores e profissionais de alta renda. A Attivo Assessoria Contábil e Sucessão Patrimonial está preparada para auxiliar você nessa jornada, oferecendo:
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