25/09/2026
Médicos costumam pagar mais imposto do que precisariam simplesmente porque não têm orientação clara sobre qual estrutura tributária faz sentido para a área da saúde. Entre atuar como pessoa física, abrir uma pessoa jurídica ou até estruturar uma sociedade uniprofissional, cada escolha tem impacto direto no quanto sobra no fim do mês.
Quem atua exclusivamente como pessoa física recolhe Imposto de Renda pela tabela progressiva, que pode chegar a vinte e sete inteiros e cinco décimos por cento sobre os rendimentos, além do INSS como contribuinte individual. Já médicos que estruturam uma pessoa jurídica no Simples Nacional, geralmente enquadrada no Anexo III ou Anexo V dependendo do chamado fator R, que compara a folha de pagamento com o faturamento, podem ter uma carga tributária significativamente menor, especialmente quando o faturamento cresce e a folha acompanha esse crescimento de forma proporcional.
Isso não significa que abrir uma pessoa jurídica é sempre a melhor opção para todo médico. Profissionais com faturamento mais baixo, ou que atuam de forma pontual em poucos vínculos, podem não ter vantagem real na migração, considerando os custos de manutenção de uma empresa. A decisão precisa levar em conta faturamento médio, número de vínculos com hospitais e clínicas, e planejamento de crescimento da atuação profissional.
Cada especialidade médica tem uma dinâmica de faturamento diferente, e é justamente por isso que uma análise genérica não funciona. Se você é médico e nunca revisou se está no regime certo, vale a pena fazer essa análise com quem entende tanto de contabilidade quanto da rotina da área da saúde.