30/09/2026
🚨 É AMANHÃ! Sua empresa está preparada para preencher IBS e CBS na nota fiscal?
A partir de 1º de outubro de 2026, começa a obrigatoriedade de informar IBS e CBS na NFS-e para os prestadores do regime regular abrangidos por essa etapa do cronograma da Reforma Tributária.
📌 Exemplos de serviços incluídos:
✅ Contabilidade e advocacia;
✅ Consultoria e assessoria;
✅ Engenharia e arquitetura;
✅ Publicidade e propaganda;
✅ Limpeza e conservação;
✅ Desenvolvimento de sistemas e suporte técnico em informática.
⚠️ A atividade, sozinha, não define a obrigação: é preciso conferir o regime tributário e o enquadramento do serviço. Essa etapa não se aplica indistintamente ao Simples Nacional e ao MEI.
💰 Quais são as alíquotas de referência para 2026?
• CBS: 0,9%;
• IBS estadual: 0,1%;
• IBS municipal: 0%.
Essas são as alíquotas padrão do ano de teste. Serviços com redução, isenção ou tratamento específico precisam respeitar seu enquadramento — não basta aplicar 1% em todas as notas!
🧾 Além das alíquotas, confira o CST e o cClassTrib, códigos que identificam a situação e a classificação tributária da operação.
💡 Exemplo: em uma base de cálculo de R$ 1.000,00, sem redução ou benefício, os valores seriam R$ 9,00 de CBS e R$ 1,00 de IBS.
🔎 Atenção: até 31/12/2026, a ausência dessas informações não provoca rejeição da NFS-e pelo sistema nacional. Isso, porém, não elimina a obrigação de preencher corretamente os campos para quem já está abrangido!
Antecipe a adequação do seu sistema e confira as configurações com sua contabilidade. 🤝
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