Estefânia Domingues

Estefânia Domingues Estefânia Domingues
Contabilidade / Seguros / Documentos
Contabilista certificada
Mediadora de segu

Informação IMPORTANTE!Votos de boas festas para todos!!!
20/12/2025

Informação IMPORTANTE!
Votos de boas festas para todos!!!

Informação Importante:O Escritório Estefânia Domingues em Almagreira vai encerrar no período de 24/12 a 02/01 para Féria...
14/12/2024

Informação Importante:
O Escritório Estefânia Domingues em Almagreira vai encerrar no período de 24/12 a 02/01 para Férias do Pessoal. Reabre dia 03/01/2025.
Agradecemos a v/compreensão.
Votos de um Santo e Feliz Natal para todos e
Um Próspero ano de 2025 com muita saúde e sucesso profissional para todos

Informação Importante:O Escritório Estefânia Domingues em Almagreira vai encerrar no período de 06/08 a 19/08 para Féria...
02/08/2024

Informação Importante:
O Escritório Estefânia Domingues em Almagreira vai encerrar no período de 06/08 a 19/08 para Férias do Pessoal.
Agradecemos a v/compreensão.
Votos de boas férias para todos

Aviso Importante
20/03/2024

Aviso Importante

IRS - Datas importantes a cumprir
19/01/2024

IRS - Datas importantes a cumprir

Boas Festas para todos!!!!!!!!!
23/12/2023

Boas Festas para todos!!!!!!!!!

Informação importante 😎😎😎
21/08/2022

Informação importante 😎😎😎

Nota importantePedido pessoal
01/07/2022

Nota importante
Pedido pessoal

Dica – Fiscalidade
Sabia que a partir de 1 de julho de 2022 irá passar a aplicar-se uma contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico, no território de Portugal continental?
O Orçamento do Estado para 2021 criou uma contribuição no valor de 0,30€+IVA por embalagem, sobre embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico a serem adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, que entrará em vigor a partir de 01/07/2022.
Esta contribuição incidirá sobre a introdução ao consumo, e o seu valor é obrigatoriamente discriminado na fatura, ao longo de toda a cadeia, até ao consumidor final, devendo constar na mesma os seguintes elementos:
a) A designação do produto como «embalagem de utilização única»
b) O número de unidades vendidas ou disponibilizadas
c) O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida.

Pedido Pessoal!!!Não se indignem com os restaurantes take-away quando vos for aplicada esta taxa. Estes vão suporta-la n...
01/07/2022

Pedido Pessoal!!!
Não se indignem com os restaurantes take-away quando vos for aplicada esta taxa. Estes vão suporta-la na compra e têm de a repercutir nas vendas, é obrigatório.
Nem os restaurantes, nem os contabilistas (os que dão estas notícias) têm culpa desta nova lei.
Infelizmente, é uma obrigação que decorre da publicação de uma portaria (331E de 31/12/2021).
Chamo a atenção que está prevista, na mesma portaria, que esta mesma taxa irá ser aplicada às embalagens de alumínio apartir de 01/01/2023.🙄

Dica – Fiscalidade
Sabia que a partir de 1 de julho de 2022 irá passar a aplicar-se uma contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico, no território de Portugal continental?
O Orçamento do Estado para 2021 criou uma contribuição no valor de 0,30€+IVA por embalagem, sobre embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico a serem adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, que entrará em vigor a partir de 01/07/2022.
Esta contribuição incidirá sobre a introdução ao consumo, e o seu valor é obrigatoriamente discriminado na fatura, ao longo de toda a cadeia, até ao consumidor final, devendo constar na mesma os seguintes elementos:
a) A designação do produto como «embalagem de utilização única»
b) O número de unidades vendidas ou disponibilizadas
c) O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida.

15/04/2022

Estimados clientes e amigos
Aviso importante
Boa Pascoa para todos

28/03/2022

Dica - 25 de março de 2022

Sabia que o prazo para manter o arquivo dos documentos
é de dez anos?

Os sujeitos passivos são obrigados a arquivar e conservar em boa ordem todos os livros, registos e respetivos documentos de suporte por um prazo de 10 anos, se outro prazo não resultar de disposição especial, incluindo, quando a contabilidade é estabelecida por meios informáticos, os relativos à análise, programação e execução dos tratamentos.
Atualmente esta obrigatoriedade encontra-se prevista no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

Endereço

Rua Do Rossio N. º5
Almagreira
3105-004

Horário de Funcionamento

Terça-feira 08:30 - 12:30
Quarta-feira 08:30 - 12:30
Quinta-feira 08:30 - 12:30
Sexta-feira 08:30 - 12:30
Sábado 08:30 - 12:30

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