JAG - Gabinete de Contabilidade

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Uma equipa de profissionais especializados.

Em regra, não está sujeito a forma escrita.Ainda assim, por razões de prova e gestão de risco, é prudente reduzir a escr...
03/06/2026

Em regra, não está sujeito a forma escrita.
Ainda assim, por razões de prova e gestão de risco, é prudente reduzir a escrito os elementos essenciais da contratação, incluindo identificação das partes, função, local de trabalho, datas, remuneração e motivo concreto da necessidade transitória.

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O recurso a este regime exige uma necessidade real, concreta e transitória, não podendo servir para satisfazer necessida...
02/06/2026

O recurso a este regime exige uma necessidade real, concreta e transitória, não podendo servir para satisfazer necessidades permanentes da organização.
Pode ser utilizado para acréscimo excecional e temporário de atividade ou para necessidade sazonal na agricultura ou no turismo.

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Trata-se de uma modalidade especial de contrato de trabalho a termo resolutivo destinada a responder a necessidades temp...
01/06/2026

Trata-se de uma modalidade especial de contrato de trabalho a termo resolutivo destinada a responder a necessidades temporárias e excecionais da entidade empregadora.
O regime consta do artigo 142.º do Código do Trabalho, que fixa a duração máxima de 35 dias por contrato e o limite de 70 dias de trabalho por ano civil entre o mesmo empregador e o mesmo trabalhador.

✔ Fixa: o trabalhador recebe sempre o mesmo valor;✔ Variável: depende do desempenho ou resultados;✔ Mista: mistura de pa...
30/04/2026

✔ Fixa: o trabalhador recebe sempre o mesmo valor;
✔ Variável: depende do desempenho ou resultados;
✔ Mista: mistura de parte fixa + parte variável.

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Nem tudo o que a empresa paga é considerado salário. Ficam de fora, por exemplo:Despesas de trabalho (ajudas de custo, v...
29/04/2026

Nem tudo o que a empresa paga é considerado salário. Ficam de fora, por exemplo:

Despesas de trabalho (ajudas de custo, viagens, deslocações), a não ser que sejam pagas de forma habitual e acima do normal;
Prémios ou gratificações pontuais, como recompensas excecionais;
Pagamentos ligados a mérito, assiduidade ou resultados, quando não são garantidos todos os anos;
Participação nos lucros, se já existir um salário fixo;
Abono para falhas e subsídio de refeição, salvo se forem pagos de forma regular e previstos como parte do salário.

Em resumo: só conta como remuneração aquilo que é pago de forma regular e como parte normal do trabalho.

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✔ O salário base; E outras quantias pagas com regularidade, como:✔ Dinheiro (por exemplo, subsídios);✔ Benefícios em esp...
28/04/2026

✔ O salário base;
E outras quantias pagas com regularidade, como:
✔ Dinheiro (por exemplo, subsídios);
✔ Benefícios em espécie (por exemplo, carro da empresa).

Ou seja, não é só o salário: tudo o que é pago de forma regular e como “pagamento pelo trabalho” pode contar como remuneração.

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A remuneração é tudo aquilo que o trabalhador recebe em troca do seu trabalho.Inclui o salário e outras quantias pagas p...
27/04/2026

A remuneração é tudo aquilo que o trabalhador recebe em troca do seu trabalho.
Inclui o salário e outras quantias pagas pela empresa como contrapartida do trabalho realizado.

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𝗧𝗼𝗱𝗼𝘀 𝗼𝘀 𝗿𝗲𝗻𝗱𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗾𝘂𝗲 𝗼𝗯𝘁𝗲𝗻𝗵𝗼 𝗽𝗼𝗱𝗲𝗺 𝘀𝗲𝗿 𝗶𝘀𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝘁𝗿𝗶𝗯𝘂𝘁𝗮çã𝗼?𝗡ã𝗼.✔️A isenção tem como limite 55 vezes o valor do Ind...
02/04/2026

𝗧𝗼𝗱𝗼𝘀 𝗼𝘀 𝗿𝗲𝗻𝗱𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗾𝘂𝗲 𝗼𝗯𝘁𝗲𝗻𝗵𝗼 𝗽𝗼𝗱𝗲𝗺 𝘀𝗲𝗿 𝗶𝘀𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝘁𝗿𝗶𝗯𝘂𝘁𝗮çã𝗼?

𝗡ã𝗼.
✔️A isenção tem como limite 55 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
✔️Para este ano, o limite de isenção é no montante de 29 542,15€.
✔️Será de notar, mais uma vez, que a percentagem de isenção vai sendo reduzida ao longo dos 10 anos de aplicação do regime.

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𝗖𝗼𝗺𝗼 𝘀𝗲𝗶 𝘀𝗲 𝗽𝗼𝘀𝘀𝗼 𝗼𝗽𝘁𝗮𝗿 𝗽𝗼𝗿 𝗲𝘀𝘁𝗲 𝗿𝗲𝗴𝗶𝗺𝗲 𝗼𝘂 𝘀𝗲 𝗲𝘀𝘁𝗲 𝗿𝗲𝗴𝗶𝗺𝗲 𝗺𝗲 é 𝗮𝗽𝗹𝗶𝗰á𝘃𝗲𝗹?✔️ Existem, genericamente, 3 condições pessoais...
01/04/2026

𝗖𝗼𝗺𝗼 𝘀𝗲𝗶 𝘀𝗲 𝗽𝗼𝘀𝘀𝗼 𝗼𝗽𝘁𝗮𝗿 𝗽𝗼𝗿 𝗲𝘀𝘁𝗲 𝗿𝗲𝗴𝗶𝗺𝗲 𝗼𝘂 𝘀𝗲 𝗲𝘀𝘁𝗲 𝗿𝗲𝗴𝗶𝗺𝗲 𝗺𝗲 é 𝗮𝗽𝗹𝗶𝗰á𝘃𝗲𝗹?

✔️ Existem, genericamente, 3 condições pessoais essenciais para se poder aplicar este regime de isenção aos rendimentos:
1. Os rendimentos obtidos serem considerados rendimentos de categoria A ou de categoria B;
2. Ter até 35 anos de idade;
3. Não ser considerado dependente em nenhum agregado familiar, para efeitos fiscais.

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𝗤𝘂𝗮𝗶𝘀 𝗼𝘀 𝗯𝗲𝗻𝗲𝗳í𝗰𝗶𝗼𝘀 𝗾𝘂𝗲 𝗽𝗼𝘀𝘀𝗼 𝘁𝗲𝗿?✔️ Permite que os 𝗷𝗼𝘃𝗲𝗻𝘀 𝗮𝘁é 𝗮𝗼𝘀 𝟯𝟱 𝗮𝗻𝗼𝘀 possam usufruir de uma isenção dos rendimento...
31/03/2026

𝗤𝘂𝗮𝗶𝘀 𝗼𝘀 𝗯𝗲𝗻𝗲𝗳í𝗰𝗶𝗼𝘀 𝗾𝘂𝗲 𝗽𝗼𝘀𝘀𝗼 𝘁𝗲𝗿?
✔️ Permite que os 𝗷𝗼𝘃𝗲𝗻𝘀 𝗮𝘁é 𝗮𝗼𝘀 𝟯𝟱 𝗮𝗻𝗼𝘀 possam usufruir de uma isenção dos rendimentos obtidos na categoria A (Rendimentos do trabalho dependente) e B (Rendimentos empresariais e profissionais), durante os primeiros 10 anos da sua obtenção de rendimentos.
✔️Trata-se de uma isenção com progressividade.
✔️Isto significa que, apesar de o rendimento ser total ou parcialmente isento, o rendimento isento será tido em consideração para a determinação da taxa final de IRS.
✔️A isenção é de 100% no 1.º ano de obtenção dos rendimentos, com o limite de 55 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
✔️Nos anos subsequentes a isenção é parcial, pois vai diminuindo, da seguinte forma:
- 75% no 2.º, 3.º e 4.º ano;
- 50% no 5.º, 6.º e 7.º ano;
- 25% do 8º, 9.º e 10º ano de obtenção de rendimentos

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