03/07/2026
Os rendimentos obtidos através de Ato Isolado devem ser declarados no Anexo B da declaração Modelo 3 de IRS.
Existe dispensa de retenção na fonte em algumas situações, nomeadamente quando o valor do ato isolado é inferior a 15.000 €.
Se o rendimento anual bruto do Ato Isolado não ultrapassar 200.000 €, aplicam-se as regras do regime simplificado.
Pode existir dispensa de entrega da declaração de IRS quando o valor do Ato Isolado seja inferior a 4 IAS e não existam outros rendimentos no agregado familiar.
Disponíveis:
www.jag.pt
234 421 330
Estrada de São Bernardo
nº 430, 3800-174 Aveiro