31/03/2026
🚨 Sabia que já foi publicada em “Diário da República” a Portaria n.º 131/2026/1 de 30 de março, que estabelece o benefício de isenção de portagens na A2 e A6?
A isenção depende de um conjunto de procedimentos administrativos .
O texto determina que os interessados «devem requerer, de forma desmaterializada, ao fornecedor de serviços eletrónicos de portagem a associação do seu equipamento de bordo ao regime de isenção».
O processo não termina com o pedido inicial. A portaria obriga ainda ao envio anual de documentação para manutenção do benefício, estabelecendo que os utilizadores «enviam, anualmente, […] os documentos referidos […] com a antecedência de 30 dias», sob pena de perderem a isenção.
O regime aplica-se a residentes e empresas localizados na área de influência da A2, entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar, e da A6, entre o mesmo nó e Caia, e exige ainda a utilização de dispositivos eletrónicos de bordo para validação automática das viagens.
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