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🎄Boas Festas🎄
24/12/2025

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23/09/2025

Estou no regime de isenção do IVA do artigo 53.º e na próxima fatura vou ultrapassar o valor de €18.750 de volume de negócios, o que faço?

Se, no ano civil em curso, o limiar de isenção for excedido em 25%. F**a obrigado a liquidar IVA na fatura, em que ultrapassar os 18.750 € (15.000 + 25% x 15.000) e a entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis a contar desse momento.

Exemplo:

Um sujeito passivo enquadrado no regime especial de isenção realizou, até ao final do mês de agosto de 2025, operações localizadas no território nacional que totalizam um volume de negócios de 18.000 €.

Em 19/09/2025 vai emitir uma fatura, dentro do prazo legal para a sua emissão, pelo o valor de 1.000 €. Somando este valor ao volume de negócios já realizado, verifica que excede o limiar de isenção em mais de 25% (18.750 €).

Assim, deve, já na emissão desta fatura, liquidar o imposto que se mostre devido na operação e proceder no prazo de 15 dias úteis a contar dessa data, ou seja, até ao dia 10/10/2025, à entrega da declaração de alterações, no Portal das Finanças, indicando o valor do volume de negócios auferido até àquela data.

F**a enquadrado no regime normal de tributação a partir de 19/09/2025, inclusive.

Estamos presentes ✅
18/09/2025

Estamos presentes ✅

08/05/2025

Devido às recentes dificuldades no acesso e submissão de declarações e ficheiros através do Portal das Finanças e do Portal E-Fatura, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais comunicou as prorrogações de prazos limites para cumprimento das seguintes obrigações fiscais:
- Comunicação dos elementos das faturas e outros documentos através do Portal E-Fatura (submissão via webservice, do ficheiro SAF-T da faturação e por inserção direta) emitidos em abril de 2025, até ao dia 9 de maio de 2025 (sexta-feira);
- Submissão das declarações periódicas do IVA de março de 2025 e do 1.º trimestre de 2025, até dia 26 de maio de 2025 (segunda-feira);
- Pagamento do IVA do mês de março e do 1.º trimestre, até 30 de maio (sexta-feira).

Aguarda-se a publicação do respetivo despacho.
Adicionalmente, a Ordem solicitou ao Ministério das Finanças e à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais a prorrogação do prazo de submissão da declaração modelo 22 do período de tributação de 2024, atendendo também às dificuldades causadas na execução dos trabalhos dos contabilistas certificados motivadas pela inoperacionalidade do Portal das Finanças.

08/05/2025

Prorrogação do prazo da declaração modelo 22 e do pagamento do IMI

Atendendo às dificuldades no acesso ao Portal das Finanças e à proximidade dos novos prazos para o cumprimento das obrigações fiscais em matéria de IVA, o Ministério das Finanças comunicou que o prazo limite de submissão da declaração modelo 22 para o período de tributação de 2024 foi prorrogado até 16 de junho de 2025.

Também devido aos problemas no Portal das Finanças que têm condicionado a emissão das notas de cobrança do IMI, referentes ao ano 2024, o Ministério das Finanças decidiu prorrogar, para todos os contribuintes, o prazo para o pagamento da primeira prestação do IMI ou, se for o caso, da prestação única deste imposto, até ao final de junho de 2025.

Flexibilização de prazos​ para IRC

Entretanto, a 12 de maio, a Autoridade Tributária e Aduaneira, acrescentou a seguinte informação: «Na sequência do determinado na alínea b) do Despacho SEAF n.º 79​/2025-XXIV​, de 8/05/2025, e conforme dispõem a alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º e o n.º 1 do artigo 108.º, ambos do Código do IRC, o pagamento do imposto respetivo também deve ocorrer até 16 de junho de 2025.»

02/05/2025

Devido a dificuldades na comunicação dos elementos das faturas e outros documentos através do Portal E-Fatura (submissão via webservice, do ficheiro SAF-T da faturação e por inserção direta), o prazo limite de comunicação das faturas e outros documentos emitidos em abril de 2025 foi prorrogado até ao dia 7 de maio de 2025. A informação consta do Despacho SEAF n.º 75/2025-XXIV, de 2 de maio.
Consulte o documento completo em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/prazo-de-comunicacao-das-faturas-prorrogado-ate-7-de-maio

02/05/2025
✨Juntos vamos fazer de 2025, um ano brilhante! ✨🎄Boas Festas🥂
20/12/2024

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