22/07/2026
Oficio circulado nº 25117 de 2026-06-24
Considera-se que existe um serviço de construção civil sujeito à regra de inversão do sujeito passivo, desde que os bens sejam integrados de forma permanente no imóvel e o serviço seja executado por entidade habilitada nos termos da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, no âmbito das subcategorias elencadas no Anexo I da referida Lei.
São exemplos:
a. Instalações de produção de energia (Subcategorias 6.ª ou 7.ª da 4.ª Categoria): Fornecimento e instalação de painéis solares fotovoltaicos ou de sistemas de produção de energia eólica, com a respetiva integração nas infraestruturas do imóvel;
b. Infraestruturas de telecomunicações (Subcategoria 9.ª da 4.ª Categoria): Fornecimento e instalação de infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e de sistemas de intercomunicação, tais como campainhas de porta, porteiros eletrónicos ou videoporteiros, com a respetiva integração permanente dos equipamentos na estrutura do imóvel;
c. Instalações de sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção (Subcategoria 10.ª da 4.ª Categoria): Fornecimento e instalação de sistemas de alarme, intrusão ou de videovigilância, integrados de forma permanente na estrutura do imóvel;
d. Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração (Subcategoria 12.ª da 4.ª Categoria): Fornecimento e instalação de sistemas de climatização (AVAC), de caldeiras ou bombas de calor, integrados estrutural e permanentemente no imóvel;
e. Instalações de elevação (Subcategoria 11.ª da 4.ª Categoria): Fornecimento e instalação de elevadores, monta-cargas ou de plataformas elevatórias e elevadores de escada que exijam a fixação estrutural e permanente ao imóvel;
f. Trabalhos em perfis não estruturais (Subcategoria 7.ª da 1.ª Categoria): Fornecimento e instalação de portas, portões, janelas e vãos semelhantes, integrados de forma permanente na estrutura do imóvel;
g. Carpintarias (Subcategoria 6.ª da 1.ª Categoria): Fabrico e montagem de cozinhas, casas de banho, portas interiores, ou outro mobiliário por medida, como sejam roupeiros embutidos ou escadas e corrimãos de madeira, desde que integrados e fixados de forma permanente no imóvel.