23/01/2026
Cumprir com as obrigações fiscais é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e garantir que aproveita todas as deduções e benefícios disponíveis. Saiba que datas não pode deixar de marcar no seu calendário fiscal.
🔹16 de fevereiro
É até ao próximo dia 16 de fevereiro que os contribuintes devem comunicar a duração ou a cessação de contratos de arrendamento de longa duração.
🔹2 de março
Este ano, os contribuintes têm até ao dia 2 de março para confirmar qualquer alteração no agregado familiar que tenha ocorrido em 2025. Isto aplica-se a nascimentos, casamentos, óbitos, divórcios ou mudança de residência. Deve, ainda, comunicar a partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta.
É também até esta data que deve validar as despesas no portal e-Fatura.
Esta é ainda uma data a ter em conta se tiver uma casa arrendada. Deve comunicar as rendas que recebeu dos inquilinos ao longo do ano 2025, usando a declaração Modelo 44.
Deve ainda comunicar as despesas de educação de estudantes que integrem o agregado familiar pela frequência em estabelecimentos de ensino situados num território do interior ou região autónoma
🔹Entre 16 e 31 de março
Entre 16 e 31 de março, deve consultar no e-Fatura os montantes apurados para dedução no IRS, nomeadamente das despesas realizadas em serviços de saúde e de educação, e das despesas com habitação (rendas e juros) e com lares de idosos.
Caso verifique alguma omissão ou inexatidão, pode reclamar as despesas gerais e as faturas neste prazo.
🔹31 de março
Até 31 de março, comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos. É possível doar 1% do imposto que teria de entregar ao Estado a entidades de natureza e interesse cultural, juvenil ou desportivo.
🔹Entre 1 de abril e 30 de junho
A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2025 começa a 1 de abril e termina a 30 de junho, e deve ser feita obrigatoriamente pela internet.
Estamos aqui para ajudá-lo!
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