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📢 𝗗𝗶𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗡𝗼𝗷𝗼 𝟮𝟬𝟮𝟲  🤍⚰️ Em caso de 𝗳𝗮𝗹𝗲𝗰𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝘂𝗺 𝗳𝗮𝗺𝗶𝗹𝗶𝗮𝗿 próximo, tem direito a 𝗹𝗶𝗰𝗲𝗻ç𝗮 𝗱𝗲 𝗻𝗼𝗷𝗼, ou seja, a faltar...
23/03/2026

📢 𝗗𝗶𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗡𝗼𝗷𝗼 𝟮𝟬𝟮𝟲 🤍
⚰️ Em caso de 𝗳𝗮𝗹𝗲𝗰𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝘂𝗺 𝗳𝗮𝗺𝗶𝗹𝗶𝗮𝗿 próximo, tem direito a 𝗹𝗶𝗰𝗲𝗻ç𝗮 𝗱𝗲 𝗻𝗼𝗷𝗼, ou seja, a faltar ao trabalho. A relação de parentesco com o falecido irá influenciar o número de dias a que temos direito 👨‍👩‍👧‍👦
💡 Com atualização na Agenda do Trabalho Digno (Lei n.º 13/2023, de 3 de Abril), eis os 𝗽𝗲𝗿í𝗼𝗱𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗮𝘂𝘀ê𝗻𝗰𝗶𝗮 a que temos direito conforme 𝗴𝗿𝗮𝘂 𝗱𝗲 𝗽𝗮𝗿𝗲𝗻𝘁𝗲𝘀𝗰𝗼 👇

📢 𝗗𝗶𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗡𝗼𝗷𝗼 𝟮𝟬𝟮𝟲 🤍

⚰️ Em caso de 𝗳𝗮𝗹𝗲𝗰𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝘂𝗺 𝗳𝗮𝗺𝗶𝗹𝗶𝗮𝗿 próximo, tem direito a 𝗹𝗶𝗰𝗲𝗻ç𝗮 𝗱𝗲 𝗻𝗼𝗷𝗼, ou seja, a faltar ao trabalho. A relação de parentesco com o falecido irá influenciar o número de dias a que temos direito 👨‍👩‍👧‍👦

💡 Com atualização na Agenda do Trabalho Digno (Lei n.º 13/2023, de 3 de Abril), eis os 𝗽𝗲𝗿í𝗼𝗱𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗮𝘂𝘀ê𝗻𝗰𝗶𝗮 a que temos direito conforme 𝗴𝗿𝗮𝘂 𝗱𝗲 𝗽𝗮𝗿𝗲𝗻𝘁𝗲𝘀𝗰𝗼 👇

📅 Até 20 Dias Consecutivos 👉 Falecimento do cônjuge não separado de pessoas e bens ou equiparado, filhos ou enteados, união de facto ou economia comum (parentes de 1.º grau);
📅 Até 5 Dias Consecutivos 👉 Falecimento de pais, padrastos, sogros, genros e noras (outros parentes de 1.º grau);
📅 Até 2 Dias Consecutivos 👉 Falecimento de irmãos, cunhados, avós, bisavós, netos e bisnetos (parentes 2.º grau);
📅 Até 3 Dias Consecutivos 👉 Por Luto Gestacional (interrupção voluntária da gravidez (IVG) ou de ab**to espontâneo);

📢 𝗢𝘂𝘁𝗿𝗼𝘀 𝗮𝘀𝗽𝗲𝘁𝗼𝘀 𝗶𝗺𝗽𝗼𝗿𝘁𝗮𝗻𝘁𝗲𝘀:
☑️ A contagem das faltas começa no dia do falecimento. Contudo, se tal ocorrer ao final do dia, após o horário laboral, a contagem inicia-se no dia seguinte;
☑️ Relativamente à polémica discussão "dias consecutivos ou dias úteis?", o tribunal considera que devem ser considerados dias consecutivos, contra o parecer do ACT que defende a contagem de dias úteis;
☑️ Em caso de falecimento de familiar, o trabalhador deve, com a maior brevidade possível, comunicar à entidade empregadora que vai faltar (art 253.º do Código do Trabalho);
☑️ As faltas são consideradas justif**adas e não implicam a perda de remuneração;
☑️ O falecimento de familiar adia ou suspende o gozo das férias;

⚠️ 𝗜𝗻𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮çã𝗼 𝗔𝗱𝗶𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹:
☑️ Esta informação é de carácter genérico e não dispensa a consulta de um advogado;

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A consignação do IRS permite-lhe dar 1% do  seu imposto a uma entidade (instituição, associação ou fundação) sem pagar m...
23/03/2026

A consignação do IRS permite-lhe dar 1% do seu imposto a uma entidade (instituição, associação ou fundação) sem pagar mais por isso, nem reduzir o seu reembolso.
Antes de entregar a declaração Mod. 3 do IRS:
Aceda ao Portal das Finanças > Cidadãos > Serviços>Consignação IRS/IVA >Escolher a entidade > Confirmar
💡 a entidade f**a automaticamente pré-preenchida na sua declaração de IRS.
Consignar o IRS é escolher onde aplicar uma parte do imposto que paga.

A consignação do IRS permite-lhe dar 1% do seu imposto a uma entidade (instituição, associação ou fundação) sem pagar mais por isso, nem reduzir o seu reembolso.

Antes de entregar a declaração Mod. 3 do IRS:
Aceda ao Portal das Finanças > Cidadãos > Serviços>Consignação IRS/IVA >Escolher a entidade > Confirmar

💡 a entidade f**a automaticamente pré-preenchida na sua declaração de IRS.

Consignar o IRS é escolher onde aplicar uma parte do imposto que paga.

13/02/2026

-Qual o valor das deduções para um trabalhador dependente?

-Quanto posso deduzir à coleta?

-Qual o limite para as despesas de saúde?

Se tem dúvidas sobre deduções, benefícios fiscais e taxas, consulte o folheto informativo disponível no Portal das Finanças:

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_deducoes_2025.pdf

23/12/2025

Prorrogado até 9 de janeiro prazo para comunicação de faturas

A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) divulgou, na tarde de hoje, 22 de dezembro, o Despacho n.º 166/2025-XXV que determina o adiamento do prazo de comunicação dos elementos das faturas do mês de dezembro de 2025, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até dia 9 de janeiro de 2026.
Consulte o despacho em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/prorrogado-ate-9-de-janeiro-prazo-para-comunicacao-de-faturas

02/11/2025
19/08/2025
06/05/2025

Devido às recentes dificuldades no acesso e submissão de declarações e ficheiros através do Portal das Finanças e do Portal E-Fatura, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais comunicou as prorrogações de prazos limites para cumprimento das seguintes obrigações fiscais:
- Comunicação dos elementos das faturas e outros documentos através do Portal E-Fatura (submissão via webservice, do ficheiro SAF-T da faturação e por inserção direta) emitidos em abril de 2025, até ao dia 9 de maio de 2025 (sexta-feira);
- Submissão das declarações periódicas do IVA de março de 2025 e do 1.º trimestre de 2025, até dia 26 de maio de 2025 (segunda-feira);
- Pagamento do IVA do mês de março e do 1.º trimestre, até 30 de maio (sexta-feira).

Aguarda-se a publicação do respetivo despacho.
Adicionalmente, a Ordem solicitou ao Ministério das Finanças e à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais a prorrogação do prazo de submissão da declaração modelo 22 do período de tributação de 2024, atendendo também às dificuldades causadas na execução dos trabalhos dos contabilistas certif**ados motivadas pela inoperacionalidade do Portal das Finanças.

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