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11/05/2026

A Autenticação de Dois Fatores (2FA) torna-se obrigatória a 12 de maio, mas será possível efetuá-la até 15 de maio de 2026 (sexta-feira).
A partir do dia 15 de maio, o acesso ao Portal da Segurança Social passará a exigir obrigatoriamente a Autenticação de Dois Fatores (2FA) para todos os utilizadores que se autentiquem com NISS e palavra-chave.

07/05/2026

Se está abrangido pelo IRS Automático, pode confirmar a sua declaração de forma simples, rápida e cómoda, diretamente na app oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Sem complicações.
Sem papelada.
Sem perder tempo.

✅ Confirmar o IRS Automático
✅ Consultar a declaração
✅ Acompanhar o processo com mais comodidade

Antes de submeter, reveja sempre os dados com atenção.

🗓️ O prazo de entrega do IRS decorre de 1 de abril a 30 de junho.

Faça mais com menos cliques.
IRS Automático na app IRS 2025.

31/03/2026

🚨 Começa amanhã a entrega do IRS!

Tem tudo preparado?

Antes de começar, há um passo essencial que não pode esquecer:
🔐 Tem senha de acesso ao Portal das Finanças?

Para entregar o seu IRS é obrigatório ter senha de acesso ao Portal das Finanças, ou os meios de autenticacao.Gov.

Se ainda não tem senha, registe-se no Portal das Finanças. Na página inicial, clique em “Registar-se”, preencha os dados e submeta. A AT envia a senha, no prazo de 5 dias úteis, por correio, para a morada que consta do seu domicílio fiscal.

16/02/2026

No seu agregado familiar existem estudantes a frequentar um estabelecimento de ensino no interior ou numa Região Autónoma?

✍️ Se esse é o seu caso, recordamos que até dia 2 de março deve comunicar as despesas de educação no Portal das Finanças:

-Indique o território do interior,

-A data de transferência de residência.

Assim, poderá ter uma majoração de 10% no valor suportado das despesas de educação, e o valor do limite da dedução aumenta de 800 € para 1000 €

A Portaria n.º 208/2017 de 13 de julho, identifica quais são os territórios do interior abrangidos.

15/02/2026

Se tem, ou teve, um contrato de arrendamento em vigor no ano passado deve comunicá-lo às Finanças até 16 de fevereiro. Caso não o faça, não conseguirá deduzir as rendas no IRS.

15/02/2026

-Qual o valor das deduções para um trabalhador dependente?

-Quanto posso deduzir à coleta?

-Qual o limite para as despesas de saúde?

Se tem dúvidas sobre deduções, benefícios fiscais e taxas, consulte o folheto informativo disponível no Portal das Finanças:

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_deducoes_2025.pdf

10/02/2026

Comprei uma casa, tenho direito à isenção do IMI?

Para beneficiar da isenção do IMI:

• a casa tem de ser para habitação própria e permanente;

• O rendimento bruto total do agregado no ano anterior não pode ter excedido os 153 300 €; e

• O valor patrimonial tributário (VPT) do prédio não ser superior a 125 000 €.

Esta isenção é automática nas situações de compra e só pode ser usufruída duas vezes pelo mesmo contribuinte ou agregado familiar, em momentos temporais diferentes.

Para mais informações, leia o folheto informativo:

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Proprietarios_de_predios_direitos_e_deveres.pdf

10/02/2026

🏠 Casados e com casa em comum?

Até dia 15 de fevereiro, os casais podem comunicar no Portal das Finanças a titularidade dos imóveis que fazem parte da comunhão de bens.

📝 Qual o efeito?

-Na matriz predial, passam a constar ambos os cônjuges como proprietários;

-O valor do imposto (IMI) é dividido pelos dois;

-São emitidas duas notas de cobrança, uma para cada titular.

-Esta atualização produz efeitos a partir de 1 de janeiro do respetivo ano.

10/02/2026

Tem dependentes em guarda-conjunta?

A comunicação do agregado familiar deve ser feita pelos dois responsáveis parentais, conforme o acordo de regulação do exercício das responsabilidades.

O registo da residência alternada e da percentagem de partilha de despesas que não seja igualitária deve ser efetuado na comunicação do agregado familiar.

Se a informação comunicada for incoerente, a AT irá considerar que o dependente não tem residência alternada. Nesse caso os rendimentos do dependente e a dedução à coleta por dependente são incluídos na declaração do agregado familiar ao qual está associado e o valor das restantes deduções à coleta é dividido em partes iguais pelos responsáveis parentais.

Endereço

Rua Dos Ciprestes Nº 48 Edificio Office No Estoril
Estoril
2765-623

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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