Celina e Lúcio, Serviços de Contabilidade, Lda

Celina e Lúcio, Serviços de Contabilidade, Lda Serviços de Contabilidade, consultadoria fiscal, recursos humanos.

www.celinaelucio.ptAqui estão os valores em vigor para o IRS (relativo aos rendimentos de 2025, a declarar em 2026).Não ...
08/05/2026

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Aqui estão os valores em vigor para o IRS (relativo aos rendimentos de 2025, a declarar em 2026).

Não cobra IRS a pagar (Dívida): Se o valor de IRS a pagar for inferior a 25 euros, o Fisco não emite a nota de cobrança, pelo que o contribuinte não tem de pagar essa quantia.

Não processa Reembolsos (Crédito): Se o reembolso de IRS for inferior a 10 euros (mais precisamente, abaixo de 9,98€, segundo a lei), o Estado não efetua a devolução desse valor.

O "Mínimo de Existência" (Isenção de Pagamento):Além destes limites de cobrança, existe o mínimo de existência, que garante que os contribuintes com rendimentos mais baixos não paguem IRS.

Para o IRS entregue em 2026 (rendimentos de 2025), o valor de referência do mínimo de existência foi atualizado para 12.880 euros anuais.

Resumo Importante:
Reembolsos < 10€: A AT não devolve.
Imposto a Pagar < 25€: A AT não cobra.
Salário Anual < 12.880€ (regra geral): Isento de IRS.

www.celinaelucio.ptA consignação do IRS é uma forma simples de ajudar uma instituição sem gastar dinheiro extra.✔️ Como ...
24/04/2026

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A consignação do IRS é uma forma simples de ajudar uma instituição sem gastar dinheiro extra.

✔️ Como funciona

Quando faz o seu IRS, pode destinar 0,5% do imposto que o Estado iria receber a uma entidade (IPSS, associação, fundação, etc.).

👉 Ou seja:

Não paga mais imposto
Não recebe menos reembolso
Apenas decide para onde vai uma parte do imposto

📌 Onde fazer isso

No Portal das Finanças, ao preencher o IRS:

Quadro 11 do Modelo 3
Escolhe a entidade (por NIF ou lista disponível)
🧾 Pode também consignar o IVA

Além do IRS, pode ainda consignar:

15% do IVA suportado em certas despesas (restauração, oficinas, etc.)

⚠️ Atenção:

Aqui já pode afetar ligeiramente o seu reembolso (porque abdica dessa dedução)

www.celinaelucio.ptAinda estás dentro do prazo (até 30 de junho)?👉 Podes corrigir sem problema:Entregas uma declaração d...
11/04/2026

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Ainda estás dentro do prazo (até 30 de junho)?

👉 Podes corrigir sem problema:

Entregas uma declaração de substituição
Vais ao Portal das Finanças
Abres o IRS já entregue
Corriges o erro
Submetes novamente

✔️ Não há multa
✔️ F**a automaticamente a última versão válida

Já passou o prazo de entrega?

Aqui depende:

✔️ Podes corrigir na mesma

Mas:

Pode haver coima (multa)
Normalmente entre 25€ e 375€, mas muitas vezes f**a no mínimo

👉 Se a correção for a teu favor (ex: receber mais reembolso), normalmente não há problemas graves.

Se o erro for grave

Exemplo:

Falta de rendimentos
Valores errados grandes

👉 Convém corrigir rápido para evitar:

Juros
Coimas maiores

Dica importante

Quanto mais cedo corrigires:
➡️ Menor é o risco de multa
➡️ Menor é o valor da coima

www.celinaelucio.ptQuem tem direito ao IRS Jovem (2025)Para beneficiares, tens de cumprir todos estes requisitos:👤 Idade...
07/04/2026

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Quem tem direito ao IRS Jovem (2025)

Para beneficiares, tens de cumprir todos estes requisitos:

👤 Idade até 35 anos (inclusive a 31 de dezembro do ano dos rendimentos)
💼 Ter rendimentos de trabalho:
Categoria A (trabalho por conta de outrem)
ou Categoria B (recibos verdes)
🧾 Não ser dependente no IRS dos teus pais
🇵🇹 Ser residente fiscal em Portugal
✔️ Situação tributária regularizada (sem dívidas às finanças)

Quem NÃO pode beneficiar

Não tens direito se:

Já beneficiaste ou estás no regime de:
Residentes Não Habituais (RNH)
Ex-residentes
Incentivo à Investigação e Inovação
Tens dívidas fiscais
Já ultrapassaste os 10 anos de rendimentos (mesmo tendo menos de 35 anos)

💰 Como funciona o benefício (2025)

O IRS Jovem dá uma isenção parcial do IRS durante até 10 anos:

🟢 100% no 1.º ano
🟡 75% do 2.º ao 4.º ano
🟠 50% do 5.º ao 7.º ano
🔴 25% do 8.º ao 10.º ano

👉 Limite de rendimento com benefício: cerca de 28.700€ por ano (55 IAS)

www.celinaelucio.ptInicia-se no dia 1 de abril o período para a entrega do IRS referente ao ano de 2025, o qual decorrer...
31/03/2026

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Inicia-se no dia 1 de abril o período para a entrega do IRS referente ao ano de 2025, o qual decorrerá até ao dia 30 de junho.

Caso pretenda recorrer aos nossos serviços para o cumprimento desta obrigação fiscal, não hesite em contactar-nos. Estaremos inteiramente disponíveis para prestar o apoio necessário.

www.celinaelucio.ptOs preços dos combustíveis (gasolina e gasóleo) sobem e descem frequentemente porque dependem de vári...
13/03/2026

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Os preços dos combustíveis (gasolina e gasóleo) sobem e descem frequentemente porque dependem de vários fatores económicos e políticos que mudam quase todos os dias. Os principais são:

Preço do petróleo no mercado internacional

O combustível é produzido a partir de petróleo. Quando o preço do petróleo sobe nos mercados internacionais, os combustíveis também sobem.

O preço do petróleo pode variar devido a:
- conflitos ou guerras em países produtores
- decisões de produção da OPEC
- procura mundial (quando a economia cresce, consome-se mais petróleo)

Taxas de câmbio (dólar):

O petróleo é negociado em dólares americanos.
Se o euro desvalorizar face ao dólar, a Europa paga mais pelo petróleo, e isso faz subir o preço dos combustíveis.

Impostos:

Em Portugal, uma grande parte do preço é composta por impostos, principalmente:
- ISP (Imposto sobre Produtos Petrolíferos)
- IVA

Se o Estado alterar algum destes impostos, o preço final muda.

Custos de refinação, transporte e distribuição:

Depois de comprado o petróleo, ainda há custos para:
- refinar nas refinarias
- transportar
- armazenar
- distribuir pelos postos
Qualquer aumento nesses custos pode afetar o preço.

Em Portugal, as petrolíferas atualizam os preços quase todas as semanas, normalmente à segunda-feira, com base na evolução dos preços internacionais da semana anterior.

Curiosidade:

Em média, em Portugal cerca de 50% a 60% do preço do combustível são impostos.

www.celinaelucio.ptO Banco de Portugal revelou esta semana, no Portal do Cliente Bancário, um conjunto de informações út...
11/03/2026

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O Banco de Portugal revelou esta semana, no Portal do Cliente Bancário, um conjunto de informações úteis sobre a abertura de contas para crianças. Uma das ideias fundamentais que o supervisor deixa expressa é que “não há idade mínima para abrir uma conta em nome de uma criança”.

A entidade liderada por Álvaro Santos Pereira refere que “habitualmente, este tipo de conta não tem comissão de manutenção” e que “a conta de depósito em nome de um menor pode ser aberta pelos seus representantes legais, pais ou tutores”.

Existe, contudo, uma exceção em que um menor pode abrir, ele próprio, uma conta bancária de forma independente: tem de ter pelo menos 16 anos e trabalhar, ou seja, ter um contrato de trabalho assinado e ser remunerado.

A abertura de conta para um menor tem de ser feita presencialmente. De acordo com o Banco de Portugal, “nada impede os bancos de abrirem estas contas à distância, mas a generalidade das instituições não presta esse serviço”. Para a abertura da conta é necessária a apresentação dos documentos de identif**ação dos pais ou do tutor e do menor.

A conta só pode ser movimentada sob a responsabilidade dos representantes legais até que o menor complete 18 anos. O supervisor refere que “alguns bancos disponibilizam soluções, como cartões pré-pagos, que permitem que o menor movimente a conta a partir de determinada idade”.

Várias instituições financeiras nacionais disponibilizam cartões de débito a partir dos 13 anos.

O Banco de Portugal avisa ainda que “com este tipo de conta é possível fazer depósitos, realizar transferências e constituir depósitos a prazo. No entanto, não é possível contratar crédito, incluindo associar um cartão de crédito à conta: o titular da conta é um menor e os pais ou outros responsáveis legais não podem contrair empréstimos em nome desse menor”.

Por último, quando completa 18 anos, o jovem deve atualizar os seus dados junto do banco. A partir desse momento, passa a poder movimentar a conta autonomamente.

“O banco não pode cobrar comissões para remover os representantes legais do menor da titularidade da conta quando este atinge a maioridade”, refere o supervisor.

DATA LIMITE 2 DE MARÇO DE 2026www.celinaelucio.ptSe se esquecer de validar as faturas no e-fatura até ao prazo limite de...
28/02/2026

DATA LIMITE 2 DE MARÇO DE 2026

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Se se esquecer de validar as faturas no e-fatura até ao prazo limite de 2 de março 2026, as despesas pendentes podem ser classif**adas automaticamente como "Despesas Gerais Familiares". Isso pode reduzir o seu reembolso de IRS ou aumentar o imposto a pagar, pois perde a dedução específ**a de categorias como saúde ou educação.

Principais consequências:

- Perda de Deduções: Despesas específ**as (saúde, educação, lares, imóveis) que não foram validadas perdem o seu benefício fiscal específico e podem não ser contabilizadas corretamente.

- Alocação Automática: As faturas f**am como "Despesas Gerais Familiares", cujo limite máximo (250€ por contribuinte) é facilmente atingido, tornando faturas extra irrelevantes.

- IVA Perdido: Deduções baseadas no IVA de certas atividades (restauração, cabeleireiros, ginásios, oficinas) podem ser perdidas.

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