21/05/2026
Novo Pacote da Habitação — Decreto-Lei n.º 97/2026
Foi publicado o novo Pacote da Habitação, que introduz várias alterações fiscais e procedimentais com impacto em proprietários, senhorios, promotores imobiliários, investidores e particulares.
Principais medidas a destacar:
IRS — rendas habitacionais
A tributação dos rendimentos prediais de arrendamento habitacional passa, em regra, para uma taxa autónoma de 10%, desde que a renda mensal não ultrapasse 2.300 €.
Retenção na fonte
A retenção na fonte sobre rendas habitacionais pagas por entidades com contabilidade organizada baixa também para 10%.
Mais-valias
Passa a existir um novo regime de exclusão de tributação de mais-valias quando o valor da venda de determinados imóveis seja reinvestido na aquisição de imóveis destinados ao arrendamento habitacional.
IMT para não residentes
É criado um agravamento do IMT para aquisições por não residentes, com taxa de 7,5%, existindo algumas exceções e possibilidades de restituição.
IVA na construção e reabilitação
São introduzidas alterações relevantes em sede de IVA, incluindo a possibilidade de aplicação da taxa reduzida de 6% em determinadas empreitadas destinadas a habitação própria e permanente ou arrendamento habitacional.
Dedução de encargos com imóveis em IRS
O limite da dedução à coleta com encargos com imóveis aumenta progressivamente, passando para 900 € em 2026 e 1.000 € a partir de 2027.
Estas medidas têm diferentes datas de entrada em vigor e condições específicas de aplicação, pelo que cada situação deve ser analisada individualmente.
Estamos disponíveis para prestar todos os esclarecimentos necessários e ajudar a avaliar o impacto destas alterações no seu caso concreto.
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