25/04/2023
INSPEÇÃO DE GÁS NUM PRÉDIO: QUANDO E COMO FAZER?
Existe um conjunto de inspeções previstas na legislação que devem ser tidas em conta.
• Inspeções iniciais: são realizadas no final da construção da instalação e antes de esta ser abastecida com gás natural.
• Inspeções extraordinárias: ocorrem sempre que se verifiquem determinadas circunstâncias, por exemplo, quando houver reconversão da instalação para gás natural ou em caso de fuga ou interrupção do fornecimento por existência de defeito na instalação, alterações à tubagem e em mudanças de comercializador ou titular do contrato, (nestes dois últimos casos, a inspeção só é dispensada desde que, por exemplo, não haja interrupção do fornecimento por questões técnicas e exista uma declaração de inspeção válida).
• Inspeções periódicas: são realizadas em função do tipo de utilização do edifício, por exemplo, escolar, administrativo, hospitalar, etc.
Sempre que é necessário realizar uma inspeção, cabe ao proprietário ou ao usufrutuário da instalação ou do aparelho a gás promovê-la e suportar o respetivo encargo.
São exceção a esta norma as partes comuns de prédio constituído em propriedade horizontal (cuja responsabilidade compete ao condomínio) e as frações arrendadas, desde que o respetivo contrato transfira essa responsabilidade para o inquilino. Nesse caso, este também será responsável pela inspeção relativa a aparelhos a gás que venha a adquirir e mandar instalar.
Quando são necessárias as inspeções periódicas?
As inspeções periódicas são obrigatórias a cada cinco anos, caso as mesmas já tenham sido executadas há mais de dez anos e não tenham sido objeto de remodelação.
No entanto, são obrigatórias de três em três anos para edifícios classificados de acordo com a lei, por exemplo, edifícios administrativos, escolares ou hospitalares.
O que devo fazer?
Deve estar atento e não deixar passar a data da inspeção.
Se não realizar a inspeção periódica nos prazos mencionados é notificado pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) para que a mesma se realize nos três meses seguintes.
Caso a situação se mantenha, a DGEG notifica a entidade distribuidora do gás para proceder ao corte do abastecimento, mediante pré-aviso dirigido, consoante o caso, ao comercializador ou ao consumidor. Por isso, não se esqueça de pedir sempre à entidade inspetora um certificado de inspeção válido.
Nesse sentido, deve contactar uma entidade inspetora de gás e requisitar uma inspeção fornecendo os dados necessários correspondentes ao seu caso.
Depois, no dia da inspeção deve garantir que:
• os contadores de eletricidade e de água estão ligados;
• os aparelhos estão preparados para receber gás natural e estão ligados à instalação;
• o exaustor deve estar a funcionar durante o horário da visita para a inspeção;
• se instalou recentemente um novo sistema de aquecimento central a gás ou um novo equipamento a gás (caldeira, esquentador ou outro), deve garantir ainda a presença do técnico da empresa instaladora para que se possa realizar o teste de monóxido de carbono (CO).