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Vai reforçar a equipa no verão? O contrato a termo tem regras - e cumpri-las evita problemas.O essencial:- Trabalho sazo...
20/07/2026

Vai reforçar a equipa no verão? O contrato a termo tem regras - e cumpri-las evita problemas.

O essencial:
- Trabalho sazonal contrata-se a termo: a atividade sazonal é motivo válido (art. 140.º do Código do Trabalho).
- O contrato tem de ser escrito e indicar o motivo do termo.
- A admissão é comunicada à Segurança Social até 24 horas antes do início (Segurança Social Direta).
- O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório.

Contratar bem no verão é contratar sem riscos. Tratamos do contrato e das obrigações por si.

Vai reforçar a equipa? Falamos: wa.me/351966865956

Julho concentra vários pagamentos ao Estado. A tesouraria da sua empresa agradece um plano.As datas que ainda contam est...
17/07/2026

Julho concentra vários pagamentos ao Estado. A tesouraria da sua empresa agradece um plano.

As datas que ainda contam este mês:
- Até 20 de julho: retenções na fonte e Imposto do Selo
- Até 27 de julho: IVA do regime mensal (o dia 25 cai a um fim de semana)
- Até 31 de julho: 1.º pagamento por conta do IRC, calculado sobre a coleta do exercício anterior

Concentrar tudo sem plano aperta a tesouraria. Nós antecipamos as datas e os valores, para não haver surpresas.

Quer a tesouraria de julho tratada com antecedência? Falamos: wa.me/351966865956

15/07/2026

A segunda metade de julho concentra prazos fiscais. Tem a agenda da sua empresa em dia?

As datas que ainda contam este mês:
20 de julho - retenções na fonte, Imposto do Selo e 1.º Pagamento por Conta do IRS
27 de julho - IVA do regime mensal
31 de julho - 1.º Pagamento por Conta do IRC

Falhar uma custa juros e coimas. Nós tratamos das datas e avisamos a tempo.

Quer a cabeça livre para o negócio? Falamos: wa.me/351966865956

14/07/2026
13/07/2026

A IES é já esta quarta. A da sua empresa está tratada?

A Informação Empresarial Simplificada (IES) é a declaração anual obrigatória das empresas, entregue por Contabilista Certificado. O prazo é 15 de julho.

Falhar a data dá coimas - e são das que se evitam facilmente com o acompanhamento certo.

Ainda não fechou a sua?

Falamos hoje: wa.me/351966865956

Chega o verão, chega o subsídio de férias. Mas como é tributado - e o que tem a empresa de garantir?Para o trabalhador:-...
10/07/2026

Chega o verão, chega o subsídio de férias. Mas como é tributado - e o que tem a empresa de garantir?

Para o trabalhador:
- Está sujeito a IRS e a descontos para a Segurança Social, tal como o salário.
- É tributado de forma autónoma: conta para o imposto, mas não é somado ao salário do mês, por isso não faz subir de escalão nessa retenção.
- Pode ser pago por inteiro (em regra, antes do período de férias) ou em duodécimos, ao longo do ano. Do ponto de vista fiscal, o resultado é equivalente.

Para a empresa:
- É uma obrigação: o subsídio tem de ser pago e a retenção e as contribuições processadas corretamente.
- Erros no processamento salarial custam coimas e retificações.

Quer o processamento salarial da sua empresa sem sobressaltos? Falamos: wa.me/351966865956

Vai pegar na estrada em trabalho este verão? Nem todas as despesas de deslocação são iguais aos olhos do Fisco.O que pre...
08/07/2026

Vai pegar na estrada em trabalho este verão? Nem todas as despesas de deslocação são iguais aos olhos do Fisco.

O que precisa de saber:
- Viatura própria ao serviço da empresa: o subsídio de deslocação é isento de IRS e Segurança Social até 0,40 euros por quilómetro. O que pagar acima é tributado.
- Ajudas de custo: têm um limite diário isento (atualizado anualmente). O que exceder o limite é tributado.
- Viatura da empresa: combustível e portagens em trabalho são, em regra, gasto da empresa - mas exigem registo e podem estar sujeitos a tributação autónoma.
- Trabalho e não férias: só as deslocações ao serviço da empresa contam. A viagem de férias não é despesa dedutível.

O detalhe faz a diferença entre uma despesa aceite e uma correção. Quer as deslocações da sua empresa bem tratadas? Falamos: wa.me/351966865956

O verão traz almoços com clientes, receções e eventos. Boa notícia: são gasto da empresa. Mas há regras.Chamam-se despes...
06/07/2026

O verão traz almoços com clientes, receções e eventos. Boa notícia: são gasto da empresa. Mas há regras.

Chamam-se despesas de representação - refeições, receções, viagens ou espetáculos oferecidos a clientes ou fornecedores. O que precisa de saber:
- São aceites como gasto no IRC (reduzem o lucro tributável).
- Estão sujeitas a tributação autónoma de 10% (sobe para 20% se a empresa tiver prejuízo fiscal nesse ano).
- O IVA destas despesas, em regra, não é dedutível.
- Sem fatura e sem justificação do carácter de representação, a despesa não passa.

Convidar um cliente para almoçar é investir na relação - e, bem documentado, é despesa da empresa. Quer as suas despesas de representação bem enquadradas? Falamos: wa.me/351966865956

Checklist fiscal de julho — guarde este post.Até 20 de julho:- Retenções na fonte de IRS/IRC referentes a junho- Imposto...
01/07/2026

Checklist fiscal de julho — guarde este post.

Até 20 de julho:
- Retenções na fonte de IRS/IRC referentes a junho
- Imposto do Selo do mês anterior
- 1.º Pagamento por Conta do IRS (rendimentos da categoria B)

Até 27 de julho:
- IVA — pagamento do regime mensal (o dia 25 cai a um fim de semana, por isso passa para 27)

Até 31 de julho:
- 1.º Pagamento por Conta do IRC

Ainda em julho: a declaração trimestral à Segurança Social, para quem é trabalhador independente.

Não tem de decorar nada disto. É para isso que cá estamos. WhatsApp: wa.me/351966865956

Muitas empresas pagam mais IRC do que precisavam - simplesmente por não conhecerem os benefícios a que têm direito.Quatr...
26/06/2026

Muitas empresas pagam mais IRC do que precisavam - simplesmente por não conhecerem os benefícios a que têm direito.

Quatro que merecem atenção:
- SIFIDE: quem investe em investigação e desenvolvimento pode deduzir ao IRC uma parte significativa dessas despesas.
- RFAI: investimento em ativos produtivos (equipamento, instalações) permite deduzir uma percentagem à coleta de IRC, reforçada para PME.
- ICE: reforçar os capitais próprios da empresa dá direito a uma dedução sobre esse aumento.
- Interior: empresas com sede e atividade no interior pagam IRC a 12,5% sobre os primeiros 50.000 euros.

Cada um tem regras e prazos próprios - e é por isso que vale a pena ter quem os conheça do seu lado.

Quer saber a quais tem direito? https://wa.me/351966865956

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