20/07/2026
Vai reforçar a equipa no verão? O contrato a termo tem regras - e cumpri-las evita problemas.
O essencial:
- Trabalho sazonal contrata-se a termo: a atividade sazonal é motivo válido (art. 140.º do Código do Trabalho).
- O contrato tem de ser escrito e indicar o motivo do termo.
- A admissão é comunicada à Segurança Social até 24 horas antes do início (Segurança Social Direta).
- O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório.
Contratar bem no verão é contratar sem riscos. Tratamos do contrato e das obrigações por si.
Vai reforçar a equipa? Falamos: wa.me/351966865956