Inelconta Contabilidade e Gestao Lda

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Inelconta Contabilidade e Gestao Lda Serviços de contabilidade e acessoria fiscal para empresas, empresarios e particulares

Fundada em 1987, a INELCONTA é uma empresa especializada na prestação de Serviços de Contabilidade para pequenas e médias empresas assim como empresários. Executamos a contabilidade e o processamento de salários, assim como todos os serviços a eles inerentes, incluindo o cumprimento das obrigações fiscais declarativas dentro dos respectivos prazos.

29/10/2026

📲 Pedir declarações ou gerir agendamentos pelo WhatsApp ficou ainda mais simples, rápido e seguro!

O canal da Segurança Social no WhatsApp conta com uma nova evolução para validar a sua identidade diretamente na aplicação.

Como funciona a nova autenticação?

1️⃣ Inicie a conversa: Ao pedir um serviço que exija validação de identidade, é direcionado para o ecrã de verificação

2️⃣ Escolha o método: Selecione a autenticação via Chave Móvel Digital (CMD) ou NISS / e-mail

3️⃣ Conclua com segurança: Após validar os dados, regressa automaticamente ao chat do WhatsApp para terminar o seu pedido.

Mais autonomia, máxima proteção de dados e zero complicações na palma da sua mão.

29/10/2026

📚 As explicações de matemática do meu filho podem entrar no IRS?

Sim, podem ser consideradas como despesas de educação se cumprirem os seguintes requisitos:
- O explicador tem de ser um profissional liberal e exercer uma atividade enquadrada no código 8010 da tabela do artigo 151.º do CIRS
- A prestação de serviços de explicações tem de constar numa fatura que seja isenta de IVA e deve ser emitida com o NIF do seu dependente.

🔎 O que deve fazer?

✅ Peça a respetiva fatura e recibo;
✅ Confirme que o documento é comunicado através do e-Fatura;
✅ Verifique a despesa no Portal das Finanças.

29/10/2026

Sabe quais são as afixações obrigatórias do empregador?
A ACT disponibiliza a lista das obrigatoriedades legais que o empregador deve tornar visíveis no local de trabalho, para que todos os trabalhadores possam consultar.
👇Saiba mais nos comentários.

14/10/2026

Redução das retenções na fonte em novembro
Após a aprovação na Assembleia da República da nova redução do IRS, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026, o governo decidiu reduzir em 50% as retenções na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho e às pensões pagas durante o mês de novembro, incluindo o subsídio de Natal devido nesse mês.
Consulte o comunicado do Ministério das Finanças e o Despacho n.º 12523-A/2026
Mais informações aqui: https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/reducao-das-retencoes-na-fonte-em-novembro

14/10/2026

Rendas a subir em 2027. 🏠

O coeficiente de atualização foi fixado em 1,0256, o que significa um aumento possível de 2,56%. Exemplo: uma renda de 750€ pode passar para 769,20€.

Mas o aumento não é automático. O senhorio tem de comunicar por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, e só pode exigir a atualização um ano depois do início do contrato ou da última atualização.

Saiba mais: https://shortn.at/ParaisosFiscais

14/10/2026
14/10/2026

Bastonária da Ordem dos Contabilistas salienta que a diferença não será tão grande como em 2024 e 2025, em que foi feito um ajuste na retenção na fonte para refletir reduções nas taxas de IRS.

14/10/2026

O despacho assinado pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, prevê que o valor da retenção na fonte a realizar em novembro sobre os “rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 01 e 30 de novembro de 2026” é calculado normalmente, segundo as tabelas de IRS que se encontram em vigor, mas aplicando-se nesse mês apenas 50% desse valor.

14/10/2026

É trabalhador independente e está enquadrado no Regime especial de isenção do art.º 53.º do CIVA?

Outubro, é o mês ideal para fazer contas e perceber se vai ultrapassar o limite de 15 000€ de volume de negócios.

Deixa de poder beneficiar deste regime se:

- a qualquer momento, ultrapassar em mais de 25% o limite de 15 000€ , ou seja, faturar mais de 18 750€.
A exclusão do regime é imediata, tem de cobrar IVA na fatura em que ultrapassa o limite e entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis a contar da data em que o limite foi ultrapassado.

- até ao final de 2026 faturar mais de 15 000€ e menos de 18 750€.
A exclusão do regime entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027, e deve entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis após o final do ano civil.

@‌Marque nos comentários o amigo que precisa desta informação.

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