Gonti, Contabilidade e Gestão, Lda

Gonti, Contabilidade e Gestão, Lda A Gonti | Contabilidade e Gestão, foi constituída em 1991, pretendemos ser uma organização que se distingue pela excelência e qualidade dos serviços presta

A Gonti | Contabilidade e Gestão, é uma empresa especializada na prestação de serviços nas seguintes áreas :

Contabilidade Financeira e Analítica para os sectores Privado e Público;

Gestão de Recursos Humanos;

Consultoria Fiscal;

Outsourcing Administrativo;

Auditoria Interna;

Due Diligence;

Gestão de Seguros. Com um serviço profissional e com a tónica no apoio à gestão, temos como objec

tivo ser uma empresa de referência no nosso sector de actividade, disponibilizando os nossos serviços com qualidade e de forma ajustada às necessidades e expectativas de cada um dos nossos clientes, aumentando a sua eficiência e organização. Mensalmente disponibilizamos aos nossos clientes informação financeira complementada com aconselhamento de gestão nas áreas económica e financeira. A Gonti pretende ser um parceiro primordial para resolver problemas e orientar os clientes para as soluções.

Novos limites das categorias de entidades individuais do SNC O DL n.º 126-B/2025, de 05 de dezembro faz ajustamentos dos...
18/02/2026

Novos limites das categorias de entidades individuais do SNC

O DL n.º 126-B/2025, de 05 de dezembro faz ajustamentos dos critérios de dimensão para as micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos no Sistema de Normalização Contabilística (SNC) a aplicar-se às demonstrações financeiras relativas a exercícios com início em, ou após, 1 de janeiro de 2026:

1. Consideram-se microentidades aquelas que, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
Total do balanço: € 450 000 (era € 350 000);
Volume de negócios líquido: € 900 000 (era
€ 700 000);
Número médio de empregados durante o período: 10.
2. Consideram-se pequenas entidades aquelas que, excluindo as situações referidas no número anterior, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
Total do balanço: € 5 000 000 (era € 4 000 000);
Volume de negócios líquido: € 10 000 000 (era € 8 000 000);
Número médio de empregados durante o período: 50.
3. Consideram-se médias entidades aquelas que, excluindo as situações referidas nos números anteriores, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
Total do balanço: € 25 000 000 (era € 20 000 000);
Volume de negócios líquido: € 50 000 000 (era € 40 000 000);
Número médio de empregados durante o período: 250.
4. Consideram-se grandes entidades as entidades que, à data do balanço, ultrapassem dois dos três limites referidos no número anterior.

https://gonti.pt/novos-limites-das-categorias-de-entidades-individuais-do-snc/

Prazos IRS 2026: calendário a cumprir até à entrega da declaraçãoA entrega da declaração de IRS referente aos rendimento...
11/02/2026

Prazos IRS 2026: calendário a cumprir até à entrega da declaração
A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2025 começa a 1 de abril. Até lá, há vários prazos a cumprir. Saiba quais as datas mais importantes.
Anote na sua agenda as datas mais importantes até à entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2025 e saiba o que fazer em cada uma delas.
Até 16 de fevereiro
É até ao próximo dia 16 de fevereiro que os contribuintes devem comunicar a duração ou a cessação de contratos de arrendamento de longa duração. Esta comunicação permite obter benefícios fiscais.
Até 2 de março
Este ano, os contribuintes têm até ao dia 2 de março para confirmar qualquer alteração no agregado familiar que tenha ocorrido em 2025. Isto aplica-se a nascimentos, casamentos, óbitos, divórcios ou mudança de residência. Deve, ainda, comunicar a partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta.
É também até esta data que deve validar as despesas no portal e-Fatura. Pode fazer login com o seu número de contribuinte (NIF) e senha de acesso ou com a chave móvel digital. As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma. Deve repetir o processo para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças.
Esta é ainda uma data a ter em conta se tiver uma casa arrendada. Deve comunicar as rendas que recebeu dos inquilinos ao longo do ano 2025, usando a declaração Modelo 44.
Deve ainda comunicar as despesas de educação de estudantes que integrem o agregado familiar pela frequência em estabelecimentos de ensino situados num território do interior ou região autónoma.
Entre 16 e 31 de março
Entre 16 e 31 de março, deve consultar no e-Fatura os montantes apurados para dedução no IRS, nomeadamente das despesas realizadas em serviços de saúde e de educação, e das despesas com habitação (rendas e juros) e com lares de idosos.
Caso verifique alguma omissão ou inexatidão, pode reclamar as despesas gerais e as faturas neste prazo.
Até 31 de março
Até 31 de março, comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos. É possível doar 1% do imposto que teria de entregar ao Estado a entidades de natureza e interesse cultural, juvenil ou desportivo.
Entre 1 de abril e 30 de junho
A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2025 começa a 1 de abril e termina a 30 de junho, e deve ser feita obrigatoriamente pela internet.
Alguns contribuintes podem submeter o IRS automático. É o caso dos contribuintes com rendimentos de trabalho dependente ou os pensionistas.
Depois de entregar a declaração de IRS, pode consultar o estado da declaração no portal das Finanças. É importante que faça esta consulta porque podem existir erros para corrigir, o que pode atrasar um eventual reembolso. Se a declaração for considerada “Certa” e tiver direito a reembolso, a Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para devolver o IRS.
https://gonti.pt/prazos-irs-2026-calendario-a-cumprir-ate-a-entrega-da-declaracao/

IVA Isento ao abrigo do artigo 53.º do CIVA Durante o ano de 2026 apenas podem beneficiar da aplicação do regime especia...
27/01/2026

IVA Isento ao abrigo do artigo 53.º do CIVA

Durante o ano de 2026 apenas podem beneficiar da aplicação do regime especial de isenção em Portugal, os sujeitos passivos com sede ou domicílio em Portugal que:

Não pratiquem operações de exportação ou atividades conexas;

No ano civil anterior (2025), tenham tido um volume de negócios em território nacional igual ou inferior a € 15.000;

No ano civil em curso (2026), o limiar de isenção de € 15.000 não seja excedido em mais de 25 % [€ 18.750];

Iniciando a atividade em 2026, o volume de negócios previsto em território nacional, seja inferior ou igual a € 15.000.

Quando o período em causa for inferior ao ano civil, o volume de negócios estimado deve corresponder ao valor previsível das transmissões de bens e das prestações de serviços a realizar desde a data do início da atividade até ao final do ano. Desde 01.07.2025 deixou de haver lugar a conversão em volume de negócios anual correspondente, prevista na anterior redação do artigo 53.º do Código do IVA.
Os sujeitos passivos com sede ou domicílio em Portugal, enquadrados no regime especial de isenção deixam de poder beneficiar de enquadramento neste regime em Portugal (cessação do regime), quando ocorra qualquer das seguintes situações:

i) No ano civil anterior tiverem atingido um volume de negócios em território nacional superior a € 15.000 (a partir de 01.01.2026) - Entrega declaração de alterações, no prazo de 15 dias úteis a contar do último dia do ano em que ultrapassou o limiar;

ii) No ano civil em curso, o limiar de isenção de € 15.000 for excedido em mais de 25 % [a contar do momento que exceder os € 18.750] - Entrega declaração de alterações, no prazo de 15 dias úteis a contar da data de emissão da fatura que fez ultrapassar este limiar de € 18.750;

iii) A contar do momento que passem a praticar operações de exportação ou atividades conexas - Entrega declaração de alterações, no prazo de 15 dias úteis a contar da data de emissão da fatura que titulou a operação de exportação ou a atividade conexa;

iv) Renunciarem ao regime, mediante a entrega da declaração de início ou de alterações, consoante os casos, produzindo efeitos a partir da data da sua apresentação (ficando obrigados a permanecer no regime normal de tributação durante um período de, pelo menos, cinco anos).

https://gonti.pt/iva-isento-ao-abrigo-do-artigo-53-o-do-civa

17/10/2025

Endereço

Avenida Diogo Cão, Nº16 A Infantado
Loures
2670-327

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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