10/04/2026
🏗️ IVA na Construção Civil: sabe mesmo que taxa aplicar?
Muitas empresas e profissionais do setor continuam com dúvidas sobre quando aplicar 23%, quando podem beneficiar dos 6%, e como funciona a autoliquidação. Com a publicação da Lei n.º 9-A/2026, há ainda mais questões em cima da mesa.
Na nossa Newsletter n.º 4 explicamos tudo, de forma prática e com exemplos reais:
📌 O que é considerado construção civil para efeitos de IVA
📌 Em que situações se aplica a taxa normal de 23%
📌 Quando pode usar a taxa reduzida de 6%, verbas 2.23 (reabilitação urbana em ARU), 2.27 (obras em habitação) e 2.18 (habitação económica)
📌 Como funciona a autoliquidação e a inversão do sujeito passivo, quem liquida, quem deduz e como preencher a declaração periódica
📌 O que muda com a Lei n.º 9-A/2026 para construção e reabilitação de habitação (venda até 660.982 € ou arrendamento até 2.300 €)
📌 O mecanismo de restituição do IVA na autoconstrução
📌 Quadros resumo com todas as situações e taxas aplicáveis
📌 8 recomendações práticas para evitar problemas com a Autoridade Tributária
⚠️ Atenção: a Lei n.º 9-A/2026 é uma autorização legislativa. O Governo tem 180 dias para publicar o decreto-lei regulamentador. Até lá, a taxa de 23% mantém-se para construção nova e qualquer aplicação antecipada dos 6% constitui infração fiscal.
📖 Leia o guia completo aqui:
https://eipconsulting.pt/iva-na-construcao-civil-guia-pratico-de-aplicacoes-das-taxas/
Se tem dúvidas sobre o enquadramento fiscal das suas obras, fale connosco. Estamos em Mação e Abrantes, ao seu serviço.
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