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O Governo alterou as regras do IVA aplicáveis aos recibos verdes, tornando o regime mais exigente para os profissionais ...
04/08/2025

O Governo alterou as regras do IVA aplicáveis aos recibos verdes, tornando o regime mais exigente para os profissionais independentes.

A partir de agora, quem ultrapassar os limites de faturação perde a isenção de IVA no mês seguinte à operação que originou o excesso. Anteriormente, essa perda de isenção apenas ocorria no ano seguinte.

O Regime Especial de Isenção de IVA, que se aplica a trabalhadores independentes, foi atualizado: o limite de faturação subiu de 10 mil euros para 15 mil euros anuais. Até esse valor, os profissionais estão dispensados de cobrar e pagar IVA.

Com a nova regra, se esse limite for ultrapassado, a obrigatoriedade de aplicar IVA entra em vigor logo no mês seguinte. Estas alterações aplicam-se desde 1 de julho e a transição para o regime normal de IVA deve ser comunicada à Autoridade Tributária no prazo de 15 dias.

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Em 2025, o salário mínimo é de 870€ mensais. Para este exemplo, vamos comparar os rendimentos de um trabalhador por cont...
01/08/2025

Em 2025, o salário mínimo é de 870€ mensais. Para este exemplo, vamos comparar os rendimentos de um trabalhador por conta de outrem e um trabalhador por conta própria.

Um trabalhador por conta de outrem recebe 14 salários (12 meses + subsídio de férias e de natal), logo os rendimentos totais são de 12.180€.

Deste valor, desconta 11% para a segurança social e, em princípio, não irá pagar IRS.

Logo, o valor total de impostos será de 1.339,80€ e o rendimento líquido anual é de 10.840,20€.

Um trabalhador independente recebe mensalmente em função da faturação e para o exemplo vamos assumir 11 meses de faturação.

De segurança social, sendo prestador de serviços, contribui 14,98% de faturação e de IRS depende da atividade desenvolvida e do escalão.

Vamos a contas: assumindo a faturação mensal de 1.290€, logo faturação anual de 14.190€ (11 x 1.290€). Deste valor, paga 2.125,66€ à segurança social e de IRS paga 1.236,41€, assumimos uma taxa efetiva de 8,60% por ter uma atividade profissional. Logo o rendimento líquido anual é de 10.827,93€.

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1. Não mexa na contaMesmo sendo familiar direto, não deve movimentar a contar sem estar legalmente habilitado. O dinheir...
30/07/2025

1. Não mexa na conta
Mesmo sendo familiar direto, não deve movimentar a contar sem estar legalmente habilitado. O dinheiro só pode ser acedido após o processo de habilitação de herdeiros.

2. Avise o banco
Envie a certidão de óbito, a habilitação de herdeiros (emitida pela Conservatória) e os documentos de identificação dos herdeiros e do falecido.

3. Contas conjuntas
O saldo divide-se a 50% entre os dois titulares. Os herdeiros só têm direito à parte do falecido.

4. Investimentos
Consulte a Base de Dados do Banco de Portugal para verificar contas e ativos financeiros em nome do falecido.

5. Impostos e comissões
Familiares diretos: isentos de imposto, mas devem declarar no IRS;
Outros herdeiros: pagam 10% de Imposto de Selo (exceto valores

O que realmente importa é o limite de faturação: 15 mil euros por ano 💸Em 2025, se ultrapassar esse limite, em 2026 vai ...
28/07/2025

O que realmente importa é o limite de faturação: 15 mil euros por ano 💸

Em 2025, se ultrapassar esse limite, em 2026 vai ser enquadrado no regime de IVA. Se não ultrapassar, mantém a isenção!

Faça as contas e garanta que conhece as regras para não ter surpresas.

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O Decreto-Lei nº 35/2025, altera o regime de isenção de IVA (Art. 53º do CIVA), com efeitos a partir de julho de 2025. A...
25/07/2025

O Decreto-Lei nº 35/2025, altera o regime de isenção de IVA (Art. 53º do CIVA), com efeitos a partir de julho de 2025. As alterações afetam empresas e profissionais independentes.

Principais alterações:
🔹 Alargamento do regime
Inclui microempresas com contabilidade organizada e atividades como importações e serviços do Anexo E do CIVA.

🔹 Aplicação a nível europeu
Sujeitos passivos da UE podem beneficiar do regime em Portugal se o volume de negócios na UE não exceder 100.000,00€.

🔹 Novos limiares de volume de negócios
Ao ultrapassar 15.000,00€ num ano, a empresa passa automaticamente para o regime normal de IVA. Se ultrapassar 18.750,00€ no primeiro semestre de 2025, a mudança será obrigatória a partir de julho de 2025.

🔹 Alteração nos prazos fiscais
Alterações de enquadramento devem ser comunicadas à Autoridade Tributária no prazo de 15 dias úteis após ultrapassarem os limites.

Recomendações:
Revise o enquadramento fiscal e acompanhe o volume de negócios. Ajuste os sistemas de faturação. Avalie a permanência no regime de isenção, tendo em conta os impactos na dedução do IVA.

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Muitos esquecem-se dessa obrigação, mas ela é essencial para protegê-lo tanto a si como ao seu negócio.Porque é importan...
23/07/2025

Muitos esquecem-se dessa obrigação, mas ela é essencial para protegê-lo tanto a si como ao seu negócio.

Porque é importante?
✅ Protege-o contra imprevistos e acidentes que possam afetar a sua atividade;
✅ Evita multas que podem chegar até aos 500,00€.

Já tem o seu seguro em dia? Se ainda não o fez, é hora de garantir que está protegido. Não arrisque!

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