04/08/2025
O Governo alterou as regras do IVA aplicáveis aos recibos verdes, tornando o regime mais exigente para os profissionais independentes.
A partir de agora, quem ultrapassar os limites de faturação perde a isenção de IVA no mês seguinte à operação que originou o excesso. Anteriormente, essa perda de isenção apenas ocorria no ano seguinte.
O Regime Especial de Isenção de IVA, que se aplica a trabalhadores independentes, foi atualizado: o limite de faturação subiu de 10 mil euros para 15 mil euros anuais. Até esse valor, os profissionais estão dispensados de cobrar e pagar IVA.
Com a nova regra, se esse limite for ultrapassado, a obrigatoriedade de aplicar IVA entra em vigor logo no mês seguinte. Estas alterações aplicam-se desde 1 de julho e a transição para o regime normal de IVA deve ser comunicada à Autoridade Tributária no prazo de 15 dias.
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