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24/04/2023

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Quando os clientes nos mimam
23/01/2023

Quando os clientes nos mimam

18/01/2023

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18/01/2023

Dica – Prazos de obrigações declarativas e de pagamento
Sabia que, em 2023, alguns dos prazos das obrigações declarativas e de pagamento são mais alargados?

Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2023, os prazos das principais obrigações declarativas e de pagamento, em consequência das férias fiscais, serão as seguintes:
DRi – Segurança Social – 25 de agosto 2023
SAF-T Faturação – 31 de agosto 2023
IVA - Recapitulativa – 31 de agosto 2023
DMR – Autoridade Tributária – 31 de agosto 2023
Segurança Social - Pagamento contribuições – 31 de agosto 2023
FCT e FGCT – Pagamento – 31 de agosto 2023
IVA – Declaração periódica 06T2023/junho – 20 de setembro 2023
IVA – DP pagamento 06T2023/junho – 25 de setembro 2023

17/01/2023

IRS 2022
Principais prazos em 2023
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_2022_Principais_prazos_2023.pdf

06/01/2023

DESCOMPLICANDO OS MOTIVOS DE ISENÇÃO OU DE NÃO LIQUIDAÇÃO DE IVA EM 2023

🛎 🛎 🛎
A emissão de faturas, notas de débito ou de crédito sem liquidação de IVA (por aplicação de uma isenção ou de outra justificação para não liquidação do imposto) exige a justificação desse facto com o respetivo motivo.

Estes motivos foram atualizados em 2023 e os sistemas de faturação devem ser atualizados, porque é fundamental a utilização do código correto, com o propósito de comunicação dos elementos das faturas no Portal E-fatura.

A correta utilização do motivo de não liquidação de IVA é também fundamental para evitar divergências entre os valores das faturas comunicadas à AT e a sua inclusão ou não na declaração periódica de IVA. Por exemplo, faturação com M01 e M11 não vai à declaração periódica de IVA, e da faturação com M12 a M15 (regimes da margem) apenas a margem e o IVA vão à declaração periódica.

Para ajudar a descomplicar as alterações e novidades em 2023 aos motivos de não liquidação de IVA disponibilizamos esta imagem.

Em complemento, consulte o resumo preparado pela OCC sobre os novos procedimentos disponibilizados pela AT para comunicação das faturas e outros documentos para o Portal E-fatura através do sistema webservice:https://www.occ.pt/fotos/editor2/faturas_4jan2023.pdf

Paulo Marques, 2023.01.05

Boas festas
20/12/2022

Boas festas

de férias 😀
24/07/2022

de férias 😀

29/03/2022

Como vai funcionar o apoio de 10 € nas botijas de gás | Dicas Contas-poupança

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