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QUER PAGAR O SEU IRS EM PRESTAÇÕES?Faça o pedido no Portal das Finanças até 15 dias após a data limite de pagamento da n...
22/07/2026

QUER PAGAR O SEU IRS EM PRESTAÇÕES?

Faça o pedido no Portal das Finanças até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança, através da funcionalidade:

Planos prestacionais > Simular /Registar Pedido.

No momento do pedido indique o número de prestações, até 36 prestações, com o valor mínimo mensal de 25,50 €.

O valor para cálculo das prestações não inclui os juros de mora.

Existe dispensa de garantia quando o valor em dívida é igual ou inferior a 5 000 € (pessoas singulares) ou 10 000 € (pessoas coletivas), ou número de prestações pretendidas é igual ou inferior a 12.

Para mais informações consulte a área de Apoio no Portal das Finanças em: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/.../default.aspx

Hoje celebramos o nosso 8.º Aniversário, e queria expressar a minha profunda gratidão, para todos os que nos ajudaram a ...
09/07/2026

Hoje celebramos o nosso 8.º Aniversário, e queria expressar a minha profunda gratidão, para todos os que nos ajudaram a crescer dia a dia. Aos nossos Clientes, amigos, familiares e parceiros um agradecimento especial a todos que confiaram e continuam a confiar no nosso trabalho. Nada disto seria possivel sem uma equipa dedicada e de confiança, que está a crescer e a tornar-se cada dia mais forte, e focada na nossa evolução e crescimento. Obrigado por nos ajudarem a crescer e a evoluir.

TRABALHADORES INDEPENDENTES - ENTREGA DECLARAÇÃO TRIMESTRAL DE RENDIMENTOSAté 31 de julho, os Trabalhadores Independente...
08/07/2026

TRABALHADORES INDEPENDENTES - ENTREGA DECLARAÇÃO TRIMESTRAL DE RENDIMENTOS

Até 31 de julho, os Trabalhadores Independentes devem proceder à entrega, através do Portal da SSD, da sua Declaração Trimestral de Rendimentos do ultimo trimestre.

Este procedimento, realizado exclusivamente através do Portal da Segurança Social Direta, é fundamental para o apuramento da base de incidência contributiva para o período seguinte.

Nesta declaração, deve indicar os rendimentos recebidos em abril, maio e junho de 2026. Estes valores servirão de base para o cálculo das contribuições devidas nos meses de julho, agosto e setembro.

Como submeter a declaração

A entrega da declaração trimestral deve ser realizada no portal da Segurança Social através do menu Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > Entregar declaração trimestral.

Após a submissão, o trabalhador receberá uma notificação na sua Caixa de Mensagens com a indicação da base de incidência fixada e o valor previsto da contribuição prevista.

Gestão e Pagamento de Contribuições

A Segurança Social apura mensalmente o valor exato a pagar, que pode sofrer ajustes face à previsão inicial (por exemplo, em situações de impedimento para o trabalho por doença).

Para consultar e gerir os seus pagamentos, os utilizadores dispõem de ferramentas de consulta imediata no Portal através do Menu Pagamentos e dívidas > Posição Atual (consultar) > Valores a pagar
Separador Contribuições Correntes: Consulta dos valores dentro do prazo limite de pagamento no mês em curso.
Separador Contribuições em Atraso: Consulta de valores de meses anteriores já ultrapassados, incluindo os respetivos juros de mora.

GESTÃO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSOSNova funcionalidade no Portal das FinançasA Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dispo...
08/07/2026

GESTÃO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSOS
Nova funcionalidade no Portal das Finanças

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza, a partir de hoje uma nova funcionalidade no Portal das Finanças: Gestão de Autorizações de Acessos.

Com esta nova funcionalidade, os contribuintes passam a poder autorizar terceiros (pessoas singulares) a consultar informações e/ou realizar operações em seu nome no Portal das Finanças.

De forma simples e segura, o titular mantém sempre o controlo sobre as autorizações concedidas, podendo definir quem está autorizado a agir em seu nome, bem como gerir, alterar ou revogar essas permissões a qualquer momento.

Esta medida assume particular relevância no contexto da implementação da autenticação de dois fatores (2FA), permitindo aos contribuintes beneficiar de níveis acrescidos de proteção da sua conta sem comprometer a possibilidade de serem apoiados por terceiros na utilização do Portal das Finanças.

​Com esta iniciativa, a AT prossegue a sua estratégia de modernização dos serviços digitais, promovendo soluções que reforçam a segurança, que contribuem para uma utilização mais eficiente e acessível do Portal das Finanças e facilitam o cumprimento das obrigações fiscais e aduaneiras.

Fonte: ATA, 7 de julho de 2026.

REGISTO AUTOMATICO DE NOVAS EMPRESAS NA SEGURANÇA SOCIAL, PASSA  SER AUTOMATICO.Menos barreiras burocráticasNum passo si...
01/07/2026

REGISTO AUTOMATICO DE NOVAS EMPRESAS NA SEGURANÇA SOCIAL, PASSA SER AUTOMATICO.

Menos barreiras burocráticas

Num passo significativo para a modernização administrativa e estímulo ao empreendedorismo, a constituição de uma nova empresa no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) passa a originar, de forma imediata, o seu registo automático no Portal da Segurança Social.

Esta medida resulta de uma estreita cooperação e interoperabilidade entre os sistemas de informação da Segurança Social e do Ministério da Justiça, dispensando os empresários de efetuar operações redundantes e comunicações em várias plataformas públicas.

Como funciona o processo automatizado?

O fluxo foi desenhado para ser totalmente invisível e sem esforço para o cidadão:
Constituição no IRN: A empresa é criada nos serviços da Justiça
Sincronização de dados: Os sistemas comunicam entre si em tempo real, gerando automaticamente a inscrição da empresa no Portal da Segurança Social
Código de verificação: Para garantir a máxima segurança do processo, a empresa recebe, na sua sede social, uma notificação postal oficial contendo um código de verificação
Conclusão do registo: Basta aceder ao Portal da Segurança Social e introduzir o código recebido para concluir o registo e ativar a conta com total segurança

Vantagens para as Empresas
Burocracia zero: Elimina a necessidade de preenchimento de formulários adicionais ou deslocações para inscrever a empresa como entidade empregadora
Eficiência de tempo: O processo decorre em segundo plano, permitindo aos gestores focarem-se no arranque do negócio
Segurança jurídica: A validação por carta assegura que apenas os representantes legítimos da empresa têm acesso à gestão da sua área reservada

Fonte: SS 26/06/2026

01/07/2026

MERCADORIAS E-COMMERCE
Alterações para 1 de julho de 2026.

No dia 1 de julho de 2026 entra em aplicação o disposto no Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho, de 11 de
fevereiro de 2026, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), Série L, de 18/02/2026

De acordo com o disposto no referido regulamento, a partir de 1 de julho de 2026:
É eliminada a franquia (‘isenção’) de direitos aduaneiros na importação de mercadorias de valor
insignificante, ou seja, mercadorias cujo valor intrínseco global não exceda € 150 por remessa;
Passam a ser devidos, para além de IVA (exigível desde 1 de julho de 2021), direitos aduaneiros no
valor de € 3 por adição na importação de ‘mercadorias eCommerce’ (remessa de empresa a
particular - B2C) contidas numa remessa cujo valor intrínseco não exceda um total de € 150.

Por exemplo, uma remessa com valor total de € 100 contendo uma camisa e um chapéu, ou seja,
duas adições, passa a dever € 6 de direitos aduaneiros.
Na importação de ‘mercadorias eCommerce’ numa remessa com valor intrínseco total superior a €
150 o montante de direitos aduaneiros devido é determinado com base na taxa de direito aduaneiro
aplicável à mercadoria em causa (https://aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pauta/pf/homepage).
Informa-se, ainda, que:
‘Mercadorias eCommerce’ são mercadorias vendidas no âmbito de vendas à distância de bens
importados na aceção do artigo 1.º, n.º 2, alínea p), do Código do IVA;
Uma mesma remessa corresponde às mercadorias enviadas simultaneamente pelo mesmo
expedidor para o mesmo destinatário e abrangidas pelo mesmo contrato de transporte.
Consequentemente, as mercadorias expedidas pelo mesmo expedidor para o mesmo destinatário
que tenham sido encomendadas e enviadas separadamente, mesmo que cheguem no mesmo dia,
mas em encomendas separadas, ao operador postal ou transportador expresso de destino devem
ser consideradas remessas distintas. No mesmo sentido, as mercadorias abrangidas pela mesma
encomenda efetuada pela mesma pessoa, mas expedidas separadamente, devem ser consideradas
remessas distintas.

Autoridade Tributária e Aduaneira, 26 de junho de 2026

NOVA FUNCIONALIDADE: SUBCONTAS COM PERMISSÕES PERSONALIZADAS (fonte Segurança Social).No Portal da Segurança SocialEstá ...
21/05/2026

NOVA FUNCIONALIDADE: SUBCONTAS COM PERMISSÕES PERSONALIZADAS (fonte Segurança Social).

No Portal da Segurança Social

Está já disponível uma nova funcionalidade avançada de Gestão de Subcontas, permitindo que as empresas criem acessos específicos para os seus colaboradores.

Com esta ferramenta, deixa de ser necessária a partilha da palavra-passe principal da organização, garantindo que cada utilizador acede apenas às áreas estritamente necessárias para as suas funções.

Esta medida visa reforçar a segurança dos dados e otimizar os processos de gestão de Recursos Humanos e Contabilidade das entidades empregadoras.

Vantagens na gestão de acessos
A configuração de subcontas especializadas oferece benefícios diretos na organização interna:
Segurança reforçada: Cada colaborador passa a tertem as suas próprias credenciais de acesso, protegendo a conta principal da empresa
Permissões diferenciadas: A empresa pode atribuir perfis de acesso personalizados
Rastreabilidade e transparência: Permite identificar que utilizador realizou cada ação no portal, conferindo maior controlo sobre as operações efetuadas
Gestão ágil: O administrador da conta pode ativar, inativar ou alterar permissões de utilizadores em tempo real, mantendo os acessos sempre atualizados.

Como configurar as subcontas
Para criar e gerir os acessos dos seus colaboradores, a empresa deve autenticar-se no Portal da Segurança Social e seguir o caminho:
Menu Perfil > Gestão de Acessos > Gerir subcontas de utilizadores.

MEMBROS ORGAOS ESTATUTARIOS (MOE): NOVA FUNCIONALIDADE PARA GESTÃO DA REMUNERAÇÃO BASE (fonte: Segurança Social Direta)....
21/05/2026

MEMBROS ORGAOS ESTATUTARIOS (MOE): NOVA FUNCIONALIDADE PARA GESTÃO DA REMUNERAÇÃO BASE (fonte: Segurança Social Direta).

Está já disponível no Portal da Segurança Social uma nova funcionalidade dedicada à gestão da remuneração dos Membros de Órgãos Estatutários (MOE).

Esta ferramenta permite que as empresas e os seus representantes comuniquem e atualizem a remuneração base de forma direta e online, reforçando o rigor no apuramento automático das contribuições devidas.

A disponibilização deste serviço digital visa eliminar processos manuais e garantir que a base de incidência contributiva está sempre correta e atualizada no sistema.

O que permite esta nova funcionalidade?
A nova área de gestão foi desenhada para conferir maior transparência ao processo:

Comunicação direta: Registo e atualização simplificada da remuneração base dos MOE diretamente no Portal da Segurança Social
Automatismo no cálculo: A informação inserida passa a ser utilizada automaticamente para o apuramento contributivo, reduzindo significativamente a margem de erro e a necessidade de intervenções manuais ou correções posteriores.

Vantagens para as empresas
A utilização desta funcionalidade oferece benefícios claros na gestão administrativa:

Eficiência: Processos de comunicação mais rápidos e integrados nos sistemas da Segurança Social
Rigor: Garantia de que o cumprimento das obrigações contributivas é efetuado com base em dados precisos e validados
Autonomia: Controlo total sobre a gestão dos dados remuneratórios dos órgãos estatutários, sem burocracia adicional.

Esta melhoria reafirma o compromisso da Segurança Social na modernização dos seus serviços, oferecendo soluções que promovem uma gestão empresarial mais ágil, segura e transparente.

EM QUE ESTADO ESTÁ A SUA DECLARAÇÃO DO IRS? Conheça os vários passos do IRS a partir do momento em que submete a declara...
07/05/2026

EM QUE ESTADO ESTÁ A SUA DECLARAÇÃO DO IRS?
Conheça os vários passos do IRS a partir do momento em que submete a declaração no Portal das Finanças, quer tenha ou não direito a reembolso.
Explicamos também como saber se vai ou não receber IRS.

Se já entregou a sua declaração do IRS, saiba que o processo segue agora várias fases até que o processo seja concluído.

Quais são?

- RECECIONADA – AGUARDA VALIDAÇÃO.
É a fase inicial e refere-se ao período em que a AT está a confirmar os dados e a apurar se existe algum erro na informação declarada;
- DECLARAÇÃO CERTA.
Significa que a sua declaração está correta e não apresenta irregularidades;
- EM VALIDAÇÃO / EM PROCESSAMENTO.
Estado temporário que indica que a declaração foi recebida e as Finanças estão a verificar os dados antes de a considerar certa;
- LIQUIDAÇÃO PROCESSADA.
O imposto a receber (ou a pagar, se for o caso) já foi determinado pelas Finanças;
- ERRO CENTRAL.
Significa que a AT detetou anomalias na declaração de IRS e deve corrigir. Tem 30 dias para fazê-lo. Caso não corrija no prazo indicado, a declaração é considerada sem efeito.

Depois, atenção ao seguinte:

Se tem imposto a receber

- REEMBOLSO EMITIDO.
A ordem para a transferência bancária relativa ao seu reembolso de IRS já foi emitida e dentro de alguns dias deverá entrar na sua conta bancária

- PAGAMENTO CONFIRMADO.
O reembolso de IRS já foi efetuado e está na sua conta bancária.

Se tem imposto a pagar

- LIQUIDADA COM NOTA DE COBRANÇA EMITIDA.
Significa que terá de pagar imposto e que o documento com os dados para fazer o pagamento já foi emitido

- NOTIFICAÇÃO EMITIDA.
Significa que o contribuinte já foi notificado que existe uma nota de cobrança.

Se não tem de pagar nem receber

- LIQUIDADA COM SALDO NULO EMITIDO
As contas finais do imposto resultaram em zero, logo não será emitida qualquer nota de recebimento ou cobrança.

FISCO REVELA QUATRO VANTAGENS DE PEDIR NUMERO DE CONTRIBUINTE NAS FATURASCostuma pedir número de contribuinte - número d...
30/04/2026

FISCO REVELA QUATRO VANTAGENS DE PEDIR NUMERO DE CONTRIBUINTE NAS FATURAS
Costuma pedir número de contribuinte - número de identificação fiscal (NIF) - na fatura? Trata-se de um direito dos clientes e com várias vantagens, de acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

QUATRO VANTAGENS
"Sempre que faz uma compra, pedir fatura com NIF é um direito e tem vantagens", revela o Fisco, numa publicação partilhadas nas redes sociais, onde destaca os seguintes quatro benefícios:

* PERMITE DEDUZIR DESPESAS NO IRS - "Saúde, educação, cabeleireiros, restaurantes, oficinas, ginásios… tudo pode contar para reduzir o imposto a pagar";
* FACILITA A CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS - "As faturas ficam automaticamente registadas no e-Fatura. Classificar despesas e entregar o IRS torna‑se muito mais simples";
* CONTRIBUIR PARA A JUSTICA FISCAL - "O IVA que já pagou é realmente entregue ao Estado. Menos evasão fiscal, mais equilíbrio para todos";
* PROMOVE CONCORRENCIA JUSTA NA ECONOMIA - "Empresas que cumprem as regras não ficam prejudicadas por quem tenta 'fugir ao sistema'. Um gesto pequeno, um impacto gigante".

A AT deixa ainda a seguinte recomendação: "Peça sempre fatura com o seu NIF".

Endereço

Rua Manuel Dias Da Fonseca 48
Matosinhos
4450-125

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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