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NOVA FUNCIONALIDADE: SUBCONTAS COM PERMISSÕES PERSONALIZADAS (fonte Segurança Social).No Portal da Segurança SocialEstá ...
21/05/2026

NOVA FUNCIONALIDADE: SUBCONTAS COM PERMISSÕES PERSONALIZADAS (fonte Segurança Social).

No Portal da Segurança Social

Está já disponível uma nova funcionalidade avançada de Gestão de Subcontas, permitindo que as empresas criem acessos específicos para os seus colaboradores.

Com esta ferramenta, deixa de ser necessária a partilha da palavra-passe principal da organização, garantindo que cada utilizador acede apenas às áreas estritamente necessárias para as suas funções.

Esta medida visa reforçar a segurança dos dados e otimizar os processos de gestão de Recursos Humanos e Contabilidade das entidades empregadoras.

Vantagens na gestão de acessos
A configuração de subcontas especializadas oferece benefícios diretos na organização interna:
Segurança reforçada: Cada colaborador passa a tertem as suas próprias credenciais de acesso, protegendo a conta principal da empresa
Permissões diferenciadas: A empresa pode atribuir perfis de acesso personalizados
Rastreabilidade e transparência: Permite identificar que utilizador realizou cada ação no portal, conferindo maior controlo sobre as operações efetuadas
Gestão ágil: O administrador da conta pode ativar, inativar ou alterar permissões de utilizadores em tempo real, mantendo os acessos sempre atualizados.

Como configurar as subcontas
Para criar e gerir os acessos dos seus colaboradores, a empresa deve autenticar-se no Portal da Segurança Social e seguir o caminho:
Menu Perfil > Gestão de Acessos > Gerir subcontas de utilizadores.

MEMBROS ORGAOS ESTATUTARIOS (MOE): NOVA FUNCIONALIDADE PARA GESTÃO DA REMUNERAÇÃO BASE (fonte: Segurança Social Direta)....
21/05/2026

MEMBROS ORGAOS ESTATUTARIOS (MOE): NOVA FUNCIONALIDADE PARA GESTÃO DA REMUNERAÇÃO BASE (fonte: Segurança Social Direta).

Está já disponível no Portal da Segurança Social uma nova funcionalidade dedicada à gestão da remuneração dos Membros de Órgãos Estatutários (MOE).

Esta ferramenta permite que as empresas e os seus representantes comuniquem e atualizem a remuneração base de forma direta e online, reforçando o rigor no apuramento automático das contribuições devidas.

A disponibilização deste serviço digital visa eliminar processos manuais e garantir que a base de incidência contributiva está sempre correta e atualizada no sistema.

O que permite esta nova funcionalidade?
A nova área de gestão foi desenhada para conferir maior transparência ao processo:

Comunicação direta: Registo e atualização simplificada da remuneração base dos MOE diretamente no Portal da Segurança Social
Automatismo no cálculo: A informação inserida passa a ser utilizada automaticamente para o apuramento contributivo, reduzindo significativamente a margem de erro e a necessidade de intervenções manuais ou correções posteriores.

Vantagens para as empresas
A utilização desta funcionalidade oferece benefícios claros na gestão administrativa:

Eficiência: Processos de comunicação mais rápidos e integrados nos sistemas da Segurança Social
Rigor: Garantia de que o cumprimento das obrigações contributivas é efetuado com base em dados precisos e validados
Autonomia: Controlo total sobre a gestão dos dados remuneratórios dos órgãos estatutários, sem burocracia adicional.

Esta melhoria reafirma o compromisso da Segurança Social na modernização dos seus serviços, oferecendo soluções que promovem uma gestão empresarial mais ágil, segura e transparente.

EM QUE ESTADO ESTÁ A SUA DECLARAÇÃO DO IRS? Conheça os vários passos do IRS a partir do momento em que submete a declara...
07/05/2026

EM QUE ESTADO ESTÁ A SUA DECLARAÇÃO DO IRS?
Conheça os vários passos do IRS a partir do momento em que submete a declaração no Portal das Finanças, quer tenha ou não direito a reembolso.
Explicamos também como saber se vai ou não receber IRS.

Se já entregou a sua declaração do IRS, saiba que o processo segue agora várias fases até que o processo seja concluído.

Quais são?

- RECECIONADA – AGUARDA VALIDAÇÃO.
É a fase inicial e refere-se ao período em que a AT está a confirmar os dados e a apurar se existe algum erro na informação declarada;
- DECLARAÇÃO CERTA.
Significa que a sua declaração está correta e não apresenta irregularidades;
- EM VALIDAÇÃO / EM PROCESSAMENTO.
Estado temporário que indica que a declaração foi recebida e as Finanças estão a verificar os dados antes de a considerar certa;
- LIQUIDAÇÃO PROCESSADA.
O imposto a receber (ou a pagar, se for o caso) já foi determinado pelas Finanças;
- ERRO CENTRAL.
Significa que a AT detetou anomalias na declaração de IRS e deve corrigir. Tem 30 dias para fazê-lo. Caso não corrija no prazo indicado, a declaração é considerada sem efeito.

Depois, atenção ao seguinte:

Se tem imposto a receber

- REEMBOLSO EMITIDO.
A ordem para a transferência bancária relativa ao seu reembolso de IRS já foi emitida e dentro de alguns dias deverá entrar na sua conta bancária

- PAGAMENTO CONFIRMADO.
O reembolso de IRS já foi efetuado e está na sua conta bancária.

Se tem imposto a pagar

- LIQUIDADA COM NOTA DE COBRANÇA EMITIDA.
Significa que terá de pagar imposto e que o documento com os dados para fazer o pagamento já foi emitido

- NOTIFICAÇÃO EMITIDA.
Significa que o contribuinte já foi notificado que existe uma nota de cobrança.

Se não tem de pagar nem receber

- LIQUIDADA COM SALDO NULO EMITIDO
As contas finais do imposto resultaram em zero, logo não será emitida qualquer nota de recebimento ou cobrança.

FISCO REVELA QUATRO VANTAGENS DE PEDIR NUMERO DE CONTRIBUINTE NAS FATURASCostuma pedir número de contribuinte - número d...
30/04/2026

FISCO REVELA QUATRO VANTAGENS DE PEDIR NUMERO DE CONTRIBUINTE NAS FATURAS
Costuma pedir número de contribuinte - número de identificação fiscal (NIF) - na fatura? Trata-se de um direito dos clientes e com várias vantagens, de acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

QUATRO VANTAGENS
"Sempre que faz uma compra, pedir fatura com NIF é um direito e tem vantagens", revela o Fisco, numa publicação partilhadas nas redes sociais, onde destaca os seguintes quatro benefícios:

* PERMITE DEDUZIR DESPESAS NO IRS - "Saúde, educação, cabeleireiros, restaurantes, oficinas, ginásios… tudo pode contar para reduzir o imposto a pagar";
* FACILITA A CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS - "As faturas ficam automaticamente registadas no e-Fatura. Classificar despesas e entregar o IRS torna‑se muito mais simples";
* CONTRIBUIR PARA A JUSTICA FISCAL - "O IVA que já pagou é realmente entregue ao Estado. Menos evasão fiscal, mais equilíbrio para todos";
* PROMOVE CONCORRENCIA JUSTA NA ECONOMIA - "Empresas que cumprem as regras não ficam prejudicadas por quem tenta 'fugir ao sistema'. Um gesto pequeno, um impacto gigante".

A AT deixa ainda a seguinte recomendação: "Peça sempre fatura com o seu NIF".

AT - Autoridade Tributária e AduaneiraAT - Autoridade Tributária e AduaneiraNovo modelo de expedição de comunicações da ...
30/04/2026

AT - Autoridade Tributária e AduaneiraAT - Autoridade Tributária e Aduaneira

Novo modelo de expedição de comunicações da AT ✉️

A partir de maio de 2026 a nossa correspondência adotará um novo modelo de impressão e de expedição. Esta alteração substitui o modelo anterior de "carta-envelope" por um novo formato de correspondência.

O que muda?
Em parceria com os hashtag , todo o processo de acabamento e expedição de notificações e notas de cobrança será centralizado e normalizado. Significa isto que a tradicional "carta-envelope" dará lugar a um novo formato de envelope, com layout atualizado e identificação visual mais clara e uniforme. O novo design também inclui elementos gráficos que facilitam a identificação visual da origem oficial da carta.

IMI 2025: A primeira aplicação prática:
Este novo formato será implementado já na emissão das Notas de Cobrança do hashtag referentes a 2025. É uma mudança que visa aumentar a eficiência, a rapidez e a segurança no tratamento da correspondência oficial.

Continuidade e Segurança:
Reforçamos que todas as comunicações emitidas neste novo formato mantêm plena validade legal e operacional. A transição é meramente procedimental, garantindo a continuidade de todos os serviços.

Em caso de dúvida sobre a autenticidade de qualquer comunicação recebida, lembramos que pode sempre consultar a cópia digital da mesma na sua área reservada do hashtag , aqui: https://lnkd.in/etiseDds

A modernização e a garantia de segurança dos nossos processos são um passo fundamental para um serviço público mais ágil.

NOVAS CATEGORIAS DE DESPESAS: JÁ VERIFICOU O SEU E-FATURA?Os contribuintes já podem validar as faturas de livros, bilhet...
15/04/2026

NOVAS CATEGORIAS DE DESPESAS: JÁ VERIFICOU O SEU E-FATURA?
Os contribuintes já podem validar as faturas de livros, bilhetes de espetáculos e outras despesas culturais no e-Fatura, para o seu IRS de 2026 a declarar ao Fisco em 2027. Perceba as mudanças.

O QUE MUDOU?
A partir deste ano, quem pedir fatura com NIF, em determinadas despesas culturais, terá acesso ao incentivo de IRS pela exigência de fatura, abatendo ao imposto o equivalente a 15% do valor do IVA suportado nessas compras.

Com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) em 1 de janeiro, o Código do IRS passou a incluir no benefício fiscal as despesas com livros em estabelecimentos especializados, bilhetes de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias, bilhetes em salas de espetáculos e atividades conexas, atividades em bibliotecas, arquivos, museus, sítios e monumentos históricos.

Até então, o Portal das Finanças só permitia validar as despesas dos setores de atividade que já antes davam acesso ao benefício fiscal, como gastos em restaurantes, cafés, cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, ginásios, passes e bilhetes em transportes públicos, oficinas de reparação automóvel ou veterinários.

Como a nova categoria só se aplica às faturas emitidas a partir de 01 de janeiro de 2026, a classificação contará para o IRS relativo aos rendimentos ganhos ao longo deste ano de 2026, a declarar entre abril e junho de 2027.

O incentivo não se aplica às despesas de 2025, aquelas que tiveram de ser validadas pelos contribuintes para o IRS de 2025, cujas declarações serão entregues agora até junho.

Se, entretanto, tiverem classificado faturas deste tipo noutras categorias, "poderão corrigir autonomamente essa classificação no Portal e-Fatura após a disponibilização da funcionalidade, sem qualquer prejuízo para o exercício do direito à dedução", explica ainda o ministério.

ALTERAÇÕES EM VIGOR PARA EMPRESAS E CIDADÃOSEntraram em vigor novas normas aplicáveis aos planos de pagamento prestacion...
13/04/2026

ALTERAÇÕES EM VIGOR PARA EMPRESAS E CIDADÃOS

Entraram em vigor novas normas aplicáveis aos planos de pagamento prestacional de dívidas à Segurança Social em processo de execução fiscal.

O plano prestacional é uma modalidade que permite o pagamento faseado de dívida. O pedido pode ser formalizado desde o momento da notificação da dívida até ao anúncio da venda de bens penhorados.

Principais alterações:

As novas regras introduzem modificações significativas nos prazos e nos valores mínimos das prestações:

Prazos e limites de prestações: O período máximo de pagamento passa a estar indexado à natureza da dívida:

- Quotizações: Limite máximo de 24 prestações para todos os devedores.
- Restantes dívidas: Até 60 prestações para empresas e 80 prestações para pessoas singulares.

Valores mínimos por prestação: Os montantes mínimos são agora calculados com base na Unidade de Conta (UC):

- Empresas: O valor não pode ser inferior a 1/4 da UC (ou 3 UC caso a dívida exceda as 300 UC).
- Pessoas singulares: O valor mínimo não pode ser inferior a 1/8 da UC.

Gestão autónoma de processos: Deixa de ser permitida a inclusão de novas dívidas em planos já autorizados ("empilhamento"). Novos processos de execução fiscal implicarão planos autónomos, garantindo uma distinção clara entre dívida antiga e corrente.

Como solicitar o Plano Prestacional online

A submissão do pedido é efetuada de forma inteiramente digital através do Portal da Segurança Social, garantindo rapidez e segurança no processo.

Para realizar o pedido, siga o caminho: Menu Pagamentos e dívidas > Dívidas em execução fiscal > Consultar processo de execução fiscal > Consultar dívidas e pedir planos prestacionais > Pedir plano prestacional.

VAI ENTREGAR O IRS? APRESENTAMOS o 2º de 10 ASPECTOS PARA AJUDAR A EVITAR ERROS, APROVEITANDO MELHOR OS BENEFICIOS FISCA...
07/04/2026

VAI ENTREGAR O IRS?

APRESENTAMOS o 2º de 10 ASPECTOS PARA AJUDAR A EVITAR ERROS, APROVEITANDO MELHOR OS BENEFICIOS FISCAIS E AS DEDUÇÕES

(2/10). O IRS JOVEM PODE REDUZIR O IMPOSTO DURANTE VARIOS ANOS

O IRS Jovem destina-se a jovens com idade até aos 35 anos que não estejam dependentes (incluídos no agregado familiar dos pais) e permite uma isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente, empresariais e profissionais (categorias A e B).

O regime está esquematizado da seguinte forma: isenção de 100% no primeiro ano de obtenção de rendimentos; isenção de 75% do segundo ao quarto ano; isenção de 50% do quinto ao sétimo ano e isenção de 25% do oitavo ao décimo ano.

Se optares pela declaração automática ao acederes ao Portal das Finanças, podes receber uma proposta de declaração já com o beneficio aplicado. Ainda assim pode não ser vantajoso aceitares essa proposta, sem que antes efetues uma simulação ou verifiques se existem erros na elaboração da declaração automática.

Se tiveres menos de 26 anos e rendimentos inferiores a 8.500 euros por ano, poderá compensar continuar como dependente no agregado familiar dos pais, adiando assim a contagem do beneficio fiscal.

Se a opção for pela entrega da declaração manual, deves preencher os quadros e campos dos Anexos A e B, conforme sejas um trabalhador dependente ou independente.

A Best Account / Matosinhos dá todo o apoio na elaboração e entrega da declaração Modelo 3 de IRS. Contacta-nos pelos email's: [email protected] ou [email protected], ou pelo WS / telemóvel 934 736 159

VAI ENTREGAR O IRS? Com o Pré-preenchimento  e o IRS Automático, entregar o IRS é hoje mais simples. O imposto pode ser ...
06/04/2026

VAI ENTREGAR O IRS?
Com o Pré-preenchimento e o IRS Automático, entregar o IRS é hoje mais simples. O imposto pode ser influenciado em pequenos detalhes, que o podem levar ao valor final de imposto a pagar ou a reembolso do imposto. Antes de submeter a declaração, vale a pena confirmar algumas informações importantes.

O IRS automático simplificou o processo para muitos contribuintes, mas aceitar a declaração pré-preenchida sem verificar os dados pode significar perder deduções ou benefícios fiscais.
Confirmar determinados valores pode representar centenas de euros de diferença no resultado final.

APRESENTAMOS 10 ASPECTOS PARA AJUDAR A EVITAR ERROS, APROVEITANDO MELHOR OS BENEFICIOS FISCAIS E AS DEDUÇÕES

(1/10). A PAGINA DAS DEDUÇÕES Á COLETA PODE TER ERROS OU DESPESAS EM FALTA
Antes de submeter o IRS, é aconselhável consultar a página das deduções à coleta no Portal das Finanças.

Nesta área reúnem-se todas as despesas que serão consideradas no cálculo do imposto e é com base nestes dados que a declaração automática é preenchida.

Esta página não corresponde ao e-Fatura, mas a uma secção própria do portal onde surgem as deduções finais. Por isso, é importante confirmar se todas as despesas foram CORRETAMENTE consideradas nas várias categorias, e se não existem faturas em falta ou classificadas de forma errada.

A verificação deve incluir também as deduções do cônjuge e de cada um dos filhos.

TRABALHADORES INDEPENDENTES: ENTREGA DECLARAÇÃO TRIMESTRALOs Trabalhadores Independentes devem proceder à entrega da sua...
02/04/2026

TRABALHADORES INDEPENDENTES: ENTREGA DECLARAÇÃO TRIMESTRAL
Os Trabalhadores Independentes devem proceder à entrega da sua Declaração Trimestral até ao dia 30 de abril.

Este procedimento, realizado exclusivamente através do Portal da Segurança Social, é fundamental para o apuramento da base de incidência contributiva para o período seguinte.

Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos obtidos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026. Estes valores servirão de base para o cálculo das contribuições devidas nos meses de abril, maio e junho.

Como submeter a declaração ?

A entrega da declaração trimestral deve ser realizada no portal da Segurança Social através do menu Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > Entregar declaração trimestral.

Após a submissão, o trabalhador receberá uma notificação na sua Caixa de Mensagens com a indicação da base de incidência fixada e o valor previsto da contribuição prevista.

Gestão e Pagamento de Contribuições

Endereço

Rua Manuel Dias Da Fonseca 48
Matosinhos
4450-125

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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