Razão Gigante, Lda. - CC - Filomena Alves

Razão Gigante, Lda. - CC - Filomena Alves Serviços contabilísticos e fiscais.

16/07/2026

🌴 Vai de férias?
Antes de fechar a mala, ative as notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças.

✅ Receba avisos importantes onde estiver
✅ Evite perder prazos e pagar coimas desnecessárias
✅ Tenha acesso seguro e prático à sua informação fiscal, mesmo longe de casa

👉 Ative já aqui:
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/notificacoes/?utm_source=chatgpt.com

Link novo folhetohttps://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Folheto_Notificacoes_Eletronicas.pdf

16/07/2026

💶 Vai viajar com 10 000 € ou mais? Declare antes de embarcar.

Ao entrar ou sair da União Europeia através de um aeroporto ou porto português, deve comunicar à Alfândega o transporte de dinheiro líquido de valor igual ou superior a 10 000 euros.

📲 A Declaração de Dinheiro Líquido pode ser preenchida e submetida online, de forma simples, no Portal das Finanças:

https://aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/dlcc/portal/private/declaracao/dinheiro-liquido

Viaje informado!

25/06/2026

As Famílias Numerosas podem beneficiar de uma isenção de 50% do ISV (até um limite de 7.800€) na compra de veículos com mais de 5 lugares.👨‍👩‍👧‍👦

Quais as condições?

✅ Ter mais de 3 dependentes;

✅ Ou ter 3 dependentes, sendo que pelo menos 2 tenham menos de 8 anos.

Veículos abrangidos:

Automóveis ligeiros de passageiros homologados como tal pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), independentemente da sua classificação fiscal, com emissões de CO2 NEDC iguais ou inferiores a 150 g/km ou emissões de CO2 WLTP iguais ou inferiores a 173 g/km, com lotação superior a 5 lugares, adquiridos no estado de novo ou usado.

✅ O benefício fiscal apenas é reconhecido a um veículo por agregado familiar e só pode ser atribuído uma vez em cada cinco anos.

Consulte mais informação em:https://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/legislacao_aduaneira/oficios_circulados_doclib/Documents/Oficio_Circulado_35129_2020.pdf

24/06/2026

⚠️ Alerta: o prazo para pagamento do IUC de junho está a terminar.
Confirme a data de aniversário da matrícula e evite coimas.

24/06/2026

O que é o ISV?
É o Imposto sobre Veículos pago pelo comprador no momento da matrícula do veículo em Portugal.
Aplica-se à compra de veículos novos e usados importados.

Veículos sujeitos:
· Automóveis ligeiros de passageiros
· Automóveis de passageiros
· Automóveis ligeiros de utilização mista
· Automóveis ligeiros de mercadorias
· Autocaravana
· Motociclos, triciclos, e quadriciclos tal como definidos pelo Código da Estrada.

Veículos excluídos:
· Veículos não motorizados
· Veículos 100% elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis
· Ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, sem caixa, ou de caixa fechada que não apresentem cabine integrada na carroçaria, com peso bruto de 3.500 kg, sem tração às quatro rodas.

Redução de ISV para veículos híbridos plug-in:
· 40% para veículos híbridos com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km
· 75% para veículos híbridos plug-in com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km
· Taxa intermédia de 25% para veículos híbridos plug-in, importados de outros estados-membros da EU e matriculados entre 1/1/2015 e 31/12/2020, com uma autonomia elétrica mínima de 25 km.

Isenções:
· Pessoas com deficiência
· Famílias numerosas
· Transferência de residência
· Funcionários diplomáticos, consulares, comunitários
As isenções aplicam‑se a um veículo por beneficiário, e podem ser usadas apenas uma vez a cada 10 anos.

O valor é calculado em função:
· Emissões de CO2
· Potência (cilindrada) do veículo

Faça a simulação aqui https://aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/jsp/main.jsp?body=/external/sfaisv/

24/06/2026

FMI entende que maior flexibilização dos contratos sem termo incentivaria empresas a usar este tipo de vínculo, reduziria segmentação do mercado e promoveria aposta na formação dos trabalhadores.

24/06/2026
24/06/2026

📢 És influencer? Este post é para ti! ✨

Já trataste do teu IRS ou deixaste para o último dia?
Se tiveste rendimentos em 2025, toma nota! Tens de declarar tudo o que recebeste:

-Em €€ ou "em espécie" (receber mimos/produtos também conta) seja por visualizações, número de seguidores, publicidade, etc.
-Prestação de serviços: publicidade, parcerias com marcas, contratos de direitos de imagem ou aquela comissão marota das percentagens de vendas (os famosos links de afiliados).

💡 Como se divide isto?
Esses rendimentos entram em dois anexos:
Categoria A (Trabalho Dependente): Se tiveres um contrato e tiveres um vinculo laboral com uma empresa.
Categoria B (trabalho independente): Se fores freelancer e trabalhares por tua conta.

🌍 Dica de ouro: Se vives e tens residência fiscal em Portugal, não te esqueças de que os rendimentos que ganhaste lá fora (marcas estrangeiras, monetização de plataformas internacionais, etc.) também têm de ser declarados!

Marca nos comentários o teu influencer!

24/06/2026

📢 Direitos do Trabalhador: Alteração de Férias

Se o seu empregador alterar o seu período de férias já confirmado, sabia que tem direito a ser indemnizado pelos prejuízos que comprove ter sofrido com a alteração.

🛡️ Saiba mais nas Perguntas Frequentes, no Tema férias: https://tinyurl.com/5n7y4w2w

Endereço

Corta Ventos
Mexilhoeira Grande
8500-126

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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