24/06/2026
O que é o ISV?
É o Imposto sobre Veículos pago pelo comprador no momento da matrícula do veículo em Portugal.
Aplica-se à compra de veículos novos e usados importados.
Veículos sujeitos:
· Automóveis ligeiros de passageiros
· Automóveis de passageiros
· Automóveis ligeiros de utilização mista
· Automóveis ligeiros de mercadorias
· Autocaravana
· Motociclos, triciclos, e quadriciclos tal como definidos pelo Código da Estrada.
Veículos excluídos:
· Veículos não motorizados
· Veículos 100% elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis
· Ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, sem caixa, ou de caixa fechada que não apresentem cabine integrada na carroçaria, com peso bruto de 3.500 kg, sem tração às quatro rodas.
Redução de ISV para veículos híbridos plug-in:
· 40% para veículos híbridos com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km
· 75% para veículos híbridos plug-in com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km
· Taxa intermédia de 25% para veículos híbridos plug-in, importados de outros estados-membros da EU e matriculados entre 1/1/2015 e 31/12/2020, com uma autonomia elétrica mínima de 25 km.
Isenções:
· Pessoas com deficiência
· Famílias numerosas
· Transferência de residência
· Funcionários diplomáticos, consulares, comunitários
As isenções aplicam‑se a um veículo por beneficiário, e podem ser usadas apenas uma vez a cada 10 anos.
O valor é calculado em função:
· Emissões de CO2
· Potência (cilindrada) do veículo
Faça a simulação aqui https://aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/jsp/main.jsp?body=/external/sfaisv/