20/01/2026
📅 Calendário Fiscal do IRS – 2026
Organize-se com antecedência e evite surpresas. Eis as datas-chave do IRS em 2026 👇
🔹 Até 16 de fevereiro
🏠 Rendas
Comunicação à AT da duração ou cessação de contratos de arrendamento de longa duração, no Portal das Finanças, para beneficiar de taxas reduzidas de IRS.
🔹 Até 2 de março
🧾 Faturas no e-Fatura
Valide todas as faturas de despesas do ano anterior (saúde, educação, habitação, despesas gerais, etc.), para cada titular e dependente.
➡️ Reafete faturas, complete informação em falta e registe faturas não comunicadas.
➡️ Despesas realizadas no estrangeiro (saúde, educação ou imóveis na UE/EEE) devem ser inseridas manualmente.
➡️ Rendimentos de trabalho independente: indique se as despesas estão ou não afetas à atividade.
🔹 Agregado familiar
👨👩👧👦 Atualize a composição do agregado se houve alterações em 2025 (nascimento, casamento, divórcio, óbito, mudança de residência, etc.).
➡️ Guarda partilhada: comunique residência alternada e percentagem de despesas (total 100%).
🔹 Rendas no interior ou regiões autónomas
🏡 Declare encargos com rendas por mudança de residência permanente para o interior do país ou regiões autónomas.
🔹 Estudante deslocado
🎓 Comunique os membros do agregado a estudar no interior ou regiões autónomas e o valor das despesas suportadas.
🔹 De 16 a 31 de março
📊 Despesas dedutíveis
Consulte as despesas apuradas pela AT.
➡️ Caso existam erros, pode reclamar (apenas despesas gerais familiares e IVA pela exigência de fatura).
🔹 Até 31 de março
❤️ Consignação do IRS e/ou IVA
Escolha a entidade a apoiar, sem custos para si.
🔹 IBAN
🏦 Confirme ou indique o IBAN para eventual reembolso do IRS.
🔹 1 de abril a 30 de junho
📝 Entrega da Declaração de IRS
Entrega obrigatória online, no Portal das Finanças, independentemente de o dia ser útil.
➡️ Alguns contribuintes estão dispensados — confirme se é o seu caso.
🔹 Até 31 de julho
📄 Nota de liquidação do IRS
A AT envia o apuramento final do imposto.
🔹 Até 31 de agosto
💰 Pagamento do IRS
Pagamento até 31 de agosto, quando a liquidação é emitida até 31 de julho.
➡️ Até 31 de dezembro, se a liquidação for feita até 30 de novembro.
📌 Dica final: cumprir prazos e validar informação atempadamente pode fazer a diferença no imposto a pagar — ou a receber.