29/03/2025
⚠ Agora, a Declaração Trimestral pode ser entregue após o período declarativo estabelecido, desde que seja feita até ao último dia do mês anterior antes do próximo período declarativo.
🗓 Até 31 de março, pode entregar a Declaração Trimestral de janeiro de 2025, com respeito aos rendimentos de outubro, novembro e dezembro de 2024.
Se já entregou a declaração trimestral em janeiro ou substituiu os seus elementos até ao 15.º dia posterior ao fim do prazo, pode, igualmente, corrigir os valores já declarados.
💻 A entrega da Declaração pode ser feita na Segurança Social Direta, menu Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Consultar declaração trimestral > Registar Declaração
🌐 Informe-se: https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/entrega-da-declaracao-trimestral-fora-de-prazo