23/01/2025
Email informativo que pode receber da AT se estiver neste regime e ter ultrapassado o montante da Isenção.
Assunto do Email: Isenção de IVA – Art. 53.o do CIVA - Alteração para o regime normal face ao VN em 2024
Corpo do Email:
Caro(a) Contribuinte,
Nome:
NIF:
Porque está a receber esta informação?
Verificámos que está enquadrado no regime de isenção previsto no artigo 53.o do CIVA e temos indícios
que obteve um volume de negócios (VN) em 2024 superior a 15.000 euros, pelo que deve:
1. até ao final deste mês de janeiro, entregar uma declaração de alterações de atividade, com vista
à alteração do seu regime de tributação de IVA para regime normal (com efeitos a 1 de fevereiro);
2. a partir de 1 de fevereiro de 2025, passar a emitir faturas com liquidação de IVA sobre as
prestações de serviços e transmissões de bens que efetue;
3. no prazo de 30 dias, a contar da data do enquadramento no regime normal de tributação de IVA,
aderir à caixa postal eletrónica.
Como submeter a declaração de alterações de atividade e ativar a caixa postal eletrónica (CPE)?
Aceda ao Portal das Finanças, autentique-se, e:
1. Submeta uma declaração de alterações de atividade
escreva “declaração de atividade” na barra de pesquisa;
aceda a “Submeter declarações-início, alteração e cessação”;
escolha “Alteração de atividade”, siga os passos indicados e selecione “Volume de
negócios”, entre as opções disponíveis, indicando o valor obtido no ano de 2024.
2. Ative a Caixa Postal Eletrónica
escreva “notificações” na barra de pesquisa;
aceda a “Notificações e Citações”;
em Ver/Gerir Canais, prima “Gerir canais”;
em Canais de Notificação, na linha Portal das Finanças prima “ATIVAR
Legislação:
Código do IVA: n.o 1 do art.o 32.o; art.o 42.o; art.o 53.o; alínea a) do n.o 2 e n.o 5 do art.o 58.o.Lei n.o 24-D/2022, de 30 de dezembro: art.o 235.o e n.o 3 do art.o 282.o.
Para informações adicionais pode utilizar:
Atendimento e-Balcão disponível no Portal das Finanças;
Centro de Atendimento Telefónico (CAT) pelo número +351 217 206 707, nos dias úteis, das
09:00 h às 19:00 h.
Simplifique, utilize o Portal das Finanças.
Com os melhores cumprimentos,
Autoridade Tributária e Aduaneira