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A CM Contabilidade deseja a todos os clientes uma Santa e Feliz Páscoa, repleta de paz, saúde e prosperidade.
04/04/2026

A CM Contabilidade deseja a todos os clientes uma Santa e Feliz Páscoa, repleta de paz, saúde e prosperidade.

Altera-se o regime que passa a ser o seguinte: a) o IUC é liquidado em uma prestação, no mês de abril, quando o seu mont...
15/12/2025

Altera-se o regime que passa a ser o seguinte: a) o IUC é liquidado em uma prestação, no mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a 100 euros; b) Em duas prestações, nos meses de abril e outubro, quando o seu montante seja superior a 100€ e igual ou inferior a 500€; c) Em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro, quando o seu montante seja superior a 500€

A CM Contabilidade deseja a todos os seus clientes e fornecedores/parceiros, um Feliz Natal e um próspero ano 2026
11/12/2025

A CM Contabilidade deseja a todos os seus clientes e fornecedores/parceiros, um Feliz Natal e um próspero ano 2026

Alojamento Local: Atenção à nova exigência legal! Não arrisque perder o registo do seu AL por falta de submissão do segu...
28/08/2025

Alojamento Local: Atenção à nova exigência legal! Não arrisque perder o registo do seu AL por falta de submissão do seguro

Desde meados de março de 2025, os proprietários de Alojamentos Locais (AL) passam a estar obrigados a entregar prova documental do Seguro de Responsabilidade Civil às câmaras municipais.
Segundo o Turismo de Portugal, a lei não estabelece um prazo concreto para o carregamento da documentação, mas a ausência da prova pode levar ao cancelamento do registo do AL por parte do município. Em breve, as Câmaras Municipais deverão começar a enviar notificações de intenção de cancelamento aos registos de Alojamento Local que ainda não tenham apresentado a documentação exigida.

Informo que entre 13 de junho e 22 de junho, o escritório estará encerrado por motivo de férias e terei acesso muito lim...
12/06/2025

Informo que entre 13 de junho e 22 de junho, o escritório estará encerrado por motivo de férias e terei acesso muito limitado ao email.

Estarei de regresso no dia 23 de junho.

Agradeço desde já a vossa compreensão.

Se é empregador, saiba as obrigações anuais que estão a decorrer e que deve cumprir
14/04/2025

Se é empregador, saiba as obrigações anuais que estão a decorrer e que deve cumprir

IRS Jovem: instruções para preenchimento da declaraçãoA adesão ao IRS Jovem implica preencher a declaração de IRS de for...
11/04/2025

IRS Jovem: instruções para preenchimento da declaração

A adesão ao IRS Jovem implica preencher a declaração de IRS de forma manual, pelo que a opção pelo regime impede a utilização do IRS Automático. Assim, os contribuintes que pretendam beneficiar desta medida terão de assinalar essa intenção no momento da entrega e garantir o correto preenchimento dos respetivos anexos para evitar erros ou omissões.
O IRS Jovem é um regime fiscal que prevê uma isenção parcial de IRS durante os primeiros anos em que sejam obtidos rendimentos do trabalho por contribuintes que cumpram determinados requisitos.
Para beneficiar deste regime, é necessário submeter corretamente a declaração de IRS, preenchendo o Anexo A da Declaração Modelo 3 caso os seus rendimentos sejam de trabalho dependente com as seguintes informações:
- No Quadro 4A, deve indicar o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e o NIF da entidade empregadora. Na coluna referente ao "Código dos Rendimentos", deve selecionar a opção "417", que corresponde aos rendimentos do trabalho dependente abrangidos pelo IRS Jovem. Além disso, é necessário declarar o montante total dos rendimentos auferidos no ano fiscal, as retenções na fonte de IRS aplicadas e o valor das contribuições efetuadas para a Segurança Social. Caso seja sindicalizado, deve ainda indicar os montantes pagos em quotizações sindicais na secção correspondente. Nas opções relativas a "Retenção Sobretaxa", "Data do Contrato Pré-Reforma" e "Data do Primeiro Pagamento", deve selecionar "Não se aplica", salvo se alguma destas situações lhe for aplicável.
- No Quadro 4F, é necessário indicar o ano de conclusão do ciclo de estudos, bem como o nível de ensino correspondente, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). Deve também fornecer o nome completo e o Número de Identificação Fiscal (NIF) do estabelecimento de ensino onde concluiu a sua formação.
Caso possua rendimentos do trabalho independente, deve preencher o Quadro 3E do Anexo B, onde, além da informação sobre os rendimentos obtidos, deve igualmente indicar o ano de conclusão do ciclo de estudos, o nível de qualificação e o NIF da instituição de ensino.

Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRSA entrega da declaração de rendimentos de IRS referente ao ano ...
10/04/2025

Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS

A entrega da declaração de rendimentos de IRS referente ao ano 2024 realiza-se entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Para os trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade.
O Anexo SS visa identificar as entidades contratantes de cada trabalhador independente economicamente dependente e a respetiva obrigação contributiva. Essa identificação é fundamental para assegurar a proteção social do trabalhador em situação de cessação de atividade, pois só desta forma consegue beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio.

Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)?

Os trabalhadores independentes que, cumulativamente:

-Prestam serviços a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que essa prestação não seja prestada a título particular;
-Estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva com rendimento anual igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (3.055,66€, em 2024); e
-Obtenham mais de 50% dos seus rendimentos de uma única entidade adquirente.

Quem não tem obrigação de entregar o Anexo SS?

-Advogados e solicitadores;
-Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (2.037,04 em 2024);
-Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
-Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
-Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;
-Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;
-Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;
-Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (2.037,04 em 2024) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;
-Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);
-Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.

Com o arranque da campanha do IRS de 2024, alguns contribuintes estão a deparar-se com um apuramento do acerto do impost...
07/04/2025

Com o arranque da campanha do IRS de 2024, alguns contribuintes estão a deparar-se com um apuramento do acerto do imposto mais baixos do que o habitual ou até com a necessidade de pagar imposto. Esta situação levanta questões sobre o chamado "acerto do IRS". Afinal, porque acontece e como funciona?

Porque há um acerto do IRS?

O acerto do IRS acontece porque, ao longo do ano, os trabalhadores por conta de outrem vão pagando imposto de forma antecipada, mensalmente, através da retenção na fonte.

O IRS devido só é determinado no ano seguinte e tem em conta os rendimentos, a situação pessoal e familiar e as deduções aplicáveis a cada contribuinte. Apurado o imposto devido sobre a totalidade dos rendimentos e feitas as deduções que a cada caso sejam aplicáveis, apura-se o imposto total devido, ao qual é deduzido o imposto já pago mensalmente por retenção na fonte.

Assim, apenas no ano seguinte (quando é apresentada a declaração de rendimentos do ano anterior e feita a liquidação do imposto), se faz este acerto, que depende sempre do caso concreto, e que pode resultar num reembolso (quando foi retido ao longo do ano anterior mais imposto do que o que é apurado no final) ou num valor a pagar (quando não existiram retenções ou estas foram inferiores ao imposto devido).

Se da liquidação (no ano seguinte) resultar um reembolso de imposto a receber, tal significa que o contribuinte adiantou no ano anterior (nas retenções na fonte mensais) imposto em excesso ao Estado que lhe é reembolsado.

Para mais esclarecimentos, entre em contacto connosco!!!

IRS 2024É já no próximo dia 01 de abril, que inicia o prazo de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de ...
24/03/2025

IRS 2024

É já no próximo dia 01 de abril, que inicia o prazo de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2024.
Não deixe para o fim a entrega da sua declaração, contacte-nos!!

A CM Contabilidade deseja a todos os seus clientes e fornecedores/parceiros, um Feliz Natal e um próspero ano 2025
19/12/2024

A CM Contabilidade deseja a todos os seus clientes e fornecedores/parceiros, um Feliz Natal e um próspero ano 2025

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