LG2D LG2D Contabilidade e Apoio ao Negócio apresenta-se como o parceiro ideal das PME.

Para além dos serviços de contabilidade, dispõe ainda de apoio a todas as atividades de gestão/burocráticas necessárias às empresas.

01/02/2026

Já pagou o seu IUC?

Se este é o mês de aniversário da matrícula do seu carro pode fazer o pagamento do IUC até ao dia 2 de fevereiro!

Pode pagar:

-No Portal das Finanças> consulta de pagamentos a decorrer
-Na App situação fiscal - Pagamentos- MBway
-Multibanco
-Homebanking
-Serviços de Finanças e CTT

31/01/2026

Informamos que a representação permanente de Leiria está encerrada devido aos efeitos do mau tempo. Por esse motivo, também o atendimento técnico presencial está, hoje, suspenso em Leiria. Agradecemos a compreensão.

31/01/2026
31/01/2026

Lançada Carteira Digital da Empresa: para que serve e como usá-la

31/01/2026

Vᴏᴄᴇ̂s ᴘᴇʀɢᴜɴᴛᴀᴍ. 🤔 O 𝓟𝓪𝓾𝓵𝓸 𝓜𝓪𝓻𝓺𝓾𝓮𝓼 ʀᴇsᴘᴏɴᴅᴇ.
Dᴇ ɴᴀᴅᴀ! 🙏

𝗦𝗨𝗕𝗦𝗜́𝗗𝗜𝗢 𝗗𝗘 𝗥𝗘𝗙𝗘𝗜𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗦𝗘𝗠 𝗜𝗥𝗦 𝗘 𝗧𝗦𝗨 𝗔𝗧𝗘́ 𝟲,𝟭𝟱 € 𝗢𝗨 𝟭𝟬,𝟰𝟲 €
— 𝘿𝙚𝙨𝙙𝙚 𝙤 𝙙𝙞𝙖 1 𝙙𝙚 𝙟𝙖𝙣𝙚𝙞𝙧𝙤

🛎 🛎 🛎
Com a publicação da Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, desde o dia 1 de janeiro de 2026, o subsídio de refeição está excluído de tributação em IRS e TSU até 6,15 € (se pago no recibo de vencimento) e até 10,46 € se pago através de vales/cartão de refeição.

Mas não se trata da atualização do subsídio de refeição “a pagar pelas empresas”, ou de se “já se pode pagar subsídio de refeição de 6,15 € ou 10,46 €”, como tanto tenho visto perguntar. Caso há em que o valor do subsídio de refeição a pagar até poderá ser superior.

Esta Portaria apenas aumenta o valor do subsídio de refeição para 6,15 € para os trabalhadores da Administração Pública e não tem qualquer efeito na atualização do valor a pagar no setor privado. O montante do subsídio de refeição a pagar pelas entidades privadas deve respeitar o definido no contrato coletivo de trabalho, podendo ser superior, por acordo entre as partes. Não havendo contratação coletiva será o valor previsto no contrato individual. Portanto, a atualização do valor a pagar numa empresa privada não depende desta Portaria.

Então, porque é que este novo valor do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública interessa para o setor privado? Porque o mesmo serve para definir os novos limites de isenção para efeitos de IRS e de segurança social.

Recorda-se que o ponto 2) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS considera rendimento (tributado) do trabalho dependente o subsídio de refeição na parte em que exceder o limite legal estabelecido ou em que o exceda em 70 % sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição.
E o n.º 14 do mesmo artigo estipula que os limites legais previstos neste artigo serão os anualmente fixados para os servidores do Estado.

Por seu lado, conforme n.º 3 do artigo 46.º do Código Contributivo, as prestações referentes a subsídio de refeição (e outras lá referidas) estão sujeitas a incidência contributiva nos mesmos termos previstos no Código do IRS.

Donde resulta a exclusão de tributação em sede de IRS e TSU até 6,15 € ou 10,46 €, em função da modalidade de pagamento adotada.
Agora sim, porque já passou do Diário de Notícias para o Diário da República, já se podem processar valores de subsídio de refeição com estes novos limites de isenção.

𝒫𝒶𝓊𝓁ℴ ℳ𝒶𝓇𝓆𝓊ℯ𝓈, 2026.01.31
✅ 𝑪𝒐𝒏𝒔𝒖𝒍𝒕𝒆 𝒂 𝒏𝒐𝒔𝒔𝒂 𝒐𝒇𝒆𝒓𝒕𝒂 𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂𝒕𝒊𝒗𝒂 𝒆𝒎 https://asconta.pt/shop

31/01/2026

Atualização do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública

Foi publicada em "Diário da República" a Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, que fixa a atualização do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, em 6,15 euros.
O limite não sujeito a IRS e Segurança Social para o setor privado, em 2026, sobe para 10,46 euros/dia em cartão refeição e 6,15 euros/dia, em dinheiro.
Consulte a Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/51-b-2026-1031110274

29/01/2026

Conferência «O novo pacote habitação – problemas na aplicação da taxa reduzida do IVA»

«O novo pacote habitação – problemas na aplicação da taxa reduzida do IVA» é o tema de uma conferência/reflexão promovida pela Ordem que pretendeu avaliar o impacto fiscal das medidas no novo pacote de incentivos fiscais para fomentar a oferta de habitação (Propostas de Lei n.º 47 e 48), em discussão na especialidade na Assembleia da República.
Esta iniciativa, gravada em estúdio e que agora é disponibilizada, contou com a moderação de Paula Franco. A bastonária fez questão de lembrar que «a crise da habitação é transversal e afeta toda a sociedade, não só em Portugal, mas também na Europa.»
Carlos Lobo, docente universitário e fiscalista; Catarina Antunes, arquiteta; Daniel Radu, fiscalista; e Anabela Santos, consultora da OCC, compuseram o painel que, ao longo de cerca de uma hora e 45 minutos, apresentaram visões distintas para um problema classificado como «o maior desafio de política pública da Europa.»
Recorde-se que, do conjunto de alterações propostas, destaca-se a aplicação, com carácter temporário, da taxa reduzida de IVA na construção e reabilitação de imóveis para habitação e a isenção de IRS sobre as mais-valias prediais em caso de reinvestimento em imóveis para arrendamento habitacional, destinadas a reforçar o investimento e a disponibilização de oferta habitacional.
Assista à conferência completa em https://youtu.be/TzbIJcIDKsM?si=dh2uAIiYnu2cZ34n

17/01/2026

IUC: Nova Proposta do Governo com impacto em 2027 e 2028. Veja aqui o que muda se a proposta do governo for aprovada.

Endereço

Pombal
3100-465

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando LG2D publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Compartilhar

Categoria