18/10/2023
Programa «Mais Habitação»
Sabia que com a publicação do programa «Mais Habitação» foi introduzida uma isenção de IRS e IRC aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente, resultantes da transferência de imóveis de alojamento local para arrendamento?
Foi introduzida no Estatuto dos Benefícios Fiscais uma norma que prevê a isenção de IRS e IRC aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente, resultantes da transferência para arrendamento, para habitação permanente, de imóveis afetos à exploração de estabelecimentos de alojamento local. Passam a beneficiar da isenção de IRS e IRC, os rendimentos do estabelecimento de alojamento local que tenha sido registado e estivesse afeto a esse fim até 31 de dezembro de 2022 e a celebração do contrato de arrendamento e respetiva inscrição no Portal das Finanças ocorra até 31 de dezembro de 2024. Esta é uma isenção temporária, aplicável aos respetivos rendimentos prediais auferidos até 31 de dezembro de 2029.
Dica – Programa «Mais Habitação»
Sabia que com a publicação do programa «Mais Habitação» foi introduzida uma isenção de IRS e IRC aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente, resultantes da transferência de imóveis de alojamento local para arrendamento?
Foi introduzida no Estatuto dos Benefícios Fiscais uma norma que prevê a isenção de IRS e IRC aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente, resultantes da transferência para arrendamento, para habitação permanente, de imóveis afetos à exploração de estabelecimentos de alojamento local. Passam a beneficiar da isenção de IRS e IRC, os rendimentos do estabelecimento de alojamento local que tenha sido registado e estivesse afeto a esse fim até 31 de dezembro de 2022 e a celebração do contrato de arrendamento e respetiva inscrição no Portal das Finanças ocorra até 31 de dezembro de 2024. Esta é uma isenção temporária, aplicável aos respetivos rendimentos prediais auferidos até 31 de dezembro de 2029.