06/02/2026
Atualização do Subsídio de Alimentação em 2026
Foi publicada a Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, que atualiza o valor do subsídio de alimentação na Administração Pública, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026.
O subsídio de refeição passa a ser de 6,15 € por dia, quer seja pago em dinheiro ou por outro meio permitido.
Esta alteração também afeta o setor privado, uma vez que os limites de isenção de IRS e de contribuições para a Segurança Social acompanham o valor definido para a Administração Pública:
Até 6,15 € por dia, quando pago em dinheiro;
Até 10,46 € por dia, quando pago em cartão refeição.
Até estes valores, o subsídio de alimentação encontra-se isento de IRS e de contribuições para a Segurança Social, constituindo assim um importante instrumento de eficiência fiscal e de reforço da remuneração dos trabalhadores.